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Mais de 500 mil aposentados devem receber o ressarcimento do INSS; não perca

O ressarcimento do INSS deve chegar a meio milhão de beneficiários que foram lesados com as fraudes nos últimos anos.

Nos últimos anos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social enfrentaram situações preocupantes envolvendo descontos indevidos aplicados por entidades associativas. Esses valores foram subtraídos diretamente dos benefícios mensais sem autorização.

Diante da gravidade do problema, o Governo Federal implementou um amplo processo de ressarcimento, buscando corrigir as falhas e restituir os valores aos prejudicados. Com respaldo de diversas instituições, incluindo o STF, essa iniciativa representa um passo para restabelecer a confiança no sistema.

Além disso, é uma forma de assegurar justiça aos segurados. Agora, os beneficiários têm a oportunidade de resolver a situação por meio administrativo, sem recorrer à Justiça, e garantir o retorno do que foi indevidamente retirado.

Se você é beneficiário, veja quando vai receber o ressarcimento do INSS.
Se você é beneficiário, veja quando vai receber o ressarcimento do INSS. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

Cerca de meio milhão de beneficiários têm direito ao ressarcimento do INSS

Uma semana após a abertura do prazo para adesão ao acordo de ressarcimento do INSS, mais de 582 mil aposentados e pensionistas assinaram o termo que garante o reembolso dos valores descontados. Esse número representa 30,4% dos cerca de 1,9 milhão de beneficiários aptos a participar da iniciativa.

A adesão expressiva demonstra o alcance do problema e a importância da solução proposta pelo Governo Federal, que permite a devolução dos recursos de forma prática, sem necessidade de judicialização. Os estados mais pedidos incluem São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro.

Também há outros com índice acima de 31%, como Pernambuco e Rio Grande do Norte. O direito ao ressarcimento se aplica a beneficiários que registraram contestação de descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta das entidades em até 15 dias úteis.

Mais de 3,2 milhões de pedidos já ultrapassaram esse prazo de resposta, abrangendo aproximadamente 1,9 milhão de pessoas. Isso porque um mesmo segurado pode ter apresentado mais de uma contestação, aumentando o volume total de solicitações no sistema.

A adesão ao acordo é totalmente gratuita e não exige envio de documentos. Antes de aceitar formalmente a proposta, o beneficiário pode consultar o valor que tem a receber, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto nas agências dos Correios.

Essa simplicidade no processo facilita o acesso e estimula a regularização em grande escala. A Central 135 permanece disponível apenas para consultas e registros de contestações, mas não realiza adesões. Assim, quem deseja confirmar a participação precisa utilizar exclusivamente os canais oficiais.

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Como funciona o processo de acordo?

O processo para obter o ressarcimento do INSS segue uma estrutura clara, que começa com a contestação do desconto realizado pela entidade associativa. O beneficiário registra a irregularidade por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.

Após o envio da contestação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que a entidade apresente uma resposta. Caso esse retorno não ocorra, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de devolução, garantindo que o segurado avance na solicitação de reembolso.

Essa dinâmica busca assegurar agilidade e justiça aos casos em que houve omissão por parte das entidades responsáveis pelos descontos. Para aqueles que receberam uma resposta da associação, o processo ainda está em análise e a adesão não está disponível.

Nesses casos, o beneficiário será notificado para avaliar os documentos recebidos. Ele poderá aceitar as informações, contestá-las por suspeita de falsidade ou indicar que não reconhece a assinatura apresentada, acionando novas etapas de apuração e eventual auditoria.

Caso o beneficiário conteste a resposta da entidade, o sistema exigirá que ela devolva os valores cobrados em até cinco dias úteis. Se a devolução não ocorrer, o processo seguirá para medidas judiciais, com o apoio das Defensorias Públicas estaduais.

Como aderir ao ressarcimento do INSS?

Para realizar a adesão ao acordo de ressarcimento do INSS, o segurado deve acessar o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha cadastrada na conta gov.br. Em seguida, é necessário ir até a aba “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência” para cada solicitação disponível.

Após rolar a tela até o último comentário, o beneficiário deve ler todas as informações, selecionar a opção “Sim” no campo “Aceito receber” e clicar em “Enviar”. Feito isso, basta aguardar o processamento do pagamento.

Esse procedimento também pode ser feito presencialmente nas agências dos Correios, localizadas em mais de cinco mil municípios brasileiros. A simplicidade do processo e a ausência de exigências documentais tornam a adesão acessível até mesmo para os beneficiários com menor familiaridade digital.

Quem ainda não contestou os descontos indevidos pode fazê-lo até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. O prazo segue aberto e pode ser prorrogado, conforme a demanda. Assim, mesmo aqueles que ainda não iniciaram o processo têm tempo para agir, garantir seus direitos e solicitar a devolução.

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Quando os valores serão entregues?

Os pagamentos relacionados ao ressarcimento do INSS terão início em 24 de julho. A ordem dos depósitos seguirá o critério de adesão: quem assinou o acordo primeiro receberá antes. Os valores serão corrigidos pelo IPCA e creditados diretamente na conta em que o beneficiário já recebe seu pagamento.

O Governo Federal estima processar diversos lotes diários de pagamentos, contemplando milhares de beneficiários a cada dia. Essa dinâmica evita sobrecarga nos sistemas e permite que os recursos cheguem de forma rápida e segura aos seus destinatários.

Como o ressarcimento do INSS vai funcionar?

A devolução será feita diretamente pela via administrativa, sem necessidade de ação judicial, o que representa um avanço importante no acesso a direitos previdenciários. Os beneficiários elegíveis que aderirem ao acordo verão os valores depositados na mesma conta utilizada para o recebimento normal.

O modelo adotado reforça a confiança no sistema digital e nos canais oficiais, ao mesmo tempo que evita burocracias desnecessárias. Para os casos mais complexos, em que a entidade respondeu com documentos contestáveis, a Defensoria Pública entrará em ação para auxiliar na resolução.

Quando o órgão responsável identificar indícios de falsidade ou má-fé, ele atuará diretamente para garantir que o valor seja restituído judicialmente. Assim, todos os beneficiários terão respaldo legal durante o processo.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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