Como calcular o 13º salário em 2026: parcelas, datas e descontos

O holerite de novembro e o de dezembro costumam gerar a mesma dúvida: por que a primeira parcela do décimo terceiro veio redonda e a segunda veio bem menor? A resposta está na forma como os descontos são feitos. Abaixo você aprende a calcular o 13º salário com a sua própria remuneração, usando as tabelas de 2026, e entende o que muda neste ano nas datas e no Imposto de Renda. Dá para fazer tudo com uma calculadora de celular.
Quem recebe e quando o dinheiro precisa cair
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º, incluindo empregados domésticos. O pagamento pode ser feito em duas parcelas, e as datas de 2026 merecem atenção:
- Primeira parcela: pode ser paga a partir de fevereiro e vai até 30 de novembro, que neste ano cai em uma segunda-feira.
- Segunda parcela: o limite legal é 20 de dezembro, mas em 2026 essa data é um domingo. A orientação da Justiça do Trabalho é que o empregador antecipe o pagamento quando o prazo cai em domingo ou feriado, então a referência prática é sexta-feira, 18 de dezembro.
Quem quis receber a primeira metade junto com as férias precisava ter feito o pedido por escrito em janeiro. Fora desse caso, a empresa escolhe quando paga, desde que respeite os limites acima.
Como calcular o 13º salário passo a passo
A conta tem quatro etapas. Separe o último holerite e o mês em que você começou na empresa, caso tenha entrado neste ano:
- Descubra quantos meses contam. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais vale um avo. Quem foi admitido em 10 de maio, por exemplo, tem 22 dias em maio, e esse mês conta. De maio a dezembro são 8 avos.
- Calcule o valor bruto. Divida o salário por 12 e multiplique pelos avos. Com o ano completo, o valor bruto é igual ao salário do mês.
- Separe a primeira parcela. Ela corresponde à metade do valor bruto, sem nenhum desconto.
- Calcule a segunda parcela. Pegue o valor bruto inteiro, tire o que já foi pago na primeira parcela e desconte o INSS e, se houver, o Imposto de Renda.
O detalhe que confunde muita gente está na última etapa: os descontos são calculados sobre o 13º inteiro, mas saem de uma vez só na segunda parcela. Por isso ela nunca é igual à primeira.
O desconto do INSS em 2026
O INSS sobre o 13º é calculado de forma separada do salário mensal, com a mesma tabela progressiva. Isso significa que cada alíquota incide apenas sobre o pedaço do valor que está dentro da sua faixa:
| Faixa do valor | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Veja a conta com um 13º bruto de R$ 3.000. Os primeiros R$ 1.621,00 pagam 7,5%, o que dá R$ 121,58. O trecho seguinte, de R$ 1.281,84, paga 9%, ou R$ 115,37. Os R$ 97,16 que sobram pagam 12%, ou R$ 11,66. Somando, o INSS fica em R$ 248,60. Valores acima do teto de R$ 8.475,55 não geram desconto adicional.
O que muda no Imposto de Renda este ano
Esta é a novidade de 2026. A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto para quem ganha até R$ 5.000 por mês, e o texto legal estende essa redução ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º. Na prática:
- 13º de até R$ 5.000: a redução zera o imposto, e a retenção não acontece.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: o imposto existe, mas com redução parcial, que diminui conforme o valor sobe.
- Acima de R$ 7.350: vale a tabela progressiva, sem redução.
O imposto do 13º é apurado à parte dos outros rendimentos e retido de forma definitiva, então não entra no cálculo do salário de dezembro. A base considera o desconto do INSS e pode considerar dependentes. Se o seu valor passa de R$ 5.000, a conta exata depende desses dados, e o número correto será o do holerite da folha de pagamento.
Exemplos prontos para comparar
Os valores abaixo consideram o ano completo na empresa, sem dependentes, sem horas extras e sem pensão alimentícia. Em todos eles, o Imposto de Renda fica zerado:
| Salário | 1ª parcela | INSS | 2ª parcela |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 121,58 | R$ 688,92 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 1.251,40 |
| R$ 4.500,00 | R$ 2.250,00 | R$ 431,51 | R$ 1.818,49 |
Agora um caso proporcional. Quem ganha R$ 2.400 e entrou na empresa em 10 de maio tem 8 avos: R$ 2.400 dividido por 12 dá R$ 200, e vezes 8 chega a R$ 1.600 brutos. A primeira parcela é de R$ 800. O INSS sobre R$ 1.600 é de R$ 120, então a segunda parcela fica em R$ 680. Pode haver diferença de centavos em relação ao holerite por causa de arredondamento.
Horas extras, comissões e adicionais
Quem tem remuneração variável segue uma lógica um pouco diferente. A primeira parcela é calculada pela média recebida de janeiro a novembro, e a segunda complementa o valor até 11/12. Como comissões e horas extras de dezembro nem sempre estão fechadas na hora do pagamento, a empresa tem até 10 de janeiro do ano seguinte para fazer o acerto final com a média dos doze meses. Se o seu holerite trouxer uma diferença em janeiro, para mais ou para menos, é esse ajuste.
Situações que mudam o valor
Algumas circunstâncias alteram o que você recebe, e vale conhecê-las antes de conferir a conta:
- Pedido de demissão ou dispensa sem justa causa: o 13º proporcional entra nas verbas da rescisão.
- Demissão por justa causa: o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional daquele ano.
- Pensão alimentícia: quando a decisão judicial prevê desconto sobre o 13º, o valor sai da remuneração líquida.
- Afastamento pelo INSS: a empresa responde pelo período trabalhado e pelos primeiros dias, e o INSS cuida do período do benefício. Se você passou por isso, confira o extrato no Meu INSS.
Sobre o 13º a empresa também deposita 8% de FGTS. Esse valor não sai do seu bolso e você pode conferir o crédito ao consultar o FGTS pelo celular.
Se o pagamento atrasar ou vier errado
Comece pelo RH ou pela contabilidade da empresa, com o holerite em mãos, porque muitas diferenças são erro de cadastro ou de média. Se o problema continuar, o sindicato da categoria pode orientar. O Ministério do Trabalho e Emprego recebe denúncias por seus canais oficiais e pela Superintendência Regional do Trabalho mais próxima. Guarde holerites e comprovantes de depósito, pois eles são a sua prova caso a questão precise ser levada adiante.
Desconfie de mensagens que prometem “liberar” ou “antecipar” o 13º mediante taxa, cadastro ou envio de senha. Esse pagamento vem do empregador, direto na conta em que você recebe o salário, e nenhum site precisa dos seus dados para isso.
Fontes consultadas: Ministério do Trabalho e Emprego, tabela de contribuição do INSS para 2026 e Lei 15.270/2025. Convenções coletivas podem prever condições melhores que as descritas aqui.
Aviso: o Guia do Benefício é um portal independente de conteúdo informativo. Não temos vínculo com órgãos do governo, bancos ou programas oficiais, não realizamos consultas de documentos nem coletamos dados pessoais. Os procedimentos podem mudar — confirme sempre nos canais oficiais. O acesso aos serviços é gratuito.