Aposentadoria por Idade Urbana: regra de 62 anos para mulheres e o que é o ‘divisor mínimo’
Entenda a idade mínima atual para as mulheres e a mudança no cálculo que pode reduzir o valor do seu benefício.
A Aposentadoria por Idade Urbana é a modalidade mais comum de benefício do INSS. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras ficaram mais rígidas, especialmente para as mulheres, que viram a idade mínima subir gradativamente.
É fundamental conhecer a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para não ser pego de surpresa na hora de dar entrada no pedido. Para homens e mulheres que começaram a contribuir após a Reforma (a partir de 13/11/2019), os requisitos são as regras permanentes. Para quem já contribuía, aplicam-se as regras de transição.
Aposentadoria – Idade e Carência Mínima
Para a regra permanente (novos filiados ao INSS):
- Idade Mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Tempo de Contribuição/Carência: 15 anos (180 meses) de contribuição para ambos os sexos.
Para as mulheres que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma, a idade mínima de aposentadoria foi subindo 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos em 2023. Essa foi uma das mudanças mais significativas.
O Cálculo do Valor do Benefício (Regra Atual)
O valor da sua aposentadoria é baseado na média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando o Plano Real foi implementado).
Fórmula de Cálculo:
- Média Integral: O INSS calcula a média de 100% de todos os seus salários (diferente da regra antiga que excluía os 20% menores salários).
- Aplicação do Coeficiente: Sobre essa média, é aplicado um coeficiente (percentual):
- O valor de partida é 60% da média salarial.
- São adicionados 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens, ou 15 anos de contribuição para as mulheres.
Exemplo para uma Mulher: Se você tem 62 anos e 30 anos de contribuição, seu coeficiente será: $60\% + (30 \text{ anos} – 15 \text{ anos}) \times 2\% = 60\% + 30\% = 90\%$ da sua média salarial.
Divisor Mínimo: Entenda este Fator
O divisor mínimo era um mecanismo de cálculo da regra antiga (Lei 9.876/99) que penalizava quem tinha poucas contribuições após julho de 1994. Se o número de contribuições após 1994 fosse inferior a um número específico (o divisor mínimo), a média salarial era calculada usando esse número, o que geralmente reduzia o valor do benefício.
A Reforma de 2019 extinguiu o divisor mínimo. Por isso, essa regra só afeta quem se aposentou pelas regras antigas ou está buscando a Revisão da Vida Toda (que busca incluir salários antes de 1994). Para quem se aposenta pela regra atual, o cálculo é mais transparente, mas a média de 100% dos salários (incluindo os mais baixos) ainda pode achatar o valor final.
Fazer um Planejamento Previdenciário com um especialista é a única forma de saber a melhor regra de transição para o seu caso e garantir o maior valor de benefício possível.





