Você pode ter dinheiro para receber de volta por cobrança incorreta de imposto na conta de luz
Milhares de brasileiros receberam cobranças a mais de impostos na conta de luz e, por isso, devem receber o ressarcimento.
A conta de luz dos brasileiros inclui diversos encargos e tributos que compõem um percentual significativo do valor final pago pelo consumidor. Entre esses encargos, destacam-se impostos como o ICMS, cobrado pelos estados, e as contribuições federais PIS e Cofins, que incidem sobre a energia.
Além disso, taxas relacionadas à manutenção da rede, transmissão e encargos setoriais também fazem parte da fatura mensal. Esse conjunto de cobranças impacta diretamente o orçamento das famílias e empresas, tornando a energia elétrica um dos itens mais sensíveis no custo de vida.
Por isso, qualquer alteração nas regras de cobrança ou devolução de valores retidos indevidamente pode representar um alívio financeiro significativo para milhões de consumidores em todo o país. Agora, resta aguardar a devolução.

Neste artigo, você vai ver:
Brasileiros vão receber ressarcimento na conta de luz
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 14, que é constitucional a lei que obriga a devolução integral, aos consumidores de energia, dos créditos tributários resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Essa decisão estabelece um prazo de prescrição de dez anos para o ressarcimento. Desde 2021, mais de R$ 44 bilhões já foram restituídos por meio da redução direta nas tarifas de energia, e outros R$ 5,8 bilhões estão previstos para devolução neste ano, segundo dados da Anel.
O prazo de dez anos para prescrição passa a contar a partir do momento em que a distribuidora recebe efetivamente os recursos ou tem a compensação homologada. Essa definição garante que o tempo de contagem não seja reduzido artificialmente e amplia as chances de o consumidor se beneficiar.
Embora o impacto exato nas tarifas ainda não esteja totalmente definido, existe a possibilidade de ajustes futuros para compensar eventuais devoluções já feitas. A Aneel afirmou que vai analisar a situação apenas após a publicação oficial da decisão.
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Como esse ressarcimento vai funcionar?
O ressarcimento será realizado de forma gradual, principalmente por meio da redução nas tarifas cobradas na conta de luz. Essa forma de devolução evita o pagamento em dinheiro diretamente ao consumidor, mas garante o retorno financeiro diluído ao longo do tempo.
As distribuidoras, ao receberem os créditos tributários reconhecidos judicialmente, deverão repassar esses valores aos consumidores, abatendo parte do custo mensal de energia. Por isso é importante se atentar aos seus direitos.
A decisão do STF também autoriza as distribuidoras a deduzirem, dos valores a serem devolvidos, tributos incidentes e honorários advocatícios relacionados aos processos que originaram os créditos. Essa medida reconhece que as empresas tiveram custos para viabilizar a restituição.
O marco para início da contagem do prazo prescricional será o recebimento efetivo do valor pelas distribuidoras ou a homologação da compensação. Esse ponto foi decisivo para garantir que o período de dez anos seja contado de forma justa, ampliando o tempo disponível para a devolução.
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Como saber se vou receber o dinheiro da conta de luz de volta?
O consumidor poderá acompanhar o processo de ressarcimento por meio das informações disponibilizadas na própria fatura de energia. Muitas distribuidoras já informam, de forma detalhada, os descontos aplicados nas tarifas, especificando valores referentes a devoluções de créditos tributários.
Outro caminho para verificar a devolução é acompanhar decisões e comunicados do Supremo Tribunal Federal e da agência reguladora, que informam sobre prazos e critérios de aplicação. Como o ressarcimento não será pago em parcela única, mas diluído na conta de luz, é bom ficar de olho.
Por fim, consumidores que desejarem informações mais específicas sobre o próprio caso podem entrar em contato com a distribuidora local. Ao fornecer dados da unidade consumidora, é possível obter detalhes sobre o cálculo do desconto, o valor total a ser ressarcido e o prazo estimado para finalização.
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