Decisão sobre novo valor da aposentadoria por invalidez é adiada
A aposentadoria por invalidez está em discussão, já que a decisão para um possível novo valor é cogitada no plenário.
No Brasil, o sistema de aposentadorias representa um dos pilares mais importantes da proteção social, já que garante amparo a trabalhadores que, por idade ou condições de saúde, não conseguem mais exercer suas atividades.
Ao longo dos anos, diversas reformas alteraram as regras, sempre com o argumento de equilibrar as contas públicas e manter a sustentabilidade da Previdência Social. Essas mudanças, no entanto, frequentemente geram dúvidas, discussões jurídicas e até controvérsias entre especialistas.
Afinal, cada ajuste impacta diretamente a vida de milhões de segurados que dependem desse benefício para manter uma renda mínima. Nesse cenário, algumas modalidades de aposentadoria chamam mais atenção justamente por lidarem com situações de maior vulnerabilidade.

Neste artigo, você vai ver:
Votação pelo novo valor da aposentadoria por invalidez é adiada
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência de 2019. O processo ganhou destaque porque a alteração reduziu o valor do benefício.
Antes, ele correspondia a 100% da média das contribuições, para 60% desse valor, com acréscimo progressivo a partir de determinado tempo de contribuição. Até o momento, três ministros acompanharam o voto do relator, entendendo que a mudança não viola a Constituição.
Contudo, o ministro Flávio Dino pediu vista, o que suspendeu temporariamente a decisão final. Esse pedido de vista interrompe o julgamento e, ao mesmo tempo, prolonga a insegurança jurídica para quem busca o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.
Enquanto isso, os segurados que ingressaram na Justiça alegam que foram prejudicados com a aplicação da nova regra, especialmente porque algumas doenças incapacitantes tiveram início antes da emenda constitucional. Para essas pessoas, a expectativa era manter o cálculo anterior.
O INSS, por sua vez, defende que deve aplicar as normas vigentes no momento em que a incapacidade é oficialmente reconhecida. A autarquia sustenta que a regra atual respeita o equilíbrio atuarial e financeiro do sistema, o que garante sua sustentabilidade a longo prazo.
Com isso, enquanto o STF não retoma o julgamento, milhares de processos semelhantes em instâncias inferiores aguardam definição, já que a decisão terá repercussão geral e afetará inúmeros segurados em todo o país.
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Entendendo a proposta
O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a alteração da base de cálculo feita pela Emenda Constitucional 103 de 2019 não fere cláusulas pétreas da Constituição. Segundo ele, o Congresso aprovou a mudança com o quórum exigido, o que reforça a legitimidade da medida.
Além disso, Barroso ressaltou que cabe ao Judiciário exercer autocontenção quando não há evidente inconstitucionalidade, evitando substituir a decisão política tomada pelo Parlamento. O ministro também analisou a comparação feita entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.
Muitos segurados alegaram que o auxílio-doença se tornou mais vantajoso, já que, em alguns casos, pode resultar em valor superior ao benefício permanente. Barroso, no entanto, argumentou que essa diferença se justifica porque o auxílio é temporário, enquanto a aposentadoria é definitiva.
Outro ponto relevante levantado pelo relator foi a diferenciação histórica entre benefícios concedidos em razão de doenças comuns e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho. Para Barroso, esse tratamento distinto faz sentido.
Isso porque o custeio da Previdência em casos de acidente de trabalho conta com contribuições adicionais dos empregadores. Assim, a regra atual não representaria um retrocesso social, mas sim um ajuste necessário para preservar a sustentabilidade do sistema previdenciário.
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Como a aposentadoria por invalidez funciona atualmente?
A aposentadoria por invalidez, chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida a segurados que ficam impossibilitados de exercer qualquer atividade profissional e não podem ser reabilitados em outra função.
Para ter direito, o trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado período de graça, quando ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Além disso, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo desse benefício passou a ser de 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.
Esse novo modelo reduziu consideravelmente o valor final recebido por muitos segurados, principalmente aqueles com menos tempo de contribuição. Em alguns casos, o benefício acaba sendo menor até que o valor pago no auxílio-doença, situação que motivou grande parte das ações judiciais.
Vale lembrar, entretanto, que a Constituição garante que nenhum benefício previdenciário seja pago abaixo do salário mínimo. Em 2025, o valor está fixado em R$ 1.518, funcionando como piso para a aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, mesmo que o cálculo resulte em valor inferior, o segurado não pode receber menos do que esse montante. Isso garante ao menos uma renda básica mínima, embora muitos defendam que a redução do percentual representa um enfraquecimento da proteção social.
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