FGTS

Quer engravidar? Veja como usar o FGTS para realizar fertilização in vitro!

O uso do FGTS pode ocorrer em diversas situações, incluindo entre famílias que querem engravidar e precisam de ajuda médica para isso.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, funciona como uma reserva financeira obrigatória formada por depósitos mensais feitos pelos empregadores. Ele foi criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Esse fundo também pode ser utilizado em outras circunstâncias específicas, servindo como apoio em momentos de necessidade. Cada trabalhador com carteira assinada possui uma conta vinculada ao FGTS, na qual a empresa deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário.

Embora o uso do fundo seja limitado por lei, ele cumpre uma função social relevante ao garantir recursos que podem ser usados em situações importantes. Por isso, entender quando e como utilizá-lo é essencial para aproveitar esse direito com responsabilidade.

Mulheres que querem engravidar podem usar o FGTS para custear o procedimento.
Mulheres que querem engravidar podem usar o FGTS para custear o procedimento. / Fonte: Canva

FGTS pode ser usado para pagar fertilização in vitro

O uso do FGTS para custear tratamentos de saúde vem ganhando respaldo jurídico, principalmente em casos nos quais a vida, a saúde ou a dignidade humana estão em jogo. Um exemplo recente envolveu uma trabalhadora que solicitou judicialmente o saque dos valores para financiar a fertilização in vitro.

Com base em laudos médicos que atestavam infertilidade e baixa reserva ovariana, ela argumentou a necessidade de utilizar os recursos para viabilizar o procedimento. A Justiça atendeu ao pedido, considerando a urgência do caso e a natureza excepcional da situação apresentada pela autora da ação.

A Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, alegando que a solicitação não se enquadrava nas hipóteses previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/90, que estabelece as regras para movimentação do FGTS.

O banco sustentou que permitir esse tipo de saque criaria precedentes perigosos, abrindo caminho para liberações fora do escopo legal. Apesar do argumento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou o recurso da instituição financeira.

A relatora do caso enfatizou que o rol de hipóteses legais para saque do fundo não deve ser interpretado de maneira rígida e excludente. A decisão judicial levou em conta diversos precedentes semelhantes e reforçou que o direito à saúde e à dignidade humana está acima da limitação literal da legislação.

A juíza relatora destacou que a Constituição Federal garante o acesso à saúde como um direito fundamental, o que exige do Estado e de suas instituições uma postura que favoreça a proteção desses direitos.

Dessa forma, autorizou-se o saque como forma de garantir o tratamento necessário. Esse entendimento reafirma que, diante de situações excepcionais, o FGTS pode cumprir um papel essencial na preservação da vida e da dignidade dos trabalhadores.

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Outros usos permitidos do FGTS

O FGTS pode ser utilizado em diferentes situações previstas pela legislação brasileira. Cada uma dessas modalidades atende a objetivos específicos, que vão além da demissão sem justa causa e abrangem desde a moradia até emergências pessoais. Veja as principais formas de movimentar o fundo:

  • Demissão sem justa causa: permite ao trabalhador sacar todo o saldo disponível na conta vinculada, incluindo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
  • Compra ou quitação de imóvel: o saldo pode ser usado para adquirir a casa própria, pagar parte do financiamento habitacional ou amortizar parcelas em atraso.
  • Doenças graves: permite saque em casos como câncer, HIV, estágio terminal de doenças graves e outras condições definidas por laudo médico.
  • Aposentadoria: ao se aposentar, o trabalhador tem direito de sacar integralmente o FGTS, mesmo que continue trabalhando.
  • Morte do titular: em caso de falecimento, os dependentes legais podem solicitar o saque do saldo deixado.
  • Trabalhador com mais de 70 anos: ao atingir essa idade, o trabalhador pode retirar todo o valor acumulado, mesmo que ainda esteja empregado.
  • Suspensão do trabalho por calamidade pública: em situações de desastres naturais com reconhecimento oficial, o saque é autorizado.
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior: nesses casos específicos, há também liberação do saldo, conforme a decisão judicial.
  • Fundo de garantia inativo por três anos: se o trabalhador fica três anos sem vínculo com carteira assinada, pode sacar o valor da conta vinculada.

Essas regras mostram que o FGTS funciona como um instrumento de suporte em diferentes fases da vida do trabalhador, principalmente em momentos que exigem estabilidade financeira.

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Como saber quanto tenho disponível no Fundo de Garantia?

Consultar o saldo do FGTS é uma etapa simples e fundamental para quem deseja entender seus direitos e se planejar melhor. O acesso pode ser feito de várias maneiras, com segurança e agilidade, conforme os meios abaixo:

  • Aplicativo FGTS: disponível para Android e iOS, o app oficial da Caixa permite consultar saldo, extrato e solicitar saques de forma totalmente digital, bastando login com CPF e senha.
  • Site da Caixa Econômica Federal: por meio do portal oficial, é possível acessar as informações do FGTS com uso de login Gov.br ou conta Caixa.
  • SMS ou e-mail automático: o trabalhador pode se cadastrar para receber extratos mensais e atualizações por mensagem ou e-mail, diretamente no celular.
  • Agências da Caixa: quem preferir atendimento presencial pode consultar o saldo levando um documento oficial com foto e número do NIS/PIS.
  • Telefone 0800 726 0207: a central de atendimento da Caixa oferece informações básicas sobre saldo e regras de saque.

Manter esse acompanhamento periódico evita surpresas e garante que o trabalhador esteja sempre informado sobre os valores disponíveis para uso em situações previstas pela legislação ou autorizadas judicialmente.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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