Como calcular a rescisão trabalhista por tipo de saída

Dois colegas saem da mesma empresa, com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa, e um recebe quase o dobro do outro. A diferença costuma estar em uma linha do termo de rescisão: o motivo da saída. Para calcular a rescisão trabalhista, o primeiro passo é identificar esse motivo, porque ele decide quais verbas entram na conta. Abaixo usamos um único exemplo em quatro situações, para você ver o efeito de cada tipo de desligamento no valor final.

O que cada tipo de saída paga

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Acordo (art. 484-A) Justa causa
Saldo de salário Sim Sim Sim Sim
Aviso prévio indenizado Sim Não Metade Não
13º proporcional Sim Sim Sim Não
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Sim Sim Não
Multa do FGTS 40% Não 20% Não
Saque do FGTS Sim Não Até 80% Não
Seguro-desemprego Se cumprir os requisitos Não Não Não

A rescisão indireta, em que o trabalhador pede o fim do contrato por falta grave da empresa, costuma ser discutida na Justiça do Trabalho. Quando reconhecida, ela segue em geral a lógica da dispensa sem justa causa. Se esse for o seu caso, busque orientação do sindicato ou de um advogado antes de deixar o emprego.

O exemplo que vamos usar

Carlos foi admitido em 2 de maio de 2023 com salário de R$ 3.000. A saída aconteceu em 15 de setembro de 2026. Ele já tirou todas as férias vencidas, então só restam as proporcionais. O saldo do FGTS, para fins de multa, é de R$ 9.000.

Em todos os casos abaixo, os valores são brutos. INSS e Imposto de Renda podem incidir sobre parte das verbas. Quem tem salário variável deve incluir as médias de comissões e horas extras na base.

Como calcular a rescisão na dispensa sem justa causa

  1. Saldo de salário. Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês. São 15 dias, o que dá R$ 1.500.
  2. Aviso prévio. Carlos tem 3 anos completos, então o aviso é de 30 dias mais 9, somando 39 dias. Indenizado, vale R$ 100 por dia, ou R$ 3.900.
  3. Data projetada. O aviso indenizado conta como tempo de serviço. A data final do contrato passa de 15 de setembro para 24 de outubro.
  4. 13º proporcional. De janeiro até outubro, com o mês final contando por ter 15 dias ou mais, são 10 avos. O valor é R$ 2.500.
  5. Férias proporcionais. Do último aniversário de contrato até a data projetada são 6 avos. Dá R$ 1.500 de férias e R$ 500 de terço.
  6. Multa do FGTS. A empresa deposita 40% sobre o saldo, ou R$ 3.600, na conta do FGTS.

Somando as verbas pagas diretamente, Carlos recebe R$ 9.900 brutos. A multa de R$ 3.600 vai para a conta vinculada e fica disponível no saque, junto com o saldo.

A mesma conta no pedido de demissão

Quem pede para sair não tem aviso indenizado, multa nem saque. Sem a projeção do aviso, o contrato termina em 15 de setembro, e os avos diminuem. Considerando que a empresa dispensou Carlos de cumprir o aviso:

  • Saldo de salário: R$ 1.500.
  • 13º proporcional: 9 avos, pois setembro teve 15 dias, o que dá R$ 2.250.
  • Férias proporcionais: 4 avos, porque os dias finais não chegaram a 15. São R$ 1.000 mais R$ 333,33 de terço.

O total bruto é de R$ 5.083,33. Se a empresa exigir o aviso e ele não for cumprido, ela pode descontar até um salário nessas verbas. O saldo do FGTS continua na conta e pode ser sacado em outras situações previstas em lei. No caso de Carlos, isso ainda inclui o saque-aniversário, se ele tiver aderido.

Acordo entre empregado e empresa

Criada pela Reforma Trabalhista, a rescisão por acordo paga pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS. As demais verbas saem inteiras. O trabalhador pode movimentar até 80% do FGTS, mas não pode pedir o seguro-desemprego.

Para Carlos, com a mesma contagem de avos da dispensa, o aviso cai para R$ 1.950, e o total direto fica em R$ 7.950. A multa de 20% rende R$ 1.800, e ele pode sacar até 80% dos depósitos. A conta é aproximada, porque o tamanho do aviso projetado pode mudar os avos em cada caso concreto.

Dispensa por justa causa

É o caso mais restrito. Carlos receberia o saldo de salário de R$ 1.500 e, se tivesse, as férias vencidas com o terço. O entendimento consolidado no TST exclui férias proporcionais e 13º proporcional nessa modalidade, embora existam decisões recentes que discutem as férias com base em norma internacional. A empresa precisa ter um motivo previsto em lei, e o trabalhador que discorda pode contestar a medida na Justiça do Trabalho.

O prazo de 10 dias vale para qualquer saída

Desde a Reforma Trabalhista, a CLT dá à empresa até 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos que comprovem a comunicação da saída aos órgãos competentes. A regra não diferencia os tipos de desligamento. O atraso sujeita a empresa à multa do artigo 477, no valor de um salário do empregado, salvo quando o próprio trabalhador deu causa à demora. Segundo a jurisprudência do TST, atraso somente na homologação, com pagamento feito no prazo, não gera essa multa por si só.

O FGTS da rescisão tem prazo parecido: pelo FGTS Digital, o recolhimento rescisório, que inclui a multa, o aviso indenizado e o mês da saída, vai até o 10º dia corrido depois do desligamento.

Como conferir o termo de rescisão, item por item

  1. Confira a causa do afastamento e as datas de admissão e saída.
  2. Veja se a data final inclui a projeção do aviso, quando ele for indenizado.
  3. Refaça os avos de 13º e férias, lembrando da regra dos 15 dias.
  4. Abra o extrato do FGTS e veja se todos os meses foram depositados.
  5. Confira na carteira digital se a saída foi registrada.
  6. Guarde o termo, os holerites e os comprovantes de pagamento.

Se você foi dispensado sem justa causa, o passo seguinte é solicitar o seguro-desemprego, respeitando os prazos do programa. Havendo diferença nos valores, comece pela empresa, com a conta por escrito. Sindicato da categoria e Justiça do Trabalho são os caminhos seguintes. Convenções coletivas podem prever direitos adicionais, e os exemplos acima não substituem a análise do seu contrato.

Fontes consultadas: Câmara dos Deputados (Lei 13.467/2017), Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal.

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