Em momentos de fragilidade, muitas pessoas se veem impedidas de continuar trabalhando devido a problemas de saúde que surgem de forma inesperada ou que se agravam ao longo do tempo e essas pessoas passam a depender de benefícios.
Nessas horas, o desafio não é apenas lidar com as limitações impostas pela doença, mas também encontrar formas de garantir a segurança financeira diante de uma nova realidade. A possibilidade de obter um benefício específico pode representar um alívio, uma forma de se manter financeiramente.
Entender quais condições de saúde permitem o acesso a esse tipo de benefício é essencial para quem precisa de auxílio em um momento tão delicado. É uma questão de justiça e de cuidado, oferecendo a essas pessoas a chance de seguir em frente com o mínimo de tranquilidade possível.
Principais benefícios disponíveis para quem não consegue mais trabalhar
Os três principais benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles que não conseguem mais trabalhar devido a doenças ou acidentes são a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente conhecida como Aposentadoria por Invalidez, é destinada a trabalhadores que estão totalmente e permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade laboral e não podem ser reabilitados para outra função.
Este benefício é concedido quando a incapacidade é definitiva e impede o segurado de retornar ao mercado de trabalho.
O Auxílio-Doença, por sua vez, é concedido aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Esse benefício é destinado a casos em que o afastamento do trabalho é necessário por um período superior a 15 dias.
Já o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago ao trabalhador que sofre um acidente de qualquer natureza e que resulta em sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho, mas que ainda permitem o exercício de atividades laborais.
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Principais doenças que podem qualificar para benefícios previdenciários
Várias doenças podem qualificar um segurado do INSS para receber a Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou o Auxílio-Doença. No entanto, a concessão desses benefícios depende da avaliação da perícia médica do INSS, que analisa o impacto da doença na capacidade de trabalho do segurado.
Entre as principais doenças que dispensam o período de carência e que podem qualificar para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, estão:
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Tuberculose ativa
- Estado avançado da doença de Paget (Osteíte deformante)
Essas doenças são consideradas graves e, portanto, dispensam o período de carência exigido normalmente para a concessão dos benefícios previdenciários, como o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Como solicitar esses benefícios?
Para solicitar os benefícios, o segurado deve, inicialmente, agendar uma perícia médica no Meu INSS, disponível através do portal ou pelo aplicativo. Durante o agendamento, o segurado deverá fornecer informações básicas sobre sua condição de saúde e o motivo pelo qual está solicitando.
Na data marcada, é essencial que o segurado compareça à perícia médica com toda a documentação necessária, incluindo laudos, exames médicos, receitas e atestados que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Após a realização da perícia, o INSS avaliará a documentação e o laudo pericial para determinar se o segurado tem direito ao benefício. Se o pedido for aprovado, o benefício será concedido e o pagamento será realizado mensalmente.
No caso do Auxílio-Acidente, a solicitação segue procedimentos semelhantes, mas o benefício será concedido após a comprovação de que as sequelas do acidente reduziram a capacidade laboral do segurado.
Se houver recusa por parte do INSS, o segurado pode recorrer da decisão, solicitando uma nova perícia ou entrando com um pedido de reconsideração.
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