Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): como entregar

Sem faturamento em 2025? A declaração anual do MEI precisava ser entregue da mesma forma. Em maio de 2026, a Receita Federal esperava 16,7 milhões de declarações, e menos de 40% tinham sido enviadas quando a notícia saiu, em 11 de maio. Quem perdeu o prazo pode regularizar pela internet, com multa geralmente baixa, mas deixar para depois traz efeitos maiores. A DASN-SIMEI leva poucos minutos. Veja o que é preciso informar, como enviar, o que fazer com o atraso e a data da próxima entrega.
Quem entrega e até quando
Precisa declarar todo empresário que foi optante pelo SIMEI em qualquer parte do ano, mesmo por um dia, e mesmo sem nenhuma venda. O calendário funciona assim:
| Ano do faturamento | Abertura | Prazo final |
|---|---|---|
| 2025 | Janeiro de 2026 | 31 de maio de 2026 (já encerrado) |
| 2026 | Janeiro de 2027 | 31 de maio de 2027 |
A Receita informa que o prazo não muda quando o último dia cai em fim de semana ou feriado. Em 2027, o dia 31 de maio cai em uma segunda-feira. Quem encerra o CNPJ tem data diferente: a declaração especial vai até o último dia de junho, se a baixa ocorreu no primeiro quadrimestre, ou até o último dia do mês seguinte, nos demais casos.
O que separar antes de declarar
O formulário pede poucas informações, mas elas dependem do seu controle mensal:
- CNPJ completo.
- Receita bruta de comércio e indústria, incluindo transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições.
- Receita bruta de serviços, incluindo locação e receitas sem ICMS e ISS.
- Se teve empregado no período.
Informe a receita bruta, sem descontar compras, aluguel ou o que você tirou para si. Quem vendeu R$ 30 mil e gastou R$ 20 mil declara R$ 30 mil. Se não houve receita em um dos campos, o manual manda preencher com zero. A soma dos relatórios mensais de receitas é a melhor forma de chegar ao número correto.
Como fazer a declaração anual do MEI pela internet
- Entre no Portal do Simples Nacional, área do Simei, serviço DASN-SIMEI, ou use o Aplicativo MEI.
- Informe o CNPJ e avance.
- Escolha o ano-calendário. Quando houver mais de um ano pendente, comece pelo mais antigo.
- Digite as receitas separadas por tipo de atividade.
- Marque se teve empregado.
- Confira o resumo, que mostra os valores devidos e os DAS pagos no ano.
- Transmita a declaração.
- Salve o recibo. A orientação do governo é guardar por cinco anos.
O sistema importa do PGMEI as apurações e os pagamentos. Se algum mês não foi apurado, ele avisa para regularizar antes. As declarações seguem ordem cronológica, e por isso não é possível transmitir a de 2025 sem ter enviado a de 2024.
Perdeu o prazo? A conta da multa
A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o total de tributos declarados, com teto de 20% e mínimo de R$ 50. Ela é gerada automaticamente na transmissão, mesmo que os DAS estejam pagos. Quando a declaração é entregue de forma espontânea, antes de qualquer procedimento de ofício, o manual da Receita aplica redução de 50%, respeitando o mínimo de R$ 50.
Veja um exemplo. Um MEI de serviços pagou R$ 80,90 por mês em 2025, o que soma R$ 970,80 no ano. Entregando em novembro de 2026, ele tem 6 meses de atraso, de junho a novembro:
- 6 meses vezes 2% dão 12%.
- 12% de R$ 970,80 dão R$ 116,50.
- Com a redução de 50%, a multa fica em R$ 58,25, acima do mínimo.
Em casos com poucos meses de atraso, o resultado cai abaixo do mínimo e vale o valor de R$ 50. O Portal do Empreendedor traz ainda a informação de que, com pagamento em até 30 dias, a multa cai 50%, para R$ 25. A cobrança final aparece na Notificação de Lançamento, gerada ao transmitir, junto com o documento de pagamento. Siga o valor e a data que constam nesse documento.
O que acontece se a entrega nunca for feita
- O MEI não consegue gerar o DAS dos períodos seguintes.
- Os débitos do período não podem ser parcelados.
- O CNPJ pode ser declarado inapto por omissão de declarações.
- Pode haver bloqueio de benefícios previdenciários, segundo o governo.
O efeito mais sério aparece quando a pessoa pede um benefício ou um empréstimo e descobre que a formalização ficou irregular. Por isso, se a dúvida é entre declarar com multa ou esperar, o governo orienta a regularização. A declaração também é necessária na baixa do CNPJ, ainda que a empresa esteja parada.
Declarou errado? A retificação está no mesmo lugar
Ao selecionar um ano já entregue, o sistema oferece a opção de retificar. A nova declaração substitui a anterior, e o contribuinte informa os valores corretos. Declarações com incorreções ou omissões estão sujeitas a multa de R$ 100 para cada grupo de 10 informações erradas, e a declaração retificadora serve para corrigir o que for encontrado.
Passou do limite no ano declarado
O teto de R$ 81.000 vale para 2025 e 2026. Se a receita ultrapassou esse valor em até 20%, a regra manda comunicar o desenquadramento, que vale a partir de janeiro do ano seguinte, e recolher o DAS sobre o excesso. Acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano, e o caso merece a ajuda de um contador. A Lei Complementar 238/2026 eleva o limite a R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 em 2028, mas isso não altera a conta de quem declara 2026. A receita de 2027, já com o limite maior, só será declarada em 2028.
A mesma lei prevê perdão de dívidas federais até 13 de outubro de 2026, com início em janeiro de 2027 e condição de pagar o DAS em dia por seis meses. Como a geração do DAS depende da declaração, quem está com pendência tem mais um motivo para regularizar antes. As regras ainda podem ser detalhadas por regulamentação, então confirme no Portal do Empreendedor.
Organize-se agora para a entrega de 2027
Em vez de buscar notas em maio, reserve um horário por mês para preencher o relatório de receitas brutas. Guarde as notas de compra e de venda e anote o total de cada tipo de atividade. O MEI precisa manter esse relatório e essa documentação. Quem contribui para o INSS e também quer conferir o histórico pode acompanhar pelo Meu INSS.
A DASN-SIMEI é gratuita. Empresas podem oferecer o preenchimento como serviço pago, o que é uma escolha sua, mas nenhum órgão cobra para receber a declaração. Evite links enviados por mensagem e acesse o portal digitando o endereço oficial.
Fontes consultadas: Receita Federal e Portal do Simples Nacional, Portal do Empreendedor, Governo Federal e Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
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