Licença-maternidade pode ser prorrogada em até 120 dias; saiba como
A licença-maternidade passou por alterações, tornando-se mais flexível para mães que precisam de mais tempo para cuidar dos filhos.
A licença-maternidade desempenha um papel essencial na proteção da saúde física e emocional das mães e no desenvolvimento inicial dos bebês. Ela garante que a mãe tenha tempo suficiente para se recuperar do parto e estabelecer vínculos afetivos com a criança.
Além disso, o período de afastamento permite acompanhamento médico adequado, oferecendo segurança em casos de prematuridade ou complicações neonatais. A existência de uma licença-maternidade adequada também contribui para a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Isso porque garante que mulheres não sejam prejudicadas por terem filhos. Por isso, mudanças na legislação que ampliem esse direito refletem um avanço social importante, pois valorizam o cuidado familiar e fortalecem a proteção à infância.

Neste artigo, você vai ver:
Governo traz mudanças à licença-maternidade
O governo federal sancionou recentemente alterações na Consolidação das Leis do Trabalho que impactam diretamente a licença-maternidade. A principal mudança permite que mães cujos filhos permaneçam internados por mais de duas semanas possam estender o afastamento em até 120 dias.
Essa medida amplia a licença-maternidade de 120 para 240 dias, oferecendo mais tempo para cuidados intensivos, acompanhamento médico e recuperação emocional. Além disso, a nova lei prevê a suspensão da contagem da licença durante os períodos de internação do bebê ou da mãe.
Muitas empresas já ofereciam licença-maternidade estendida, geralmente de 180 dias, com os meses adicionais custeados pelo empregador. Contudo, a mudança recente se aplica ao benefício pago pelo INSS, padronizando a extensão para casos de internação prolongada.
Essa medida elimina a necessidade de disputas judiciais e reduz incertezas quanto à prorrogação do afastamento. Advogados especializados destacam que a lei reconhece situações difíceis enfrentadas por mães que lidam com nascimentos prematuros ou complicações neonatais.
A nova legislação também estabelece que a solicitação deve ser feita com documentação apropriada e acompanhamento da empresa, integrando processos internos e reembolso do INSS. A medida oferece segurança jurídica, pois detalha procedimentos que antes eram tratados de forma desigual.
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Como solicitar a licença-maternidade?
Para solicitar a licença-maternidade, a gestante deve estar regularmente empregada com registro em carteira de trabalho e utilizar os canais do INSS. A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou pelo site oficial.
Primeiro, é necessário acessar a conta gov.br, informar CPF e senha, e selecionar o serviço de salário-maternidade urbano. Em seguida, a gestante escolhe o benefício, preenche os dados solicitados e vincula o pedido a uma unidade do INSS, sem precisar comparecer presencialmente.
Após a submissão, o INSS tem até 45 dias corridos para publicar a resposta. Durante esse período, é possível acompanhar o andamento pelo aplicativo ou site, garantindo transparência e praticidade. Caso surjam dúvidas, a gestante pode contatar a central 135 ou procurar atendimento em uma agência.
Documentos necessários
- Certidão de nascimento do bebê;
- Comprovante médico que ateste relação da internação com o parto, podendo ser relatório, atestado ou prontuário;
- Formulário de requerimento de prorrogação de licença-maternidade;
- Formulário de comunicação de gozo de benefício previdenciário;
- Decisão de concessão do benefício do INSS (disponível no site ou aplicativo).
Esses documentos são essenciais para validar a solicitação e permitir que a empresa ajuste a contagem da licença e do salário-maternidade. Além disso, garantem o reembolso correto pelo INSS, evitando prejuízos financeiros à mãe ou à empregadora.
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Como prorrogar o prazo em mais 120 dias?
A lei permite que mães que enfrentem internações prolongadas solicitem a extensão da licença-maternidade em até 120 dias. Para isso, é necessário informar o departamento de recursos humanos da empresa, que ajustará o período de afastamento e solicitará o reembolso do INSS.
A prorrogação aplica-se tanto à internação do bebê quanto da mãe, garantindo proteção integral nos casos mais críticos. Antes da nova legislação, a extensão por internações prolongadas dependia de decisões judiciais ou interpretações específicas, o que tornava o processo incerto e burocrático.
Para solicitar a prorrogação, a gestante deve reunir todos os documentos necessários, informar corretamente a empresa e utilizar os canais do INSS. É importante acompanhar as atualizações oficiais do governo e manter contato com o RH, pois procedimentos podem sofrer ajustes.
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