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Jovem Aprendiz também recebe benefícios do INSS? Conheça todos seus direitos

O Jovem Aprendiz é um programa que emprega jovens para seu primeiro emprego e conta com diversos benefícios.

O programa Jovem Aprendiz surgiu como uma oportunidade fundamental para adolescentes e jovens ingressarem no mercado de trabalho de forma orientada e protegida pela lei. Ele foi criado a partir do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A iniciativa busca reduzir a evasão escolar, ao mesmo tempo em que fortalece a qualificação e a inclusão social. Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes, o que amplia as chances de jovens em situação de vulnerabilidade conquistarem espaço.

Esse modelo oferece um ambiente de aprendizado supervisionado e compatível com a idade, promovendo responsabilidade social e econômica. Nesse contexto, discutir os direitos previdenciários e trabalhistas desses jovens se torna essencial.

Milhares de brasileiros que participam do programa Jovem Aprendiz podem ter direitos garantidos.
Milhares de brasileiros que participam do programa Jovem Aprendiz podem ter direitos garantidos. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

Jovem Aprendiz também tem direito aos benefícios do INSS?

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento que esclarece uma das maiores dúvidas sobre o Jovem Aprendiz: a relação do programa com a contribuição previdenciária. Em julgamento repetitivo, os ministros decidiram algumas regras.

A remuneração recebida pelo aprendiz integra a base de cálculo da contribuição patronal, do GIIL-RAT e das contribuições a terceiros. Isso significa que, assim como qualquer empregado formal, o jovem tem a filiação obrigatória ao Regime Geral da Previdência Social.

Dessa forma, abre-se a possibilidade de acesso a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença. A decisão partiu do reconhecimento de que o contrato de aprendizagem, previsto no artigo 428 da CLT, caracteriza vínculo empregatício.

Embora houvesse divergências sobre a natureza jurídica da remuneração, a relatora do tema, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que não há como dissociar a aprendizagem da condição de emprego.

O artigo 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente reforça essa perspectiva, pois assegura direitos previdenciários aos adolescentes que trabalham. A interpretação elimina o argumento de que o aprendiz seria segurado facultativo, conforme previsto em artigos da Lei 8.212 e da Lei 8.213.

A magistrada explicou que esses dispositivos apenas estabelecem a idade mínima para filiação facultativa, mas não excluem o jovem aprendiz da categoria de segurado obrigatório. Assim, qualquer adolescente contratado nesse regime passa a ser reconhecido como empregado formal.

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Como o programa funciona?

O Jovem Aprendiz segue diretrizes legais que garantem equilíbrio entre estudo e trabalho. O contrato deve ter prazo determinado, com duração máxima de dois anos, e a jornada precisa respeitar limites específicos:

  • até seis horas diárias para quem não concluiu o ensino fundamental;
  • até oito horas para quem já concluiu, desde que inclua atividades de aprendizagem teórica.

Dessa forma, o programa não compromete a formação escolar, ao contrário, incentiva a permanência na sala de aula.

Além disso, empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar entre 5% e 15% de aprendizes em relação ao número total de funcionários em funções que demandem formação profissional. Essa exigência promove a inclusão de milhares de jovens no mercado de trabalho todos os anos.

Para o empregador, o programa também traz benefícios fiscais e sociais, fortalecendo a responsabilidade corporativa e melhorando a imagem institucional. O modelo funciona em parceria com instituições de ensino profissionalizante, que oferecem a parte teórica da formação.

Isso garante que o jovem receba tanto aprendizado prático quanto conhecimento técnico, ampliando suas competências. Ao final do contrato, o aprendiz sai mais preparado para competir por vagas efetivas, seja na mesma empresa ou em outras do setor.

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Outros direitos do Jovem Aprendiz

O Jovem Aprendiz tem acesso a uma série de direitos que reforçam sua proteção legal e social. O contrato garante salário proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora, além de férias coincidentes com o período escolar.

O jovem também recebe 13º salário, vale-transporte e recolhimento de FGTS, ainda que com alíquota reduzida de 2%, favorecendo o empregador. Dessa forma, o programa equilibra as necessidades do jovem, das empresas e da legislação.

Outro ponto relevante diz respeito ao ambiente de trabalho. A legislação proíbe atividades perigosas, insalubres ou que prejudiquem o desenvolvimento físico, psicológico e moral do aprendiz. Esse cuidado assegura que o trabalho não comprometa a saúde nem os estudos.

Por fim, a experiência adquirida durante o contrato de aprendizagem conta como tempo de contribuição para a Previdência Social, ampliando os direitos futuros do trabalhador. Esse reconhecimento fortalece a importância do programa como política pública.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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