Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir ao INSS

Uma manicure autônoma, uma funcionária de supermercado e uma mulher que perdeu o emprego no quinto mês de gestação têm direito ao mesmo benefício, mas cada uma segue um caminho diferente para receber. O salário-maternidade é pago pelo período de afastamento após o nascimento, a adoção ou outras situações previstas em lei, e a principal diferença está em quem recebe o pedido: a empresa ou o INSS. Abaixo, você encontra sua situação na tabela e depois segue as etapas do pedido.

Onde pedir e como o valor é calculado em cada caso

Situação Onde pedir Base do valor
Empregada com carteira assinada Na empresa Remuneração integral do mês. Se for variável, média dos 6 últimos salários
Empregada doméstica No INSS Último salário de contribuição, dentro dos limites do INSS
Empregada de MEI Direto no INSS Conforme a regra da categoria, informada na concessão
Autônoma, MEI e facultativa No INSS Soma dos 12 últimos salários de contribuição, dividida por 12, em até 15 meses
Desempregada em período de graça No INSS A mesma conta da autônoma
Segurada especial rural No INSS Um salário mínimo, ou a média dos 12 últimos salários de contribuição se houver contribuição facultativa

Na prática, para quem paga sobre o salário mínimo, o resultado tende a ficar em um mínimo: R$ 1.621,00 por mês em 2026. Tomando como exemplo uma autônoma que recolheu sobre R$ 2.000 em todos os 12 meses considerados, a soma de R$ 24.000 dividida por 12 resulta em R$ 2.000 mensais. O INSS mostra em seus exemplos que o benefício não fica abaixo do mínimo vigente.

O que mudou na carência

Durante anos, autônomas, facultativas e seguradas especiais precisaram de dez contribuições antes de ter direito. Isso mudou depois do julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo Supremo Tribunal Federal. A Instrução Normativa nº 188/2025 incorporou a decisão, e a página principal do INSS sobre o benefício passou a informar que a carência é isenta para todas as categorias.

O que continua valendo é a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do aborto não criminoso. Em outras palavras, é preciso estar contribuindo ou dentro do período de graça.

Atenção a um detalhe: algumas páginas e notícias oficiais mais antigas ainda citam os dez meses. Se o sistema apresentar uma exigência diferente, confirme pelo 135 antes de desistir do pedido.

Perdeu o emprego durante a gestação

A trabalhadora desempregada pode receber mesmo sem estar contribuindo, desde que o parto ocorra no período de graça. Esse prazo funciona assim:

  • Até 12 meses depois do fim das contribuições, para quem deixou de exercer atividade remunerada.
  • Mais 12 meses para quem tem mais de 120 contribuições mensais.
  • Mais 12 meses para quem comprova que recebeu seguro-desemprego ou tem registro no Sine.
  • Até 6 meses para a segurada facultativa, depois de parar de contribuir.

Quem está nessa situação faz o pedido diretamente ao INSS, a partir do parto. Se você também tem parcelas a receber, veja como solicitar o seguro-desemprego. Quem quiser voltar a contribuir como facultativa pode se inscrever, mas essa categoria não permite pagar meses anteriores à inscrição.

Por quanto tempo o benefício é pago

  • Parto: 120 dias, com possibilidade de início até 28 dias antes.
  • Adoção ou guarda para fins de adoção: 120 dias, para criança de até 12 anos, inclusive quando o adotante é homem.
  • Natimorto: 120 dias.
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias, a critério médico.

Gêmeos não dobram o benefício: em parto ou adoção de mais de uma criança, há direito a um único salário-maternidade. Por outro lado, quem tem dois empregos ou atividades ao mesmo tempo recebe em relação a cada um.

Internação depois do parto

A Lei nº 15.222/2025 mudou a contagem em internações longas ligadas ao parto. Quando a internação da mãe ou do bebê passa de duas semanas por complicações, o pagamento segue durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o tempo recebido antes do parto. A alta considerada é a que ocorrer por último. Para a segurada que recebe pelo INSS, orientações anteriores à lei indicavam o pedido de prorrogação pela Central 135, com atestado hospitalar. Confirme pelo 135 como proceder hoje.

Passo a passo para pedir no INSS

Quem tem carteira assinada entrega o atestado ou a certidão de nascimento na empresa, que cuida do pagamento. Para os demais casos:

  1. Entre no Meu INSS, pelo aplicativo ou em gov.br/meuinss, com CPF e senha.
  2. Clique em “Do que você precisa?” ou em “Novo Pedido”.
  3. Digite “Salário-maternidade urbano” ou “rural”, conforme a sua atividade, e escolha o benefício.
  4. Siga as orientações da tela e anexe os documentos pedidos, em fotos nítidas.
  5. Acompanhe em “Consultar Pedidos”, abrindo os detalhes do requerimento.

Quando o sistema estiver fora do ar, use o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Também é possível agendar atendimento presencial. O tempo médio de resposta informado pelo governo é de 45 dias corridos, podendo chegar a três meses conforme a região e a demanda.

Documentos que podem ser solicitados

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Certidão de nascimento da criança, quando houver.
  • Comprovantes previdenciários, como carteira de trabalho, carnês ou documentação rural.
  • Atestado médico específico para gestante, se o afastamento for até 28 dias antes do parto.
  • Termo de guarda indicando a finalidade de adoção, ou a nova certidão emitida após a decisão judicial.
  • Procuração, com documentos do procurador, se outra pessoa fizer o pedido.

Prazos e regras que passam despercebidos

Prazo para pedir. O serviço informa o limite de até cinco anos depois do nascimento, do aborto não criminoso, da adoção ou da guarda. Mesmo assim, quanto antes, melhor, porque a análise leva tempo.

Contribuições durante o benefício. Quem paga como contribuinte individual deve interromper os recolhimentos enquanto recebe, porque o INSS desconta a contribuição das próprias parcelas.

Acúmulo. O salário-maternidade não pode ser recebido junto com auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Falecimento da segurada. O cônjuge viúvo pode pedir o benefício que seria pago a ela, até o último dia dos 120 dias, nas condições previstas pelo INSS.

Desconfie de quem oferece “facilitar” o benefício

O próprio INSS publicou um alerta sobre sites e perfis em redes sociais que se apresentam como canais para obter o salário-maternidade, às vezes com cobrança adiantada. O instituto não trabalha com intermediários e não cobra taxa nem multa para conceder o benefício. Não informe CPF, data de nascimento ou senha gov.br em páginas desconhecidas, porque quem tem seu acesso consegue ver e alterar seus dados no Meu INSS.

Se precisar de ajuda, procure uma pessoa de confiança, um advogado com registro na OAB ou a Defensoria Pública. Outros sinais de fraude estão no nosso guia sobre golpes do INSS.

Fontes consultadas: Instituto Nacional do Seguro Social (páginas sobre salário-maternidade e valor do benefício, Instrução Normativa nº 188/2025 e alerta sobre intermediários), Portal Gov.br, Lei nº 15.222/2025 e Senado Federal.

Aviso: o Guia do Benefício é um portal independente de conteúdo informativo. Não temos vínculo com órgãos do governo, bancos ou programas oficiais, não realizamos consultas de documentos nem coletamos dados pessoais. Os procedimentos podem mudar — confirme sempre nos canais oficiais. O acesso aos serviços é gratuito.

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