Empresa não depositou o FGTS: o que fazer

Paulo abriu o aplicativo do FGTS para ver o saldo e encontrou um buraco de sete meses no extrato. O holerite mostrava o valor do FGTS todo mês, mas o dinheiro não estava na conta. A linha no holerite é só uma informação: quem precisa recolher é a empresa, e o trabalhador pode cobrar. Se a empresa não depositou o FGTS, existe um caminho com etapas claras, e ele depende de você já ter a prova do problema.

Antes de acusar a empresa, confira estas três coisas

Nem toda lacuna no extrato é falta de depósito. Três situações comuns explicam uma diferença sem irregularidade:

  • Prazo ainda aberto. O depósito mensal vence no dia 20 do mês seguinte ao do salário. O FGTS de outubro, por exemplo, pode aparecer só depois desse prazo em novembro.
  • Conta diferente. O Ministério do Trabalho recomenda verificar se o seu contrato tem outras contas vinculadas. Mudanças de empresa, de CNPJ ou de cadastro podem criar uma conta separada.
  • Processamento. Depósitos feitos pelo FGTS Digital, sistema usado desde a competência de março de 2024, podem demorar para aparecer no extrato.

Quando o dia 20 cai em dia não útil, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior. Em novembro de 2026, o dia 20 é feriado da Consciência Negra e cai em uma sexta-feira, então a referência passa a ser a quinta-feira, dia 19. Antes de março de 2024, a data de vencimento era o dia 7.

Como montar sua prova em casa

  1. Abra o aplicativo FGTS e entre com sua conta gov.br. O guia sobre como consultar o FGTS mostra o acesso.
  2. Localize a conta do empregador e abra o extrato completo.
  3. Faça uma lista dos meses trabalhados, do primeiro ao último.
  4. Marque na lista cada mês que tem depósito no extrato.
  5. Salve o extrato em PDF ou peça uma versão impressa em agência da Caixa.
  6. Reúna os holerites dos meses sem depósito e a Carteira de Trabalho Digital.

Para calcular a diferença aproximada, use a alíquota usual de 8% sobre a remuneração do mês. Quem ganha R$ 2.000 deveria ter cerca de R$ 160 depositados por mês, então sete meses sem depósito somam R$ 1.120, sem contar correção. O depósito sai por conta da empresa e não pode ser descontado do seu salário. Na trabalhadora doméstica, o guia do Ministério do Trabalho reforça a mesma regra e cita ainda o percentual de 3,2% recolhido para garantir a indenização.

Conversar com a empresa antes de denunciar?

Essa decisão é sua. Muitos trabalhadores começam pedindo ao RH uma explicação por escrito, com a lista dos meses. A empresa pode regularizar o valor, informar um parcelamento ou apontar uma conta diferente. Quem teme represália pode ir direto ao sindicato ou aos canais oficiais. Não é preciso esperar sair do emprego para agir. Se escolher a conversa, faça o pedido por e-mail ou por carta com cópia, cite cada mês em falta e peça uma resposta com data. Guarde a mensagem, porque ela mostra quando o problema foi comunicado. Promessa verbal de regularização não aparece no extrato, então continue conferindo o aplicativo nos meses seguintes.

Como registrar a denúncia no Ministério do Trabalho

O caminho oficial é digital. Pelas orientações publicadas pelo Ministério sobre o FGTS Digital, quem identifica falta de recolhimento deve usar o serviço Realizar Denúncia Trabalhista, no portal gov.br:

  1. Acesse gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista.
  2. Siga para o sistema da Inspeção do Trabalho, em denuncia.sit.trabalho.gov.br.
  3. Entre com o login gov.br.
  4. Informe os dados da empresa e descreva quais meses estão sem depósito.
  5. Conclua o registro e guarde o que o sistema apresentar.

A denúncia não pode ser anônima, mas o Ministério informa que os dados do denunciante são sigilosos e não são divulgados no curso de uma fiscalização. Também não é preciso ir a uma agência do trabalho, e a página do serviço avisa que não há previsão de atendimento nem rastreamento da denúncia pelo canal. Em outras palavras, registrar a denúncia não dá prazo garantido para o dinheiro aparecer.

Para orientação por telefone, o Ministério atende na Central Alô Trabalho, no número 158. As Superintendências Regionais do Trabalho fazem atendimento presencial, com contatos no site do órgão.

Sindicato, Ministério Público e Justiça do Trabalho

Caminho Quando costuma ajudar
Sindicato da categoria Orientação jurídica e atuação coletiva quando vários colegas têm o mesmo problema
Fiscalização do trabalho Empresa em atividade e descumprimento identificável
Ministério Público do Trabalho Situações que atingem vários empregados
Justiça do Trabalho Cobrança individual dos valores e empresas que fecharam

A fiscalização não substitui uma ação individual. Quem quer receber os valores com rapidez, ou tem outras verbas em discussão, costuma precisar de um advogado, da defensoria ou do apoio do sindicato. A Justiça do Trabalho também é o caminho quando a empresa fechou, faliu ou não pode mais ser localizada. Na ação, os documentos reunidos antes vão fazer diferença.

Até quando dá para cobrar

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal de novembro de 2014, a regra geral é de cinco anos. A Súmula 362 do TST organiza esse prazo:

  • Ainda empregado: você pode cobrar os depósitos dos últimos cinco anos.
  • Já saiu da empresa: tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, cobrando os depósitos dos cinco anos anteriores.

A súmula traz uma regra de transição para casos antigos, em que o prazo de 30 anos ainda vinha correndo em 2014. Quem tem situação anterior a essa data deve procurar orientação específica. Como o prazo corre contra você, deixar para depois pode significar perder os meses mais antigos.

O que muda se você foi demitido

Na dispensa sem justa causa, a falta de depósitos afeta o saque e pode reduzir a multa que aparece no extrato. Registre a diferença antes de assinar qualquer documento, e faça uma cópia do termo de rescisão. Se o saldo estiver incompleto, o saque do que existe não impede a cobrança do restante. Depois disso, peça o seguro-desemprego normalmente, se cumprir os requisitos, porque esse benefício tem prazo próprio.

Fique atento às promessas de recuperar FGTS “em 24 horas” mediante taxa ou escritório desconhecido. O serviço de denúncia é gratuito, e nenhum órgão público pede pagamento pelo WhatsApp para liberar depósitos.

Fontes consultadas: Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Supremo Tribunal Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Aviso: o Guia do Benefício é um portal independente de conteúdo informativo. Não temos vínculo com órgãos do governo, bancos ou programas oficiais, não realizamos consultas de documentos nem coletamos dados pessoais. Os procedimentos podem mudar — confirme sempre nos canais oficiais. O acesso aos serviços é gratuito.

Botão Voltar ao topo