Como abrir um MEI em 2026: passo a passo e novas regras

A inscrição de um MEI é gratuita, feita pela internet, e o CNPJ sai no final do processo. O que costuma atrapalhar não é o formulário, mas os erros de antes: conta gov.br no nível errado, ocupação fora da lista ou um boleto falso pedindo “taxa de abertura”. Em outubro de 2026, uma nova lei também mudou o que vale para 2027. Abaixo, veja quem pode se formalizar, como abrir um MEI passo a passo e o que acontece depois do cadastro.

Uma lei nova muda as regras a partir de janeiro

A Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026, altera o limite de faturamento e o número de empregados do MEI. Pelas informações do governo, a escala é esta:

Período Limite anual de faturamento
Até 31 de dezembro de 2026 R$ 81.000
A partir de 1º de janeiro de 2027 R$ 110.000
A partir de 1º de janeiro de 2028, conforme as condições da lei R$ 140.000

A lei também amplia de um para dois o número de empregados permitidos, cada um com pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria. Reportagem da Agência Brasil alerta que essa ampliação não é uma autorização irrestrita. Por isso, confirme no Portal do Empreendedor as condições e a data em que ela se aplica ao seu caso. Até a regulamentação ser concluída, trate qualquer detalhe não publicado no portal oficial com cuidado.

Quem abre MEI durante o ano tem limite proporcional. Pela regra vigente em 2026, são R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de início como inteiro. Uma inscrição feita em novembro de 2026 tem limite de R$ 13.500 para os dois meses até o fim do ano. Para o novo teto, o governo cita R$ 9.166,67 por mês em 2027, mas confirme a regra para quem inicia a atividade.

Confira se você pode ser MEI

Pelas regras da Receita Federal para o regime, é preciso atender a todas estas condições:

  • Exercer uma ocupação permitida, das Tabelas A ou B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
  • Ficar dentro do limite de faturamento do seu grupo.
  • Ter um único estabelecimento.
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Respeitar o limite de empregados.
  • Não trabalhar como se fosse empregado do contratante, com pessoalidade, subordinação e habitualidade.
  • Não fazer cessão ou locação de mão de obra.

O MEI transportador autônomo de cargas tem regra própria, com limite de R$ 251.600 e contribuição maior, além de ocupações específicas na Tabela B. Quem é servidor público, recebe benefício do INSS ou programa social deve verificar antes como a formalização afeta a sua situação. A resposta varia conforme o vínculo e o benefício, e os materiais oficiais de prefeituras não tratam do assunto da mesma forma. O INSS, pelo telefone 135, e o CRAS podem orientar quem recebe benefício assistencial, e o servidor deve consultar o órgão em que trabalha.

A idade mínima citada em materiais de prefeituras é de 18 anos, com possibilidade para maiores de 16 emancipados.

Prepare estes dados antes de abrir o portal

  • Conta gov.br nível prata ou ouro. O serviço oficial exige esse nível para brasileiros. O aumento pode ser feito no próprio aplicativo gov.br.
  • RG. Tenha o número, o órgão emissor e o estado em mãos.
  • Dados de contato e endereço. Inclua telefone, e-mail e o endereço do negócio.
  • Ocupação principal. Escolha na lista do Portal do Empreendedor a que corresponde ao que você faz.
  • Forma de atuação. Decida se atende em local fixo, pela internet, em casa do cliente, na rua ou outra opção.

Antes de tudo, confira se o seu CPF está regular. O guia sobre consulta da situação cadastral do CPF mostra como fazer.

Como abrir um MEI passo a passo

  1. Acesse o Portal do Empreendedor, em gov.br/mei.
  2. Selecione o tema “Quero ser MEI”.
  3. Abra o item “Formalize-se”.
  4. Entre com sua conta gov.br prata ou ouro.
  5. Preencha o formulário de inscrição com dados pessoais, de contato, endereço e negócio.
  6. Selecione a ocupação principal e, se houver, as secundárias.
  7. Assinale as declarações exigidas, lendo o que cada uma diz.
  8. Finalize a inscrição e salve o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

O CCMEI reúne o CNPJ e o registro na Junta Comercial. Guarde esse documento em PDF. Ele pode ser pedido em banco, cadastro de fornecedor e prefeitura.

Prefeitura e local do negócio pedem atenção

A inscrição digital não dispensa as regras do município. A prefeitura define onde cada atividade pode funcionar, e estabelecimentos com atendimento ao público podem exigir conferência sobre vizinhança, vigilância sanitária ou bombeiros, conforme a atividade. Antes de alugar um ponto ou investir em estrutura, procure a Sala do Empreendedor da sua cidade ou a secretaria responsável.

Depois do CNPJ: as obrigações que começam

  • DAS mensal: em 2026, o valor é R$ 82,05 no comércio ou indústria, R$ 86,05 em serviços e R$ 87,05 na atividade mista. O vencimento é no dia 20.
  • Declaração anual: a DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte, mesmo sem faturamento.
  • Relatório mensal de receitas: mantenha o controle do que entrou, com as notas de compras e vendas guardadas.
  • Nota fiscal: um decreto assinado em outubro de 2026 dispensa o MEI em vendas a pessoas físicas, observada a regulamentação. Vendas a empresas e órgãos públicos seguem com as regras próprias.

Ultrapassar o limite tem consequência. Quem passa em até 20% precisa comunicar o desenquadramento, deixa de ser MEI a partir de janeiro do ano seguinte e recolhe um DAS sobre o excesso. Acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano. Como os números mudam em 2027, confira o portal antes de planejar o faturamento.

Boleto de “abertura” é sinal de golpe

A abertura é gratuita, e o governo não cobra taxa nem anuidade do MEI. Empresas privadas enviam boletos parecidos com cobranças oficiais, com CNPJ e dados copiados de registros públicos. O DAS é gerado pelo PGMEI, pelo aplicativo MEI ou pelos canais do Simples Nacional. Contador é opcional, e quem quiser contratar serviço pago pode comparar a proposta com o que o portal oferece de graça. Se a pessoa quiser ajuda presencial sem custo, a Sala do Empreendedor e o Sebrae costumam orientar.

Fontes consultadas: Portal do Empreendedor, Receita Federal e Simples Nacional, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Câmara dos Deputados (Lei Complementar 238/2026) e Agência Brasil.

Aviso: o Guia do Benefício é um portal independente de conteúdo informativo. Não temos vínculo com órgãos do governo, bancos ou programas oficiais, não realizamos consultas de documentos nem coletamos dados pessoais. Os procedimentos podem mudar — confirme sempre nos canais oficiais. O acesso aos serviços é gratuito.

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