INSS

Você pode perder sua aposentadoria se não cumprir esta regra obrigatória do INSS

O INSS tem uma regra obrigatória que pode cancelar permanentemente os benefícios se não for cumprida no prazo.

Manter o benefício do INSS ativo exige mais do que apenas ter direito comprovado. Ao longo do tempo, o instituto passou a adotar medidas de controle para evitar fraudes e garantir que os pagamentos cheguem corretamente aos segurados.

Essas regras visam a segurança do sistema e a proteção do próprio beneficiário, pois asseguram que os recursos não sejam desviados ou pagos de forma indevida. Entre os procedimentos obrigatórios, um deles se destaca por sua simplicidade, mas também por sua importância.

Mesmo com o avanço da tecnologia e a automatização de diversos serviços, o INSS ainda depende da atualização periódica de informações básicas para continuar os pagamentos. A regra, válida para milhões de brasileiros, obriga a realização da prova de vida.

Aqueles que não comprovam vida ao INSS correm o risco de perderem de vez os benefícios.
Aqueles que não comprovam vida ao INSS correm o risco de perderem de vez os benefícios. / Crédito: jeaneoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

O que acontece com quem não realiza a prova de vida?

Quando o beneficiário não realiza a prova de vida dentro do período determinado, o INSS começa um processo de bloqueio progressivo. A primeira consequência é a suspensão temporária do pagamento, que pode ocorrer mesmo que o direito ao benefício esteja garantido.

Esse bloqueio impede o saque dos valores mensais até que a situação seja regularizada. Caso a prova de vida não seja feita após o bloqueio inicial, o INSS pode avançar para a suspensão definitiva do benefício. Nessa etapa, o segurado precisa tomar providências adicionais para reativar o pagamento.

A medida não é punitiva, mas sim preventiva. O objetivo é evitar pagamentos indevidos, especialmente em casos em que o titular tenha falecido e familiares continuem recebendo de forma irregular. Mesmo assim, muitos segurados perdem o benefício por simples esquecimento ou falta de informação.

O processo torna-se ainda mais problemático quando o bloqueio ocorre sem aviso claro ou com dificuldades de acesso à informação. Por isso, manter os dados atualizados e acompanhar regularmente o aplicativo Meu INSS ajuda a evitar transtornos e garantir o recebimento contínuo.

Quem precisa fazer a comprovação de vida do INSS?

Todos os segurados que recebem benefícios com pagamento mensal ativo precisam realizar a prova de vida, independentemente da idade. Isso inclui aposentados, pensionistas e pessoas que recebem auxílios por incapacidade, por exemplo.

A obrigatoriedade vale mesmo para quem recebe o pagamento por meio de procuração ou representante legal. Nestes casos, a comprovação deve ser feita conforme regras específicas, que exigem documentos complementares.

Além disso, quem possui mais de um benefício vinculado ao CPF precisa realizar apenas uma prova de vida, válida para todos os pagamentos associados. A verificação contínua é fundamental para manter o vínculo com o INSS em situação regular.

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Como realizar a prova de vida?

O INSS permite que a prova de vida seja feita de maneira presencial ou por meio digital, o que garante mais comodidade e acessibilidade. A forma tradicional, presencial, pode ser realizada diretamente nos bancos conveniados em que o benefício é depositado.

Ao se dirigir a uma agência, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto e informar que deseja realizar a prova de vida. Algumas instituições utilizam leitores biométricos nos terminais de autoatendimento, o que facilita o processo e evita filas.

Com o avanço da tecnologia, o INSS passou a considerar diversas movimentações como prova de vida válida, desde que realizadas com biometria ou vínculo direto com serviços públicos. O processo digital elimina a necessidade de deslocamento e reduz o risco de bloqueios indevidos.

Formas digitais de fazer a prova de vida

  • Acesso com biometria facial no aplicativo Meu INSS ou Gov.br
  • Realização de perícia médica presencial agendada pelo INSS
  • Atualização de dados no CadÚnico
  • Vacinação registrada nos sistemas do SUS
  • Declaração do Imposto de Renda como titular ou dependente
  • Renovação de documentos oficiais com foto (como CNH ou RG)
  • Atendimento presencial em qualquer órgão público federal, estadual ou municipal
  • Recebimento de benefício com autenticação biométrica no banco
  • Contratação de empréstimo consignado com validação biométrica
  • Participação em eleições com registro oficial de voto

Essas ações são reconhecidas automaticamente pelo sistema como indícios de vida e, quando registradas corretamente, substituem a prova de vida presencial.

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INSS notifica quem não realizou a comprovação

O INSS emite alertas para os segurados que não realizaram a prova de vida dentro do prazo estabelecido. A notificação pode chegar por diferentes canais, como mensagens no aplicativo Meu INSS, SMS, e-mails ou até cartas enviadas ao endereço cadastrado.

Esses avisos orientam o segurado sobre a necessidade de realizar o procedimento para evitar a suspensão do benefício. No entanto, o órgão reforça que nunca solicita dados pessoais ou bancários por telefone ou mensagem, o que exige atenção para evitar golpes.

Após o recebimento da notificação, o beneficiário deve buscar imediatamente um dos canais oficiais para regularizar sua situação. A orientação do INSS é que o segurado acompanhe com frequência sua conta no aplicativo ou site do Meu INSS, onde é possível visualizar o status da comprovação.

Também é recomendado manter sempre os dados de contato atualizados no cadastro, como endereço, telefone e e-mail. Isso garante que os alertas realmente cheguem ao beneficiário. Em casos em que o INSS não consegue validar a prova de vida, o sistema inicia a contagem do prazo para o bloqueio.

Qual o prazo para realizar a comprovação?

O prazo para realizar a prova de vida começa a contar quando o sistema do INSS detecta ausência de movimentação por 10 meses consecutivos. Após esse período, o segurado recebe uma notificação com um prazo de 60 dias para realizar o procedimento.

Se a prova de vida não ocorrer dentro desse prazo, o benefício é bloqueado preventivamente. A partir do bloqueio, o beneficiário ainda pode regularizar a situação para reativar os pagamentos, mas precisa agir com rapidez. Se o prazo seguir vencido, o INSS avança para a suspensão e cessação do benefício.

O cronômetro para esse processo não começa igual para todos. Cada segurado tem um período diferente, de acordo com a última movimentação registrada e validada pelo sistema. Por isso, o acompanhamento individual é essencial.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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