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Auxílio-reclusão: veja quem pode receber esse benefício e como funciona

Pagamento a dependentes de presos segue regras específicas

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário voltado a famílias de segurados do INSS que estejam presos em regime fechado. Criado para garantir sustento aos dependentes, o benefício tem critérios rígidos de concessão.

Diferentemente do que circula em redes sociais, o pagamento não é feito ao preso, mas sim aos seus dependentes. Além disso, o segurado deve ter contribuído ao INSS e se enquadrar no limite de renda estabelecido pelo governo.

Com regras bem definidas, o auxílio pode ser solicitado por cônjuges, filhos, pais e irmãos do segurado. O benefício é temporário e pode ser suspenso caso o preso fuja, tenha progressão de regime ou não cumpra as exigências do INSS.

Auxílio-reclusão veja quem pode receber esse benefício e como funciona
Auxílio-reclusão é destinado a dependentes de segurados do INSS em regime fechado – Crédito: Jeane de Oliveira / guiadobeneficio.com.br

Critérios para concessão envolvem renda e tempo de contribuição

O auxílio-reclusão é pago apenas a dependentes de segurados que contribuíram para o INSS antes da prisão e se encaixam nos critérios de renda.

Para ter direito ao benefício, o preso deve ter contribuído por pelo menos 24 meses antes do encarceramento e sua média salarial nos 12 meses anteriores não pode ultrapassar R$ 1.518,00 em 2025.

Além disso, o benefício é concedido apenas quando o segurado está em regime fechado. Condenados no semiaberto não têm direito ao auxílio, salvo aqueles que foram presos antes da reforma da Previdência de 2019.

O pagamento também não é acumulável com aposentadorias ou outros benefícios previdenciários.

O INSS realiza a análise de cada pedido e, caso as exigências não sejam cumpridas, o auxílio é negado. A comprovação da condição do preso e da dependência econômica da família são fatores essenciais para a liberação do pagamento.

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Valor do benefício segue regras da Previdência

O cálculo do auxílio-reclusão varia conforme a data da prisão do segurado.

Para encarceramentos ocorridos antes da reforma da Previdência de 2019, o valor é calculado com base na média das contribuições ao INSS, desconsiderando as 20% menores. Para prisões posteriores, o pagamento corresponde a um salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00.

O benefício é dividido entre todos os dependentes habilitados. Caso haja mais de um, o valor é rateado, sem acréscimos individuais. Mesmo com a divisão, o total pago não ultrapassa o limite definido pela legislação previdenciária.

Segundo a Previdência Social, o número de auxílios-reclusão concedidos representa uma parcela reduzida da população carcerária. Em novembro de 2023, foram registrados cerca de 15.900 pagamentos, enquanto havia mais de 336 mil presos em regime fechado no Brasil.

Dependentes precisam comprovar vínculo com o segurado

O benefício é concedido apenas a dependentes diretos do segurado preso. Entre os beneficiários estão cônjuges, companheiros em união estável, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou que tenham deficiência.

Para cônjuges e filhos, a dependência econômica é presumida, sem necessidade de comprovação adicional. No caso de pais e irmãos, é necessário apresentar documentos que atestem a relação de dependência financeira antes da prisão.

A duração do benefício para cônjuges varia conforme a idade e o tempo de relacionamento. Para uniões com menos de dois anos, o pagamento é feito por quatro meses. Já para relações mais longas, o período pode variar de três a vinte anos ou ser vitalício para dependentes com 44 anos ou mais.

Mudança no regime prisional leva ao cancelamento do auxílio

O pagamento do auxílio-reclusão é interrompido quando o segurado deixa o regime fechado. Isso ocorre nos casos de progressão para o semiaberto, liberdade condicional ou cumprimento da pena. Caso o preso fuja, o benefício é cancelado imediatamente.

A manutenção do auxílio exige que os dependentes apresentem a Declaração de Cárcere a cada três meses. Se o documento não for entregue, o pagamento pode ser suspenso até que a regularização seja feita.

Caso o segurado venha a óbito durante a prisão, o auxílio pode ser convertido em pensão por morte, desde que os dependentes atendam aos critérios do INSS. O novo benefício segue as regras previdenciárias para essa modalidade de pagamento.

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Solicitação do benefício pode ser feita pelo Meu INSS

O pedido do auxílio-reclusão pode ser feito por meio do site (meu.inss.gov.br) ou aplicativo Meu INSS. Em alguns casos, pode ser exigido atendimento presencial para entrega de documentos complementares.

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar CPF do segurado e dos dependentes, Declaração de Cárcere e documentos que comprovem o vínculo familiar e a dependência econômica. Após a análise do INSS, o benefício pode ser aprovado ou negado, dependendo da comprovação das exigências.

O auxílio-reclusão tem regras rígidas de concessão, garantindo suporte financeiro apenas a quem realmente tem direito. Com fiscalização rigorosa, o benefício busca assegurar proteção às famílias que dependiam financeiramente do segurado antes da prisão.

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