Auxílio-cuidador: saiba o que é e quem tem direito ao benefício
O auxílio-cuidador é um benefício prometido para pessoas que trabalham cuidado de outras, por isso é muito aguardado
O cuidado com pessoas idosas ou com deficiência exige atenção constante, paciência e dedicação. Milhares de famílias brasileiras enfrentam diariamente o desafio de garantir conforto, segurança e dignidade a quem depende de auxílio para realizar tarefas simples.
Nesse contexto, o papel do cuidador se torna indispensável, pois ele atua como um suporte essencial para a manutenção da autonomia e da qualidade de vida dessas pessoas. Reconhecer e valorizar esse trabalho é uma necessidade urgente.
Em uma sociedade que envelhece rapidamente e convive com o aumento de doenças incapacitantes, é importante ter esse cuidado. É nesse cenário que surge a discussão sobre o auxílio-cuidador, um benefício que busca dar mais dignidade tanto a quem cuida quanto a quem precisa de cuidados.

Neste artigo, você vai ver:
Qual é a proposta do auxílio-cuidador?
A proposta do auxílio-cuidador tem ganhado força no Congresso Nacional como uma forma de amparo financeiro voltado às pessoas que necessitam de ajuda constante para desempenhar atividades básicas do dia a dia.
A ideia central é oferecer um suporte que cubra os custos com cuidadores, profissionais ou familiares, garantindo que indivíduos com limitações físicas ou cognitivas recebam a assistência adequada. Essa proposta reconhece a sobrecarga emocional e financeira das famílias que assumem o cuidado dos entes.
O primeiro projeto em tramitação é o PL 3022/2020, que cria o auxílio-cuidador para pessoas idosas e/ou com deficiência que necessitam de terceiros para a realização das atividades cotidianas. O texto prevê que o benefício possa ser solicitado por quem já recebe benefícios.
Dentre eles, inclui-se o BPC ou aposentadoria por invalidez com adicional de 25%, desde que atenda aos demais critérios exigidos, como renda de até quatro salários mínimos. Dessa forma, o projeto busca ampliar o alcance da assistência social, reconhecendo diferentes graus de vulnerabilidade.
Já o PL 4091/2024 propõe um modelo complementar, voltado especificamente aos cuidadores familiares de pessoas idosas ou com deficiência. Nesse caso, o auxílio não seria destinado à pessoa dependente, mas sim ao cuidador que presta assistência contínua. O valor estimado no texto é de até R$ 600.
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Quem teria direito ao benefício?
Os critérios para concessão do auxílio-cuidador variam conforme o projeto de lei analisado, mas ambos se fundamentam na comprovação de dependência permanente e necessidade de assistência. No caso do PL 3022/2020, o direito recairia sobre pessoas idosas ou com deficiência física ou mental.
Elas devem comprovar, por meio de laudo médico, a necessidade de ajuda constante para atividades de vida diária. A proposta também permite que beneficiários de programas como o BPC acumulem o auxílio, desde que respeitem os limites de renda estabelecidos.
No PL 4091/2024, o foco se desloca para o cuidador familiar, figura que muitas vezes abandona o emprego para cuidar de um parente doente ou idoso. O texto define critérios rigorosos, como residir com a pessoa assistida, comprovar a necessidade de cuidados permanentes e não exercer trabalho formal.
A concessão do auxílio dependeria de comprovação documental e médica, além de uma avaliação social que garanta a correta destinação do benefício. Isso evitaria fraudes e direcionaria os recursos a quem realmente precisa.
Em ambos os projetos, a ênfase está em proporcionar alívio financeiro e emocional a famílias que enfrentam desafios diários para oferecer cuidados adequados. O benefício também teria caráter complementar, somando-se a outras políticas de inclusão e assistência já existentes.
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Como anda a proposta do auxílio-cuidador?
Atualmente, nenhuma das propostas sobre o auxílio-cuidador foi transformada em lei, e o que existe de concreto no ordenamento jurídico é o adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91. Esse adicional é concedido apenas a aposentados por incapacidade permanente.
Isso desde que comprovem, por meio de perícia médica do INSS, a necessidade de ajuda de outra pessoa para realizar tarefas básicas. O valor é pessoal e intransferível, cessa com o falecimento do segurado e pode elevar o benefício acima do teto previdenciário.
No entanto, ele é limitado a uma categoria específica, o que gera debate sobre a ampliação para outros tipos de aposentadoria. A controvérsia jurídica em torno dessa ampliação chegou aos tribunais superiores.
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema Repetitivo 982, que o adicional de 25% poderia ser estendido a todas as modalidades de aposentadoria, com base no princípio da isonomia e da dignidade humana.
Contudo, em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.095, reviu essa interpretação e limitou novamente o adicional apenas às aposentadorias por invalidez, argumentando que a ampliação dependeria de nova lei e fonte de custeio específica, conforme determina o artigo 195, §5º.
Essa decisão reforçou a importância da criação de uma nova legislação, como os projetos do auxílio-cuidador, para suprir a lacuna existente e atender uma parcela da população que permanece sem amparo.
A expectativa é que, com o avanço das discussões na Câmara dos Deputados, o benefício ganhe forma definitiva e assegure proteção financeira a milhões de famílias que cuidam de pessoas com dependência total.
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