Auxílio-inclusão paga R$ 759 por MÊS para ESTE grupo de pessoas: veja se tem direito!
O Auxílio-inclusão é um benefício exclusivo para pessoas com deficiência, desde que elas sigam as regras impostas pelo INSS.
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial criado para incentivar a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele garante um pagamento mensal àqueles que passam a exercer uma atividade remunerada, desde que recebam até dois salários-mínimos.
Esse benefício complementa a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), reforçando a autonomia e a cidadania dessas pessoas. Seu principal objetivo é garantir que trabalhadores com deficiência não percam completamente o suporte financeiro ao ingressarem no mercado.
Dessa forma, ele promove a inclusão e reduz barreiras socioeconômicas que dificultam o acesso ao emprego formal, que é direito desse grupo.

Como o auxílio-inclusão funciona?
O auxílio-inclusão é concedido apenas para aqueles que já foram beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos. O BPC é suspenso assim que a pessoa começa a trabalhar, mas pode ser reativado caso ela perca o emprego.
Assim, o auxílio-inclusão funciona como uma alternativa financeira para garantir estabilidade ao trabalhador com deficiência. Enquanto ele mantém uma ocupação formal e recebe até dois salários-mínimos, continua tendo direito a esse benefício assistencial. Isso assegura que a transição para o mercado de trabalho ocorra sem impactos financeiros drásticos.
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Quem pode receber esse pagamento?
Para ter direito ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência deve atender a critérios específicos. O primeiro requisito é ter deficiência moderada ou grave, comprovada por avaliação médica e social. Além disso, é necessário ter recebido o BPC por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Outro ponto fundamental é a renda mensal, que não pode ultrapassar dois salários-mínimos. O beneficiário também deve estar com o Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) atualizado e possuir inscrição regular no CPF. Dessa forma, o auxílio-inclusão garante que apenas aqueles que realmente precisam tenham acesso ao pagamento.
Demais regras para ter acesso ao auxílio-inclusão
O governo estabeleceu regras adicionais para garantir que o auxílio-inclusão seja concedido de forma justa e eficaz. Uma delas é que o benefício não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou qualquer outro benefício previdenciário.
O pagamento também não é permitido para quem recebe seguro-desemprego ou qualquer prestação por incapacidade. Além disso, a renda familiar per capita deve continuar dentro do limite exigido para o BPC, que atualmente é de até ¼ do salário-mínimo.
Caso essas condições deixem de ser atendidas, o benefício pode ser suspenso imediatamente, garantindo que os recursos sejam distribuídos de forma correta.
Como solicitar esse pagamento?
O pedido do auxílio-inclusão pode ser feito de maneira simples e acessível. O beneficiário pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou acessar o site ou aplicativo do Meu INSS para iniciar a solicitação. Durante o processo, é necessário apresentar documentos como CPF, comprovante de renda e laudos médicos que atestem a deficiência.
Caso o trabalhador perca o emprego, o BPC pode ser reativado mediante requerimento no mesmo sistema. Essa facilidade permite que o benefício seja concedido de forma ágil, garantindo que a pessoa com deficiência tenha suporte financeiro adequado durante sua trajetória profissional.