Como calcular a rescisão trabalhista por tipo de saída

Dois colegas saem da mesma empresa, com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa, e um recebe quase o dobro do outro. A diferença costuma estar em uma linha do termo de rescisão: o motivo da saída. Para calcular a rescisão trabalhista, o primeiro passo é identificar esse motivo, porque ele decide quais verbas entram na conta. Abaixo usamos um único exemplo em quatro situações, para você ver o efeito de cada tipo de desligamento no valor final.
O que cada tipo de saída paga
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Se cumprir os requisitos | Não | Não | Não |
A rescisão indireta, em que o trabalhador pede o fim do contrato por falta grave da empresa, costuma ser discutida na Justiça do Trabalho. Quando reconhecida, ela segue em geral a lógica da dispensa sem justa causa. Se esse for o seu caso, busque orientação do sindicato ou de um advogado antes de deixar o emprego.
O exemplo que vamos usar
Carlos foi admitido em 2 de maio de 2023 com salário de R$ 3.000. A saída aconteceu em 15 de setembro de 2026. Ele já tirou todas as férias vencidas, então só restam as proporcionais. O saldo do FGTS, para fins de multa, é de R$ 9.000.
Em todos os casos abaixo, os valores são brutos. INSS e Imposto de Renda podem incidir sobre parte das verbas. Quem tem salário variável deve incluir as médias de comissões e horas extras na base.
Como calcular a rescisão na dispensa sem justa causa
- Saldo de salário. Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês. São 15 dias, o que dá R$ 1.500.
- Aviso prévio. Carlos tem 3 anos completos, então o aviso é de 30 dias mais 9, somando 39 dias. Indenizado, vale R$ 100 por dia, ou R$ 3.900.
- Data projetada. O aviso indenizado conta como tempo de serviço. A data final do contrato passa de 15 de setembro para 24 de outubro.
- 13º proporcional. De janeiro até outubro, com o mês final contando por ter 15 dias ou mais, são 10 avos. O valor é R$ 2.500.
- Férias proporcionais. Do último aniversário de contrato até a data projetada são 6 avos. Dá R$ 1.500 de férias e R$ 500 de terço.
- Multa do FGTS. A empresa deposita 40% sobre o saldo, ou R$ 3.600, na conta do FGTS.
Somando as verbas pagas diretamente, Carlos recebe R$ 9.900 brutos. A multa de R$ 3.600 vai para a conta vinculada e fica disponível no saque, junto com o saldo.
A mesma conta no pedido de demissão
Quem pede para sair não tem aviso indenizado, multa nem saque. Sem a projeção do aviso, o contrato termina em 15 de setembro, e os avos diminuem. Considerando que a empresa dispensou Carlos de cumprir o aviso:
- Saldo de salário: R$ 1.500.
- 13º proporcional: 9 avos, pois setembro teve 15 dias, o que dá R$ 2.250.
- Férias proporcionais: 4 avos, porque os dias finais não chegaram a 15. São R$ 1.000 mais R$ 333,33 de terço.
O total bruto é de R$ 5.083,33. Se a empresa exigir o aviso e ele não for cumprido, ela pode descontar até um salário nessas verbas. O saldo do FGTS continua na conta e pode ser sacado em outras situações previstas em lei. No caso de Carlos, isso ainda inclui o saque-aniversário, se ele tiver aderido.
Acordo entre empregado e empresa
Criada pela Reforma Trabalhista, a rescisão por acordo paga pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS. As demais verbas saem inteiras. O trabalhador pode movimentar até 80% do FGTS, mas não pode pedir o seguro-desemprego.
Para Carlos, com a mesma contagem de avos da dispensa, o aviso cai para R$ 1.950, e o total direto fica em R$ 7.950. A multa de 20% rende R$ 1.800, e ele pode sacar até 80% dos depósitos. A conta é aproximada, porque o tamanho do aviso projetado pode mudar os avos em cada caso concreto.
Dispensa por justa causa
É o caso mais restrito. Carlos receberia o saldo de salário de R$ 1.500 e, se tivesse, as férias vencidas com o terço. O entendimento consolidado no TST exclui férias proporcionais e 13º proporcional nessa modalidade, embora existam decisões recentes que discutem as férias com base em norma internacional. A empresa precisa ter um motivo previsto em lei, e o trabalhador que discorda pode contestar a medida na Justiça do Trabalho.
O prazo de 10 dias vale para qualquer saída
Desde a Reforma Trabalhista, a CLT dá à empresa até 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos que comprovem a comunicação da saída aos órgãos competentes. A regra não diferencia os tipos de desligamento. O atraso sujeita a empresa à multa do artigo 477, no valor de um salário do empregado, salvo quando o próprio trabalhador deu causa à demora. Segundo a jurisprudência do TST, atraso somente na homologação, com pagamento feito no prazo, não gera essa multa por si só.
O FGTS da rescisão tem prazo parecido: pelo FGTS Digital, o recolhimento rescisório, que inclui a multa, o aviso indenizado e o mês da saída, vai até o 10º dia corrido depois do desligamento.
Como conferir o termo de rescisão, item por item
- Confira a causa do afastamento e as datas de admissão e saída.
- Veja se a data final inclui a projeção do aviso, quando ele for indenizado.
- Refaça os avos de 13º e férias, lembrando da regra dos 15 dias.
- Abra o extrato do FGTS e veja se todos os meses foram depositados.
- Confira na carteira digital se a saída foi registrada.
- Guarde o termo, os holerites e os comprovantes de pagamento.
Se você foi dispensado sem justa causa, o passo seguinte é solicitar o seguro-desemprego, respeitando os prazos do programa. Havendo diferença nos valores, comece pela empresa, com a conta por escrito. Sindicato da categoria e Justiça do Trabalho são os caminhos seguintes. Convenções coletivas podem prever direitos adicionais, e os exemplos acima não substituem a análise do seu contrato.
Fontes consultadas: Câmara dos Deputados (Lei 13.467/2017), Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal.
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