Como sacar o FGTS na demissão: passo a passo

A primeira pergunta depois de uma dispensa costuma ser sobre o dinheiro do FGTS, e a resposta depende de duas coisas que muita gente mistura: o motivo da saída e a modalidade escolhida no aplicativo. Quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido em 2026 pode abrir o extrato e encontrar apenas a multa disponível. Veja abaixo como sacar o FGTS na demissão pelo aplicativo, quais documentos separar e por que o saldo pode ficar retido no seu caso.
Primeiro responda: como foi a sua saída?
| Tipo de saída | O que pode ser sacado |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa, no saque-rescisão | Saldo disponível mais a multa de 40% |
| Dispensa sem justa causa, no saque-aniversário | Apenas a multa rescisória |
| Acordo entre empregado e empresa | Até 80% dos depósitos, mais multa de 20% |
| Pedido de demissão | Não há saque por esse motivo |
| Dispensa por justa causa | Não há saque por esse motivo |
O fim de contrato por prazo determinado também aparece entre as situações de saque listadas pelo governo, assim como aposentadoria e outros casos. Quem pediu demissão não perde o saldo: ele continua na conta, rendendo, até surgir uma hipótese de saque.
Por que o saldo pode estar bloqueado
O saque-aniversário permite retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Em troca, quem está nessa modalidade e é demitido sem justa causa fica só com a multa rescisória, e o restante segue para os saques anuais.
Medidas provisórias liberaram valores retidos de quem saiu entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi temporária, o prazo de saque informado pela Caixa terminou em 1º de junho de 2026, e as medidas não mudaram as regras da modalidade. Para demissões a partir de 2026, a regra normal voltou a valer.
Pedir a volta ao saque-rescisão depois de demitido não resolve. A mudança só produz efeito a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido, e a demissão ocorrida durante a vigência do saque-aniversário segue as regras dessa modalidade. A Caixa também informa que o retorno não é possível enquanto existir antecipação contratada. Se você fez esse tipo de crédito, parte do saldo pode estar comprometida com o banco. O guia sobre como consultar o saque-aniversário mostra onde ver a sua modalidade.
O que precisa estar pronto antes de pedir
A empresa tem até o 10º dia corrido depois do desligamento para recolher o FGTS da rescisão, que inclui a multa, o aviso indenizado e o mês da saída. Ela também precisa comunicar a dispensa. Enquanto isso não acontece, o valor pode não aparecer para saque.
Separe os seguintes itens:
- Documento oficial com foto, como RG ou CNH.
- Carteira de Trabalho, física ou digital.
- Número do PIS/Pasep.
- Termo de rescisão, que costuma ser pedido no caso de dispensa.
- Dados de uma conta bancária no seu nome, se quiser crédito direto.
A lista exata pode variar conforme a situação, e o próprio aplicativo informa o que é necessário. Se você ainda não tem a versão digital, o guia sobre como emitir a Carteira de Trabalho Digital no aplicativo oficial ajuda nessa parte.
Como sacar o FGTS pelo aplicativo
- Baixe o aplicativo FGTS na loja oficial do seu celular.
- Entre com sua conta gov.br.
- Abra o extrato e confira se os depósitos e a multa já apareceram.
- Inicie a solicitação de saque e escolha o motivo correspondente à sua saída.
- Indique uma conta da Caixa ou de outro banco, em seu nome, para receber sem custo.
- Envie as fotos dos documentos pedidos.
- Acompanhe a solicitação no próprio aplicativo.
Pelo serviço do governo federal, o crédito acontece em até 5 dias úteis, desde que a documentação esteja regular e você cumpra as condições. Fotos bem iluminadas, com o documento inteiro e legível, diminuem o risco de a análise voltar com pendência. Se o aplicativo recusar algum arquivo, tire a foto de novo antes de procurar a agência, porque muitas vezes o problema está apenas na qualidade da imagem.
Se a conta não for indicada, o valor pode ficar disponível para saque em agência da Caixa ou lotérica. Para valores maiores, o atendimento em lotérica pode ter limite, então confirme antes de sair de casa. A consulta do saldo é explicada em detalhe no guia como consultar o FGTS.
Quando ir à agência da Caixa
O pedido pode ser feito presencialmente em uma agência, e essa é a saída quando a liberação não ocorre pelo aplicativo. Costuma ser o caso de dados divergentes, como nome ou PIS diferentes, e de quem não consegue usar o celular. Leve documento com foto, comprovante de residência atualizado e Carteira de Trabalho. A Caixa atende dúvidas sobre o FGTS pelo telefone 0800 726 0207.
Se o depósito da multa não apareceu e o prazo de 10 dias passou, fale com a empresa, com o termo de rescisão em mãos. Se os depósitos do contrato estão faltando, a situação tem outro caminho, explicado no nosso guia sobre o que fazer quando a empresa não depositou o FGTS. Os canais oficiais do Ministério do Trabalho recebem esse tipo de denúncia.
Cálculo rápido do valor que você deve receber
Com saldo de R$ 9.000 em uma dispensa sem justa causa, a multa de 40% rende R$ 3.600. No saque-rescisão, o total liberado seria de R$ 12.600. No saque-aniversário, apenas os R$ 3.600 ficam disponíveis, e os R$ 9.000 permanecem na conta. Em uma rescisão por acordo, a multa é de R$ 1.800 e o trabalhador movimenta até R$ 7.200 dos depósitos, com o restante mantido.
A multa é paga pela empresa e calculada sobre os depósitos do contrato. Ela não é descontada do seu salário. Além do FGTS, quem foi dispensado sem justa causa e cumpre os requisitos pode solicitar o seguro-desemprego, que é um pedido separado, com prazo próprio.
Cuidado com falsos intermediários
O saque do FGTS não exige pagamento de taxa, advogado, despachante ou “liberação antecipada”. O risco mais comum neste momento é a mensagem oferecendo ajuda para destravar o saldo retido do saque-aniversário. Essa liberação extraordinária já terminou, e qualquer promessa nesse sentido merece desconfiança. Não envie foto de documento ou código recebido por SMS a quem entrou em contato com você. Use apenas o aplicativo FGTS, o site da Caixa e as agências.
Fontes consultadas: Caixa Econômica Federal, Governo Federal (serviço Sacar o FGTS), Ministério do Trabalho e Emprego e Agência Brasil.
Aviso: o Guia do Benefício é um portal independente de conteúdo informativo. Não temos vínculo com órgãos do governo, bancos ou programas oficiais, não realizamos consultas de documentos nem coletamos dados pessoais. Os procedimentos podem mudar — confirme sempre nos canais oficiais. O acesso aos serviços é gratuito.