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Estes 5 erros podem cancelar a pensão por morte de viúvos e filhos: cuidado!

A pensão por morte não é um benefício vitalício: ela pode ser cancelada se o beneficiário acabar descumprindo algumas regras.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido, com o objetivo de garantir a continuidade da renda da família. Esse benefício tem papel fundamental na proteção social de milhares de brasileiros.

Podem receber a pensão cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, pais ou irmãos, desde que comprovem dependência econômica. Entretanto, a manutenção do benefício depende do cumprimento rigoroso de regras estabelecidas pela Previdência Social.

Por isso, é essencial entender não apenas quem tem direito à pensão por morte, mas também quais situações podem levar ao cancelamento do benefício e como agir para evitar ou reverter essa perda, caso acabe acontecendo.

Se você recebe pensão por morte, evite cometer estes erros.
Se você recebe pensão por morte, evite cometer estes erros. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

5 erros que podem cancelar a pensão por morte de viúvos e filhos

Mesmo com o benefício concedido, alguns erros podem comprometer a continuidade da pensão por morte. O INSS possui mecanismos de controle e revisão periódica, que identificam irregularidades ou mudanças no perfil do beneficiário.

Por isso, o cuidado com o cumprimento das obrigações legais deve ser constante. Abaixo, estão os principais erros que podem provocar o cancelamento da pensão por morte de viúvos, viúvas e filhos, todos com base em critérios formais adotados pela legislação previdenciária.

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1. Falta de atualização cadastral

A não atualização de dados pessoais no cadastro do INSS é um erro comum que pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício. Mudanças como endereço, estado civil ou composição familiar precisam ser comunicadas ao sistema.

O instituto exige que essas informações estejam corretas para garantir que o beneficiário ainda se encaixa nos critérios exigidos. Quando os dados não são atualizados, o INSS pode interpretar a omissão como indício de irregularidade, iniciando um processo de bloqueio.

2. Acúmulo indevido de benefícios

O acúmulo de pensão por morte com outros benefícios previdenciários precisa obedecer a regras específicas. Embora a legislação permita acumular pensão com aposentadoria, por exemplo, existem limites de valores e faixas de redução.

Muitos beneficiários desconhecem essas regras e acabam recebendo valores acima do permitido. Quando isso acontece, o INSS pode suspender a pensão e exigir a devolução dos valores pagos a mais. Portanto, é essencial conhecer as combinações permitidas e procurar orientação especializada.

3. Falta de comprovação de dependência

Para manter a pensão, o dependente precisa comprovar que ainda se enquadra nos critérios legais. No caso de filhos maiores de idade, a pensão cessa automaticamente ao completar 21 anos, salvo nos casos de invalidez permanente ou deficiência.

Já os pais ou irmãos precisam apresentar provas periódicas de dependência econômica. Se a documentação não for entregue ou estiver desatualizada, o INSS poderá cancelar o benefício. Por isso, é fundamental acompanhar os prazos e manter em dia todos os documentos exigidos pelo órgão.

4. Casamento ou união estável após concessão

Em alguns casos, o novo casamento ou o início de uma união estável pode afetar o direito à pensão por morte. Embora isso não aconteça automaticamente, o INSS pode abrir revisão se entender que houve mudança significativa na condição de dependência.

Essa situação costuma gerar dúvidas entre viúvos e viúvas que reconstroem suas vidas afetivas. O ideal é consultar previamente o INSS para verificar se o novo vínculo impacta o benefício. A omissão dessas informações também pode ser considerada fraude, acarretando a suspensão do pagamento.

5. Fraude ou irregularidade na documentação

O fornecimento de documentos falsos ou com informações inconsistentes é um dos principais motivos para o cancelamento imediato da pensão por morte. Quando o INSS detecta qualquer irregularidade na documentação apresentada, abre procedimento de apuração e interrompe o pagamento.

Além disso, o beneficiário pode ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente. Por isso, é indispensável apresentar apenas documentos verdadeiros, completos e dentro da validade. Em caso de dúvida, sempre procure orientação especializada antes de entregar qualquer informação ao órgão.

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Tem como recuperar a pensão por morte após cancelamento?

Em muitos casos, é possível sim recuperar a pensão por morte após seu cancelamento, desde que o motivo da suspensão seja reversível. A primeira etapa é entender a razão do bloqueio e reunir toda a documentação necessária para comprovar a regularidade da situação.

O próprio INSS disponibiliza um extrato no site ou no aplicativo “Meu INSS”, onde consta o motivo exato da suspensão. Essa informação é fundamental para saber quais medidas tomar e quais documentos apresentar para reativar o benefício.

O passo seguinte consiste em solicitar a reativação do benefício pelo canal oficial do INSS. O segurado pode iniciar o processo pelo site, aplicativo ou telefone 135. Ao fazer isso, deve apresentar os documentos que comprovam o direito à pensão por morte, como:

  • laudos médicos atualizados;
  • certidões;
  • comprovantes de dependência;
  • quaisquer outros exigidos pelo caso específico.

O prazo para análise varia, mas é possível acompanhar o andamento do pedido em tempo real. Caso o INSS indefira o pedido, o beneficiário ainda pode recorrer pela via administrativa. Se todas as etapas administrativas forem esgotadas sem sucesso, o beneficiário pode acionar a Justiça para reaver a pensão.

Em casos bem documentados e quando o cancelamento tiver ocorrido por falha na análise ou interpretação das regras, a Justiça costuma determinar a reativação do benefício. Muitas vezes, o valor suspenso é pago retroativamente, com correção monetária.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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