Pensão por morte: regras, duração e como solicitar ao INSS

Nos dias seguintes à perda de um familiar, poucas pessoas pensam em prazos do INSS, mas há um que afeta diretamente o bolso: quem faz o pedido da pensão por morte em até 90 dias depois do falecimento recebe desde a data do óbito. Depois disso, o benefício continua possível, porém o pagamento começa apenas na data do requerimento. Para filhos menores de 16 anos, esse prazo é de 180 dias. A seguir estão as regras de direito, duração e valor, e o que separar para fazer o pedido sem precisar ir a uma agência.
O falecido precisava estar ligado ao INSS
A pensão nasce do vínculo de quem morreu com a Previdência. Na data do óbito, a pessoa precisava se enquadrar em uma destas situações:
- estar contribuindo como empregada, doméstica, avulsa, contribuinte individual ou facultativa;
- estar no período de graça, o tempo em que os direitos se mantêm mesmo sem contribuir;
- estar recebendo um benefício do INSS ou já ter direito adquirido a um.
Para morador da zona rural enquadrado como segurado especial, o INSS mantém regras próprias, e vale consultar a página específica ou o 135. O BPC é um caso à parte: como não é benefício previdenciário, ele não gera pensão. Se tiver dúvida sobre essa diferença, leia o guia diferença entre BPC e aposentadoria.
Quem entra na fila e quem fica de fora
Os dependentes são organizados em três classes. Basta existir alguém de uma classe anterior para que as seguintes percam o direito.
| Classe | Quem faz parte | Precisa provar dependência econômica? |
|---|---|---|
| 1ª | Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado com menos de 21 anos, filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave | Não, ela é presumida |
| 2ª | Pais | Sim |
| 3ª | Irmão não emancipado com menos de 21 anos, irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave | Sim |
Enteado e menor tutelado são equiparados a filho, com declaração do segurado e prova da dependência econômica. Ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia também pode ter direito. Faculdade não prorroga o benefício: a cota do filho termina aos 21 anos, esteja ele estudando ou não, salvo invalidez ou deficiência reconhecida.
Por quanto tempo o cônjuge ou companheiro recebe
A pensão só é vitalícia em parte dos casos. Primeiro verifique a regra dos quatro meses. Ela vale quando o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ou quando o casamento ou a união durou menos de dois anos. A exceção é a morte por acidente ou doença profissional ou do trabalho.
Superada essa etapa, a duração depende da idade de quem fica na data do óbito. Esta é a tabela informada pelo INSS para mortes a partir de 1º de janeiro de 2021:
| Idade do viúvo ou viúva | Duração |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Falecimentos entre 3 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020 seguem uma tabela com faixas um pouco diferentes. Para cônjuge inválido ou com deficiência, o pagamento dura enquanto essa condição existir, respeitados os prazos mínimos acima.
A conta do valor mudou em novembro de 2019
Para mortes até 13 de novembro de 2019, a pensão equivale a 100% da aposentadoria. A partir de 14 de novembro de 2019, vale a regra da cota: 50% da aposentadoria, mais 10 pontos por dependente, até o limite de 100%. Quando o falecido não era aposentado, a base é a aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito.
Veja um exemplo com aposentadoria de R$ 3.000, uma viúva e um filho de 15 anos. São 50% mais 20 pontos, ou seja, 70%, o que dá R$ 2.100, divididos igualmente entre os dois. Quando o filho completar 21 anos, a cota dele se encerra e não passa para a mãe. O benefício é recalculado para 60%, e a pensão fica em R$ 1.800.
Três regras alteram essa conta:
- Em 2026, a pensão não pode ser inferior a um salário mínimo, de R$ 1.621,00.
- Com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor sobe para 100% da aposentadoria, respeitando o teto de R$ 8.475,55. Se esse dependente deixar de existir, volta a regra das cotas.
- As cotas são refeitas sempre que muda o número ou a condição dos dependentes.
Quem já recebe aposentadoria ou outra pensão deve perguntar pelo 135 como fica o acúmulo, porque essa análise depende da combinação dos benefícios.
Papéis para separar antes do pedido
- Certidão de óbito, ou documento que comprove a morte presumida.
- Documentos pessoais do falecido e de cada dependente.
- Comprovantes de casamento, união estável ou parentesco.
- Documentos de trabalho e contribuição do falecido, como carteira de trabalho e carnês.
- Procuração e termo de responsabilidade, se houver representante legal.
Quem vivia em união estável
Para receber por mais de quatro meses, o INSS exige pelo menos dois documentos válidos. Um deles precisa ter sido emitido nos 24 meses anteriores ao óbito. O outro deve ser anterior a esses dois anos, de modo a mostrar a duração da relação. Reúna tudo com calma, porque esse é um dos pontos que mais exige atenção. A lista de documentos aceitos pode ser conferida no 135. Companheiros do mesmo sexo têm o direito reconhecido nas mesmas condições.
Como solicitar pelo Meu INSS
- Abra o aplicativo ou o site gov.br/meuinss e entre com o CPF e a senha da conta gov.br de quem vai pedir.
- Clique em “Do que você precisa?”.
- Digite “Pensão por morte urbana” e escolha o benefício. Para trabalhador rural, procure a opção rural.
- Siga as orientações da tela e anexe fotos nítidas dos documentos.
- Guarde o número do protocolo.
- Acompanhe em “Consultar Pedidos” e abra os detalhes do requerimento.
Se o sistema estiver indisponível, ligue para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendimento é feito à distância, e só será preciso ir pessoalmente se o INSS pedir uma comprovação ou perícia. O tempo médio informado para a resposta é de 45 dias corridos. Mantenha e-mail e celular atualizados no cadastro, pois os avisos chegam por esses meios.
Se precisar de ajuda presencial, veja como agendar atendimento no INSS.
Situações especiais
Morte presumida. Em caso de desaparecimento declarado pela Justiça, a pensão é devida a partir da decisão judicial.
Quem perde o direito. O dependente condenado de forma definitiva por homicídio doloso, ou tentativa, contra o segurado não recebe, com ressalvas para absolutamente incapazes e inimputáveis. Também perde quem simulou ou fraudou casamento ou união, em processo com direito de defesa.
Pedido negado. Cabe recurso em até 30 dias, contados de quando você soube da decisão. Quem discordar também pode buscar orientação na Defensoria Pública ou com um advogado de confiança.
Fontes consultadas: Instituto Nacional do Seguro Social (páginas sobre pensão por morte, valor da pensão, prazos e comprovação de união estável), Portal Gov.br, Portaria ME nº 424/2020 e Emenda Constitucional nº 103/2019.
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