É isto que acontece se você superar o limite de faturamento do MEI: evite transtornos!
O MEI precisa seguir uma série de regras para manter sua empresa ativa, sendo que o faturamento anual é uma delas.
O regime MEI foi criado para oferecer formalização simplificada a trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores que desejam abrir seu próprio negócio. Com custo reduzido de tributação e acesso a benefícios previdenciários, ele representa a porta de entrada para segurança jurídica e oportunidades.
O modelo possibilita emitir notas fiscais, contratar um empregado e participar de licitações, sempre com menos burocracia do que outros formatos empresariais. Entretanto, para manter as vantagens, o microempreendedor precisa seguir regras específicas, principalmente no que diz respeito ao faturamento.
Esse controle é essencial porque ultrapassar o limite estabelecido pode gerar mudanças importantes na forma de tributação e na regularidade da empresa. Portanto, compreender essas regras garante mais estabilidade no negócio.

Neste artigo, você vai ver:
Qual é o limite de faturamento anual do MEI?
O governo definiu que o limite anual de faturamento para quem atua como MEI é de R$ 81 mil em 2025. Esse valor equivale a uma média mensal de R$ 6.750, o que significa que mesmo pequenas variações podem colocar o empreendedor em risco de ultrapassar o teto.
Além disso, quando o CNPJ é aberto no decorrer do ano, o limite é calculado de forma proporcional ao período de atividade, o que exige ainda mais atenção. É fundamental entender que o faturamento considerado corresponde ao valor bruto das receitas.
Isso significa que não é permitido deduzir custos ou despesas do cálculo, como aluguel, insumos ou folha de pagamento. Se a empresa faturou R$ 50 mil e gastou R$ 15 mil, o valor considerado continua sendo R$ 50 mil, conforme determinação da Receita Federal.
Muitos microempreendedores monitoram apenas o fluxo de caixa líquido e esquecem de acompanhar o total faturado. No entanto, a diferença entre valores recebidos e valores gastos pode confundir o planejamento.
Por isso, acompanhar mensalmente o faturamento bruto se torna a principal forma de evitar surpresas desagradáveis. Com organização, o empreendedor mantém seu CNPJ enquadrado corretamente e evita problemas fiscais.
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O que acontece com quem supera esse valor?
Ao ultrapassar o limite de faturamento, o MEI precisa se ajustar a novas regras tributárias. Existem dois cenários distintos e cada um gera efeitos diferentes sobre o negócio. No primeiro, quando o valor ultrapassado é de até 20% do teto, ou seja, até R$ 97.200, o desenquadramento ocorre automaticamente.
Nesse caso, o empreendedor deve pagar uma guia complementar referente ao período excedido e migrar para a categoria de Microempresa dentro do Simples Nacional. No segundo cenário, quando o faturamento ultrapassa mais de 20% do teto, o desenquadramento se torna retroativo.
Isso significa que a Receita considera que o microempreendedor nunca poderia ter permanecido como MEI durante aquele ano. Como consequência, o empresário precisa recolher tributos adicionais, pagar multas e ainda arcar com juros sobre os valores devidos.
Além disso, ao se desenquadrar, o empreendedor deve alterar o regime para Microempresa ou até mesmo Empresa de Pequeno Porte, dependendo do faturamento. Essa mudança implica novas obrigações, como cálculo de tributos em tabela mais complexa e necessidade de maior controle contábil.
Como se regularizar ao extrapolar o limite?
A recomendação principal é monitorar mensalmente as receitas e agir de forma antecipada. Se o MEI perceber que vai ultrapassar o limite, deve solicitar voluntariamente o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
No novo enquadramento, os tributos passam a ser calculados com base no faturamento e no setor de atividade, de acordo com as tabelas do Simples Nacional. Embora isso aumente a complexidade, permite manter a empresa regular e preparada para crescer.
Manter diálogo constante com contadores ou consultores especializados também se torna uma estratégia inteligente. Isso porque a legislação tributária muda com frequência e pequenas falhas de interpretação podem gerar consequências financeiras graves.
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Outras obrigações do MEI
Mesmo quando ultrapassa o limite de faturamento, o microempreendedor continua sujeito a obrigações específicas que não podem ser ignoradas. Entre as principais, destacam-se:
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): O MEI deve entregar o documento até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento bruto e a existência ou não de empregados. O atraso gera multa de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
- Pagamento mensal da guia DAS: O recolhimento da contribuição fixa deve acontecer todos os meses. Quando o pagamento deixa de ocorrer por 24 meses consecutivos, a Receita pode cancelar o CNPJ automaticamente, comprometendo a formalização do negócio.
- Retificação de informações incorretas: Caso o empreendedor envie dados errados na declaração anual, ele deve apresentar uma versão retificadora para corrigir as informações. O sistema gera novo recibo e mantém a regularidade da empresa.
Essas obrigações reforçam a importância de manter disciplina administrativa e organização financeira. O MEI que acompanha de perto suas responsabilidades evita sanções, protege seu CNPJ e assegura condições de continuar crescendo dentro ou fora do limite de faturamento permitido.
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