Auxílio por incapacidade temporária: como pedir no INSS

O médico entregou um atestado de 40 dias depois de uma cirurgia no joelho, e a dúvida veio junto com a receita: quem paga esse tempo parado? Para quem é segurado do INSS, a resposta costuma ser o auxílio por incapacidade temporária, nome atual do antigo auxílio-doença. Em muitos casos, o pedido hoje é decidido só com a análise dos documentos, sem ida à agência. Veja o que precisa estar no atestado, como fazer o pedido e o que acontece quando o prazo de repouso não é suficiente.

Os três requisitos que o INSS confere

O benefício não depende do nome da doença, e sim do efeito dela sobre o trabalho. O INSS verifica três pontos:

  • Qualidade de segurado: você precisa estar contribuindo ou dentro do período em que mantém os direitos mesmo sem pagar, chamado período de graça.
  • Carência: a regra geral pede 12 contribuições mensais.
  • Incapacidade comprovada: a Perícia Médica Federal precisa reconhecer que você não consegue exercer o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias seguidos.

Ter um diagnóstico não basta. Duas pessoas com a mesma doença podem receber respostas diferentes, porque uma pode trabalhar e a outra não.

Quando as 12 contribuições não são exigidas

A carência é dispensada em acidentes de qualquer natureza e em doenças profissionais ou do trabalho. Também fica de fora quem tem uma das condições listadas pelo INSS, entre elas:

  • tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna e cegueira;
  • transtorno mental grave com alienação mental;
  • paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante, nefropatia grave e hepatopatia grave;
  • doença de Paget em estado avançado, esclerose múltipla e aids;
  • contaminação por radiação e gestação de alto risco.

O acidente vascular cerebral agudo e o abdome agudo cirúrgico só entram quando há evolução aguda que atenda aos critérios de gravidade. Quem decide se a dispensa se aplica ao seu caso é a perícia.

Quem paga cada parte do afastamento

Se você tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, como salário. O INSS assume a partir do 16º dia. Por isso, afastamentos curtos de empregados normalmente nem chegam ao instituto.

Para o contribuinte individual, como o pedreiro autônomo ou a diarista que paga o próprio carnê, não existe empresa para cobrir esse início, e a Previdência responde pelo período da incapacidade. O INSS também orienta o contribuinte individual a interromper os recolhimentos enquanto estiver recebendo o benefício.

O atestado é a peça principal do pedido

Boa parte dos pedidos passa pelo Atestmed, a análise documental feita por um perito à distância. Nesse modelo, um documento incompleto pode pesar contra você. Antes de sair do consultório, confira se o atestado traz:

  • seu nome completo;
  • data de emissão, de no máximo 90 dias antes do pedido;
  • diagnóstico por extenso ou código CID;
  • data de início do repouso e prazo estimado de afastamento, de preferência em dias;
  • assinatura do profissional, que pode ser eletrônica;
  • nome e número de registro no conselho, como CRM ou CRO, ou carimbo legível.

O papel precisa estar legível e sem rasuras. Exames e relatórios não são obrigatórios, mas ajudam o perito a entender o caso. Se precisar de orientação sobre o conteúdo do documento, converse com o profissional que acompanha seu tratamento.

Passo a passo no Meu INSS

Separe uma foto nítida do documento de identidade e do atestado. Cada arquivo pode ter até 5 MB, e o total não pode passar de 50 MB.

  1. Abra o aplicativo ou o site do Meu INSS e escolha “Pedir Benefício por Incapacidade” na tela inicial.
  2. Clique em “Novo Requerimento”.
  3. Selecione “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)”, leia o aviso e clique em “Ciente”.
  4. Confira seus dados, informe um telefone e escolha como quer acompanhar o pedido.
  5. Em “Tipo de Requerimento”, diga se foi acidente de trabalho. Em “Dados Adicionais”, informe a data do documento médico e a data de início do repouso, se houver.
  6. Em “Categoria do Trabalhador”, informe sua atividade atual. Se for empregado, preencha o último dia trabalhado e o CNPJ do empregador.
  7. Anexe a identidade e o documento médico.
  8. Digite o CEP e escolha a agência para pagamento.
  9. Marque a declaração de que leu e concorda com as informações e conclua.

Os nomes dos botões podem mudar com novas versões do aplicativo. Se algo estiver diferente, atualize o programa antes de tentar outra vez. O resultado aparece em “Consultar Pedidos”.

Sem internet: o caminho pelo telefone 135

O pedido por análise documental também pode começar pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Depois da ligação, você tem cinco dias para apresentar os documentos, anexando pelo Meu INSS ou levando a uma agência, de preferência com hora marcada. Se o prazo passar, o pedido é cancelado, mas é possível fazer outro. Quem prefere ser atendido pessoalmente pode agendar um atendimento no INSS.

Quanto se recebe

O valor corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média das contribuições feitas desde julho de 1994. Há um freio: o resultado não pode ultrapassar a média dos 12 salários de contribuição mais recentes. Em 2026, o valor não fica abaixo de R$ 1.621,00 nem acima do teto de R$ 8.475,55.

Imagine uma média geral de R$ 2.500. Os 91% dariam R$ 2.275. Se a média das últimas 12 contribuições for de R$ 2.100, esse será o limite. O número exato sai da carta de concessão, e o exemplo serve apenas para entender a lógica.

Quando 90 dias não bastam

Pelo Atestmed, a duração máxima é de 90 dias. A ampliação de 60 para 90 dias veio em março de 2026 e foi prorrogada por mais 365 dias em setembro do mesmo ano. O perito pode fixar um prazo menor que o do atestado, desde que fundamente a decisão. Se o afastamento precisar continuar, o caminho é pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício:

  1. Entre no Meu INSS e acesse “Benefício por Incapacidade”.
  2. Escolha o serviço de prorrogação e siga as orientações.
  3. Aguarde a convocação. Segundo a regra divulgada em 2026, esse pedido passa por perícia presencial.

Não deixe para o último dia. Depois que o benefício termina, a prorrogação deixa de ser a saída, e será preciso verificar pelo 135 qual pedido cabe no seu caso. Para saber o que levar, veja nosso guia sobre a perícia.

Os imprevistos mais comuns

O pedido foi para perícia presencial. Isso pode ocorrer quando os documentos não bastam. A remarcação é permitida uma vez, pelo 135 ou pelo Meu INSS, em até sete dias depois da data marcada.

Você faltou. Sem remarcar, ou cancelando o pedido, fica impedido de fazer novo requerimento por 30 dias.

Está internado ou acamado. Um representante deve ir à agência na data marcada, com documento que comprove a situação. A perícia pode ser convertida para hospitalar ou domiciliar, se houver aprovação.

O benefício foi negado ou cessado. Há 30 dias, contados de quando você soube da decisão, para apresentar recurso no Meu INSS ou por meio de um atendimento agendado pelo 135.

Para acompanhar os depósitos depois da concessão, consulte o guia de como consultar o benefício no Meu INSS.

Fontes consultadas: Instituto Nacional do Seguro Social (páginas sobre auxílio por incapacidade temporária, Atestmed e cálculo do benefício), Ministério da Previdência Social e Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 13, 14 e 43 de 2026.

Aviso: o Guia do Benefício é um portal independente de conteúdo informativo. Não temos vínculo com órgãos do governo, bancos ou programas oficiais, não realizamos consultas de documentos nem coletamos dados pessoais. Os procedimentos podem mudar — confirme sempre nos canais oficiais. O acesso aos serviços é gratuito.

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