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MEI, faça este truque e garanta uma aposentadoria maior: é simples!

Por lei, o MEI deve contribuir com uma quantia específica para ganhar o salário mínimo na aposentadoria, mas pode aumentar essa quantia.

O regime de Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, foi criado para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, oferecendo um modelo simplificado de tributação e acesso a benefícios previdenciários.

Com ele, o profissional paga um valor fixo mensal, que inclui contribuições ao INSS, além de impostos como ISS ou ICMS, dependendo da atividade. Esse formato reduz a burocracia e incentiva a formalização, garantindo direitos que antes eram restritos a empregados com carteira assinada.

No entanto, embora o MEI proporcione segurança jurídica e previdenciária, muitos empreendedores ainda desconhecem como esse regime impacta diretamente o futuro financeiro. Por isso, compreender as regras e planejar a aposentadoria de forma estratégica é fundamental para garantir estabilidade.

Se você é MEI e quer se aposentar recebendo mais, veja como funciona o processo.
Se você é MEI e quer se aposentar recebendo mais, veja como funciona o processo. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

MEI contribui mensalmente para ter direito à aposentadoria

O MEI realiza mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI. Essa guia inclui a contribuição previdenciária, que equivale a 5% do salário mínimo, e os impostos incidentes de acordo com a atividade exercida.

Com esse pagamento regular, o empreendedor mantém sua inscrição ativa no INSS e garante acesso aos benefícios previdenciários. O Programa Gerador de Documento de Arrecadação já está atualizado para 2025, considerando o novo salário mínimo.

Em 2025, o valor da guia do MEI será calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.518,00. Os valores ficam assim distribuídos:

  • R$ 75,90 para o INSS, equivalente a 5% do salário mínimo
  • R$ 5,00 de ISS, caso o empreendedor preste serviços
  • R$ 1,00 de ICMS, caso comercialize produtos
  • Para o MEI transportador autônomo de cargas, a contribuição previdenciária será de R$ 182,16, correspondente a 12% do salário mínimo

O pagamento da DAS-MEI deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Esse compromisso garante que o empreendedor esteja em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias, preservando seus direitos futuros. A regularidade no pagamento é essencial, pois atrasos podem comprometer o benefício.

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Direito aos benefícios do INSS e aposentadoria

Ao pagar a contribuição mensal, o MEI assegura direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. Esses benefícios seguem as mesmas regras aplicadas aos segurados do INSS em geral.

A diferença é de que o valor da aposentadoria, na contribuição básica, corresponde ao salário mínimo vigente. Em 2025, isso significa um benefício mensal de R$ 1.518,00. Dessa forma, quem quer aumentar essa quantia precisa contribuir mais.

Para se aposentar por idade, o homem MEI precisa ter 65 anos e a mulher, 62 anos, além de cumprir o tempo mínimo de 15 anos de contribuição. No caso de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, é necessário cumprir a carência exigida e comprovar a incapacidade de trabalho.

O benefício é calculado com base na média das contribuições, mas limitado ao valor mínimo quando o MEI opta apenas pela contribuição básica. Esse formato atende a necessidade de cobertura previdenciária, mas mantém o valor do benefício no piso nacional.

Portanto, para quem deseja ter mais conforto e renda acima do mínimo, é fundamental buscar estratégias que aumentem o valor da contribuição e, consequentemente, do benefício no futuro. É nesse ponto que entra a possibilidade de complementação da contribuição previdenciária.

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Como o MEI pode aumentar o valor da aposentadoria?

O MEI que deseja receber mais do que o salário mínimo na aposentadoria pode realizar a contribuição complementar. Essa modalidade consiste em adicionar 15% sobre o salário mínimo ao valor que já é pago no DAS-MEI, totalizando uma alíquota de 20% de contribuição previdenciária.

Com isso, o microempreendedor passa a ser enquadrado como contribuinte individual para efeito de cálculo do benefício. O procedimento para efetuar a contribuição complementar é simples. O empreendedor deve acessar o Portal da Previdência Social ou o aplicativo Meu INSS.

Depois, deve-se fazer login com a conta gov.br, gerar a Guia da Previdência Social (GPS) e utilizar o código 1910, que corresponde à contribuição adicional. O pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte à competência.

Com a contribuição de 20% sobre o salário mínimo, o MEI pode, ao longo do tempo, alcançar um benefício próximo ao teto do INSS, atualmente em R$ 8.157,40. Além disso, o valor mais alto de contribuição também reflete em benefícios como auxílio-doença e pensão por morte.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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