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Autônomos também podem estender período da licença-paternidade

A licença-paternidade ganhou novas regras para melhor auxiliar as famílias, normas que podem se estender também aos profissionais autônomos

A licença-paternidade é um direito essencial que garante ao pai o tempo necessário para se adaptar à chegada de um novo membro na família, fortalecendo vínculos afetivos e promovendo maior equilíbrio na divisão das responsabilidades domésticas.

Esse benefício, além de favorecer o desenvolvimento da criança, estimula uma cultura de cuidado compartilhado e contribui para a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. No entanto, a legislação brasileira manteve-se praticamente inalterada por décadas.

Diante de uma nova conjuntura social e jurídica, o debate sobre a modernização da licença-paternidade ganha força no Congresso Nacional e promete transformar de forma significativa a realidade de milhões de famílias.

Os profissionais autônomos também podem ter acesso à licença-maternidade.
Os profissionais autônomos também podem ter acesso à licença-maternidade. / Fonte: Canva

Regras da licença-paternidade são alteradas

O Congresso Nacional se prepara para votar uma proposta que amplia e moderniza a licença-paternidade no Brasil. O texto, relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), recebeu regime de urgência e pode ser aprovado nas próximas semanas, após quase vinte anos de tramitação.

A mudança surge em um momento em que cresce a preocupação com a igualdade de gênero e a divisão equilibrada das tarefas familiares. Além disso, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pressionou o Legislativo a agir, ao reconhecer omissão na regulamentação do tema.

De acordo com o novo projeto, a licença-paternidade passará a ter um aumento progressivo, evoluindo dos atuais cinco dias para até trinta dias ao longo de cinco anos. A ampliação será implementada gradualmente:

  • dez dias no primeiro ano;
  • quinze no segundo;
  • vinte no terceiro;
  • vinte e cinco no quarto;
  • trinta dias a partir do quinto ano.

A proposta estabelece ainda o início da vigência da nova lei para 1º de janeiro de 2027, garantindo tempo para adequações financeiras e administrativas. O projeto cria também o chamado salário-paternidade, um benefício custeado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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O que muda em relação às regras antigas?

As novas regras representam um avanço significativo em comparação ao modelo atual. Para compreender melhor as alterações, veja o comparativo entre o que valia antes e o que passará a valer com a nova lei.

Antes da mudança:

  • A licença-paternidade tinha duração de cinco dias corridos, podendo ser estendida apenas para vinte dias em empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã.
  • Apenas trabalhadores formais com vínculo empregatício tinham direito ao benefício, ficando de fora autônomos e MEIs.
  • Não havia flexibilidade na divisão do período, o que obrigava o pai a utilizar todos os dias consecutivos logo após o nascimento ou a adoção.
  • O pagamento era totalmente responsabilidade do empregador, sem compensação previdenciária.
  • A estabilidade no emprego após o nascimento não era garantida legalmente.

Depois da mudança:

  • A licença passará por ampliação progressiva, chegando a trinta dias em cinco anos.
  • O benefício incluirá autônomos e microempreendedores individuais que contribuam para o INSS, ampliando o alcance social da medida.
  • O pai poderá dividir o período de licença, tirando parte logo após o nascimento e o restante até cento e oitenta dias depois.
  • Será criado o salário-paternidade, pago pelo Regime Geral de Previdência Social e compensado para as empresas no recolhimento de tributos.
  • O trabalhador terá estabilidade no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa até trinta dias após o término da licença.

Essas mudanças não apenas ampliam o tempo de convívio entre pai e filho, mas também fortalecem o papel paterno na educação e nos cuidados iniciais. Além disso, buscam reduzir a desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

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Quem tem direito à licença-paternidade?

O novo texto da lei torna o benefício mais inclusivo e abrangente, alcançando diferentes categorias de trabalhadores. Terão direito à licença-paternidade todos os empregados formais, tanto do setor público quanto do privado, com vínculo ativo e contribuições regulares à Previdência Social.

Além disso, a proposta estende o direito aos trabalhadores autônomos que realizam contribuições mensais ao INSS, como profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEIs). Nesses casos, o pagamento do salário-paternidade será feito diretamente pela Previdência.

O projeto também garante o benefício para pais adotivos, equiparando suas condições às de pais biológicos, o que reforça o princípio da igualdade parental. Além disso, o texto proíbe qualquer tipo de discriminação no acesso à licença.

Isso garante que casais homoafetivos, pais solos e famílias diversas possam usufruir do mesmo direito. Segundo o relator Pedro Campos, a medida tem apoio tanto de parlamentares da base quanto da oposição, e sua aprovação representa um passo importante.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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