Aviso prévio: tipos, prazos e cálculo proporcional

Quem trabalhou 12 anos na mesma empresa e é dispensado não tem apenas 30 dias de aviso. Tem 66. Essa diferença de 36 dias pode representar mais de um salário a mais na rescisão, e muita gente não confere. O aviso prévio mudou em 2011, quando a Lei 12.506 criou o acréscimo pelo tempo de serviço. A seguir você vê quem deve avisar quem, como contar os dias, qual é o direito a sair mais cedo e como transformar tudo isso em valor.

Quem avisa quem, e o que muda em cada caso

Aviso prévio é a comunicação antecipada do fim de um contrato sem prazo definido. Ele funciona nos dois sentidos, mas com efeitos diferentes:

  • Trabalhado, dado pela empresa: você continua na função durante o aviso, com jornada reduzida, e recebe salário normal.
  • Indenizado, dado pela empresa: você para de trabalhar na hora e recebe o valor do período na rescisão.
  • Dado pelo empregado: quem pede demissão comunica a empresa e trabalha o período, salvo se for dispensado.
  • Pela metade no acordo: na extinção por acordo do artigo 484-A da CLT, o aviso indenizado é pago pela metade. Se for trabalhado, a regra de pagamento pela metade não se aplica ao período de trabalho.

Na dispensa por justa causa, não existe aviso prévio. Nesse caso, o contrato termina sem esse período.

Tabela do aviso prévio proporcional

A regra base é de 30 dias para quem tem até um ano na empresa. A Lei 12.506 acrescenta 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 60 dias extras, chegando a 90 dias no total. Pela interpretação da Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho, aplicada em decisões do TST, o primeiro ano completo já rende o acréscimo:

Tempo completo na empresa Dias de aviso
Menos de 1 ano 30
1 ano 33
2 anos 36
5 anos 45
10 anos 60
15 anos 75
20 anos ou mais 90

A fórmula é simples: 30 mais 3 vezes os anos completos, parando em 90. Quem tem 12 anos faz 30 + 36, o que dá 66 dias. Frações de ano não geram acréscimo nessa tabela.

Como calcular o aviso prévio em dinheiro

Quando o aviso é indenizado, a conta tem quatro passos. Veja com Sandra, que ganha R$ 2.400 e tem 6 anos de casa:

  1. Conte os dias. São 30 + 18, ou seja, 48 dias.
  2. Defina a base. Use a remuneração, incluindo médias de variáveis habituais, como horas extras e comissões. Sandra tem apenas o salário fixo.
  3. Ache o valor do dia. R$ 2.400 divididos por 30 dão R$ 80.
  4. Multiplique. 48 dias a R$ 80 somam R$ 3.840.

O efeito não termina nesse valor. O aviso indenizado conta como tempo de serviço, e a Orientação Jurisprudencial 82 do TST manda anotar na carteira a data do fim do aviso, mesmo sem trabalho no período. Isso pode acrescentar avos de 13º e de férias proporcionais. Se Sandra foi dispensada em 10 de maio, os 48 dias levam o contrato até 27 de junho, e junho entra na contagem. O FGTS também incide sobre o aviso indenizado, conforme a Súmula 305 do TST. Para ver como isso entra na conta completa, o guia do 13º salário explica a regra de avos.

Duas horas por dia ou sete dias corridos

Durante o aviso trabalhado dado pela empresa, a CLT reduz a jornada em 2 horas por dia, sem corte no salário. A outra opção é trabalhar o horário normal e faltar 7 dias corridos no fim do período. O objetivo é dar tempo para procurar emprego.

A empresa não pode trocar essa redução por dinheiro. A Súmula 230 do TST considera ilegal substituir o período reduzido pelo pagamento das horas correspondentes. Na prática, deixar o funcionário trabalhar a jornada inteira, sem folga e com um valor extra, descumpre o objetivo do aviso, e esse tipo de situação costuma ser levado à Justiça do Trabalho.

Essa redução vale para o aviso dado pelo empregador. Na trabalhadora doméstica, o guia do Ministério do Trabalho traz a mesma alternativa de 2 horas ou 7 dias seguidos de folga.

Se você pediu demissão

O trabalhador que pede demissão precisa comunicar a empresa com 30 dias de antecedência. Se não cumprir e a empresa não dispensar o período, ela pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias, conforme o artigo 487, parágrafo 2º, da CLT. Em decisões do TST, esse desconto foi validado mesmo quando a pessoa já tinha outro emprego.

Quanto aos dias extras, a posição do Ministério do Trabalho é que a proporcionalidade favorece apenas o empregado. Isso significa que quem pede demissão fica nos 30 dias. Existe, porém, decisão de uma turma do TST em sentido diferente, permitindo a aplicação em favor do empregador, então o tema não é totalmente pacífico. Se a empresa exigir mais que 30 dias, peça a orientação do sindicato antes de assinar qualquer documento.

Peça a dispensa por escrito sempre que a empresa liberar você do período. Assim, fica registrado que não houve descumprimento e não há base para o desconto.

Novo emprego durante o aviso

Pela Súmula 276 do TST, o aviso prévio é um direito irrenunciável pelo empregado. Quando a empresa dispensa você e você pede para não cumprir o período, ela ainda deve pagar o valor, a menos que fique comprovado que você conseguiu um novo emprego. Se a pessoa arranjou trabalho e pediu para sair, a empresa pode deixar de pagar os dias restantes. Por isso, um pedido assim deve ser feito com atenção e guardado em cópia.

Situações que surpreendem na hora da saída

Algumas situações merecem cuidado especial:

  • Gravidez descoberta depois: o TST já garantiu estabilidade a gestante cuja concepção ocorreu durante o aviso prévio.
  • Aviso de mais de 30 dias trabalhados: a Nota Técnica 184/2012 entende que o tempo de trabalho no aviso não pode passar de 30 dias. Os tribunais têm decisões divergentes sobre isso, então vale conferir como a empresa calculou o restante.
  • Prazo do acerto: as verbas precisam ser pagas em até 10 dias do fim do contrato. Quem foi dispensado sem justa causa também deve observar o prazo para solicitar o seguro-desemprego.
  • Convenção coletiva: algumas categorias preveem aviso maior ou regras melhores. Leia a convenção do seu sindicato antes de fechar a conta.

Antes de assinar o aviso, confira o tempo de casa exato, o tipo de aviso marcado no documento e a data prevista para o fim do contrato. Uma cópia assinada e datada evita discussão depois. Se os dias informados estiverem abaixo da tabela, apresente a conta por escrito ao RH. Em caso de negativa, sindicato e Justiça do Trabalho podem analisar a situação do seu contrato.

Fontes consultadas: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Câmara dos Deputados (Lei 13.467/2017).

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