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Aposentadoria do professor pode chegar mais cedo: veja novas regras

Quem é professor já pode se preparar, pois as regras da aposentadoria acabaram de ficar bem mais flexíveis para a classe.

A aposentadoria dos professores sempre foi tema de grande relevância no cenário educacional e previdenciário, pois envolve regras específicas que consideram o tempo de contribuição e a intensidade da atividade docente.

Professores da rede pública enfrentam jornadas extensas, acumulam experiência e conhecimento ao longo dos anos e, por isso, necessitam de garantias que reconheçam sua dedicação. Com a evolução das normas previdenciárias, surgem oportunidades de reduzir a idade mínima de aposentadoria.

Compreender os direitos, planejar a aposentadoria e acompanhar decisões judiciais relevantes torna-se essencial para o professor que deseja segurança financeira e previsibilidade no final da carreira, especialmente diante de mudanças recentes no entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Se você é professor, veja as mudanças na aposentadoria para sua classe.
Se você é professor, veja as mudanças na aposentadoria para sua classe. / Fonte: Canva

Decisão do STF pode alterar aposentadoria para professor

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que professores da rede pública do Distrito Federal podem combinar regras previdenciárias para reduzir a idade mínima de aposentadoria. A decisão, obtida por ação do Sinpro-DF, permite aposentadorias com proventos integrais e paridade.

A medida alcança professores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, marco necessário para usar a regra de transição da Emenda Constitucional 47/2005. Ela se aplica tanto aos profissionais na ativa quanto aos já aposentados, desde que cumpram os requisitos.

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Como reduzir idade para aposentadoria do professor?

A redução da idade mínima do professor ocorre pela combinação de regras previdenciárias específicas. Primeiro, a aposentadoria especial do magistério diminui em cinco anos tanto a idade quanto o tempo de contribuição em relação às regras gerais.

Com isso, mulheres podem se aposentar com 25 anos de contribuição e 50 anos de idade, enquanto homens precisam de 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, desde que o tempo seja de efetivo exercício em funções de magistério na educação básica.

Em seguida, aplica-se a regra de transição da EC 47, que reduz um ano da idade mínima para cada ano de contribuição que excede o tempo mínimo. Essa combinação, antes negada pela administração do DF, agora está garantida judicialmente, encurtando o tempo de espera para a aposentadoria.

Na prática, uma professora com 27 anos de contribuição, dois anos acima do mínimo, pode se aposentar aos 48 anos, dois anos antes do patamar tradicional. Um professor com 32 anos de contribuição, dois anos acima do mínimo, pode se aposentar aos 53 anos, em vez de 55.

Além disso, contribuições realizadas fora do DF, inclusive em rede privada, podem ser averbadas, desde que o professor cumpra o tempo mínimo no serviço público, o que exige análise individualizada de cada caso.

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Como acionar esse direito?

Para acionar o direito, o professor deve primeiro verificar o tempo total de contribuição e o tempo efetivo em funções de magistério, separando períodos sem atuação na educação básica. Depois, precisa identificar excedentes de contribuição acima do mínimo, pois eles determinam a redução da idade.

Quem já reunia os requisitos e continuou na ativa deve calcular desde quando teria direito à aposentadoria para estimar o abono de permanência retroativo. Em seguida, é necessário reunir documentação.

Isso inclui certidões, extratos de contribuição e comprovantes de vínculos em diferentes entes federativos ou instituições privadas. A orientação do sindicato é buscar atendimento individualizado, pois cada trajetória funcional impacta diretamente o cálculo final, tanto da idade quanto do valor do abono.

O processo requer atenção, já que o prazo prescricional para requerer abonos retroativos é de cinco anos. Contatos oficiais devem ocorrer apenas por meio do Sinpro-DF ou do escritório responsável pela ação, evitando golpes ou cobranças indevidas de dados bancários.

Como fica quem está perto de se aposentar?

Professores próximos da aposentadoria devem atualizar extratos de contribuição, reunir certidões e mapear lacunas em períodos de atividade. A redução da idade permite que muitos solicitem imediatamente a aposentadoria, inclusive com integralidade e paridade.

Para aqueles que já ultrapassaram os requisitos há anos e continuaram trabalhando, o abono retroativo representa valores significativos, observando o prazo de cinco anos. Já professores com tempo averbado em diferentes redes precisam de avaliação, pois diferenças de função podem alterar os resultados.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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