Mais de 170 mil famílias devem devolver Auxílio Emergencial pago indevidamente
O governo está cobrando de volta o montante de R$ 478 milhões pagos indevidamente a 177 mil famílias que receberam o Auxílio Emergencial.
O Auxílio Emergencial foi um dos programas sociais mais importantes criados pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19. Lançado em 2020, o benefício teve o objetivo de garantir renda mínima às famílias em situação de vulnerabilidade social e aos trabalhadores informais afetados pela crise.
Em um momento de grande instabilidade financeira, o programa alcançou milhões de brasileiros e se tornou essencial para a sobrevivência de diversas famílias. No entanto, com o passar do tempo e após cruzamentos de dados realizados pelos órgãos públicos, o governo identificou pagamentos indevidos.
Eles foram direcionados a pessoas que não se enquadravam nos critérios legais. Agora, essas pessoas estão sendo notificadas para devolver os valores recebidos de forma irregular. Por isso é importante se atentar ao prazo.

Neste artigo, você vai ver:
Famílias terão que devolver Auxílio Emergencial
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, desde março, o envio de notificações para quem recebeu o Auxílio Emergencial de forma indevida. Ao todo, 177,4 mil famílias precisam devolver valores, totalizando R$ 478,8 milhões a serem ressarcidos à União.
O MDS esclarece que a cobrança não atinge todos os beneficiários, pois o processo exclui pessoas em situação de vulnerabilidade. Estão fora das notificações: os
- inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
- beneficiários do Bolsa Família;
- aqueles que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil;
- famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Dessa forma, o governo busca priorizar a cobrança apenas dos que realmente têm condições financeiras de devolver os valores.
As notificações são enviadas por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica. O MDS alerta que o não pagamento dentro do prazo pode gerar graves consequências, como inscrição na Dívida Ativa da União, inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e até negativação.
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Quem precisa devolver o pagamento?
As pessoas obrigadas a devolver o Auxílio Emergencial são aquelas que receberam o benefício sem preencher os critérios de elegibilidade. Entre as irregularidades mais comuns, estão:
- vínculo de emprego formal durante o período do pagamento;
- recebimento de benefícios previdenciários;
- renda familiar superior ao limite legal;
- omissão de informações socioeconômicas.
O Ministério do Desenvolvimento realizou cruzamentos de dados com outras bases governamentais. Além disso, o governo adotou critérios de prioridade para cobrança, concentrando esforços nos cidadãos com maior capacidade de pagamento e nos valores mais altos a restituir.
Essa estratégia segue o que determina o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022, garantindo um processo mais justo e eficiente. De acordo com o MDS, os estados com maior número de pessoas notificadas são São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná, que juntos concentram quase metade dos casos.
Essas medidas não têm caráter punitivo, mas visam restabelecer a correta aplicação dos recursos públicos. O governo também reforça que o processo garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, permitindo que o cidadão apresente recursos caso discorde da notificação.
Onde e como fazer a devolução do Auxílio Emergencial?
O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo sistema Vejae, disponível no site oficial do MDS. A plataforma centraliza todas as etapas, desde a notificação até o pagamento ou parcelamento do débito. O cidadão pode escolher a forma de pagamento que preferir: PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.
Segundo o MDS, o prazo para quitação é de até 60 dias após a notificação. Caso o cidadão opte pelo parcelamento, poderá dividir o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.
O Ministério reforça que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta e o pagamento devem ser feitos exclusivamente no portal oficial do MDS, onde também estão disponíveis o Guia do Vejae, perguntas frequentes e instruções detalhadas.
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Como saber se eu preciso devolver?
Para saber se há valores a devolver, o cidadão deve acessar o sistema Vejae por meio do Gov.br, utilizando CPF e senha cadastrados. No portal, é possível verificar notificações, consultar pendências e obter informações detalhadas sobre prazos e procedimentos.
Caso haja uma notificação vinculada ao CPF, significa que existe um valor a ser restituído. As notificações ficam registradas no sistema e também podem ser enviadas por e-mail, SMS e pelo aplicativo Notifica, garantindo que o cidadão seja informado de todas as formas possíveis.
Além disso, quem tiver dúvidas sobre o processo pode entrar em contato com a Ouvidoria do MDS, pelo Disque Social 121, ou acessar as redes sociais e o site oficial do ministério. Esses canais oferecem atendimento gratuito e orientações sobre como regularizar a situação.
E quem não tem dinheiro agora?
O governo entende que muitos beneficiários enfrentam dificuldades financeiras e, por isso, permite o parcelamento do valor devido em até 60 prestações. Essa opção possibilita que o cidadão regularize sua pendência de forma acessível, sem comprometer o orçamento familiar.
O pagamento das parcelas é feito pelo PagTesouro, plataforma segura e integrada ao sistema Vejae. A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, destaca que o parcelamento não inclui juros nem multas, desde que as parcelas sejam pagas em dia.
Ela também reforça que quem não concordar com a notificação pode apresentar defesa dentro do prazo de 30 dias e, se necessário, recorrer em até 45 dias após o indeferimento. Com essas medidas, o governo busca garantir transparência e equilíbrio.
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