Congresso acaba de sancionar nova lei para pagamento de atrasados do INSS; confira
Recentemente, o Congresso sancionou uma lei que determina novas regras para o pagamento de precatórios, os famosos atrasados do INSS.
Os atrasados do INSS representam dívidas que o poder público deve a beneficiários devido a decisões judiciais. Historicamente, esses pagamentos enfrentam atrasos consideráveis, gerando dificuldades financeiras para milhares de cidadãos que dependem desses valores.
Além disso, a demora no cumprimento das sentenças judiciais compromete a credibilidade do sistema previdenciário e impacta o planejamento orçamentário do governo. Nos últimos anos, estados, municípios e o governo federal buscavam formas de reorganizar essas pendências financeiras.
Nesse contexto, novas medidas legislativas surgem como uma alternativa para equilibrar as contas públicas, reduzir a pressão sobre administrações locais e oferecer maior previsibilidade aos beneficiários que aguardam os atrasados do INSS.

Neste artigo, você vai ver:
Congresso modificou regras do pagamento dos atrasados do INSS
O Congresso Nacional alterou a forma de pagamento dos atrasados do INSS com o objetivo de organizar as finanças públicas e aliviar estados e municípios. A Emenda Constitucional 136 redefine limites, prazos e critérios para quitação de precatórios, fortalecendo a disciplina fiscal em todas as esferas de governo.
Além disso, a medida procura estabelecer um fluxo previsível de pagamentos, permitindo que entes federativos programem suas despesas sem comprometer investimentos essenciais. Ao mesmo tempo, a EC busca garantir que o pagamento dos atrasados do INSS ocorra de forma proporcional.
Nos estados e municípios, a emenda fixa limites anuais para quitar precatórios, considerando o estoque de dívidas em relação à receita corrente líquida (RCL) do ano anterior. Quando o estoque de atrasados do INSS corresponde a até 15% da RCL, os pagamentos anuais serão de 1% da receita.
Se a dívida ultrapassar 85% da RCL, o percentual de quitação anual poderá chegar a 5%, promovendo equilíbrio entre cumprimento das decisões judiciais e manutenção de recursos essenciais. Essa proporcionalidade garante que os entes federativos não comprometam serviços públicos vitais.
O governo federal também terá mudanças no tratamento dos atrasados do INSS. A partir de 2026, esses precatórios sairão do limite de despesas primárias, facilitando o cumprimento das metas fiscais. Além disso, em 2027, 10% do estoque de precatórios será incluído anualmente nas metas fiscais.
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Mudanças mais expressivas no repasse dos atrasados do INSS
A Emenda Constitucional 136 introduziu diversas alterações que impactam diretamente o repasse dos atrasados do INSS, oferecendo mecanismos claros para estados, municípios e governo federal. Essas mudanças visam acelerar o pagamento e permitir maior flexibilidade financeira aos entes federativos.
Limites de pagamento para estados e municípios
A EC define percentuais anuais de quitação proporcional ao estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida. Essa regra reduz o risco de inadimplência e garante que os pagamentos ocorram dentro da capacidade orçamentária de cada ente federativo.
Em caso de atraso, a Justiça pode sequestrar contas, o que pressiona gestores a cumprir as determinações legais. Além disso, a medida prevê perda do direito a transferências voluntárias da União e responsabilização do gestor por improbidade fiscal, reforçando a disciplina no pagamento dos atrasados.
Parcelamento de dívidas previdenciárias
A emenda permite que estados, municípios e o Distrito Federal parcelem dívidas com a Previdência em até 300 prestações, aplicável a débitos vencidos até 31 de agosto de 2025. Essa possibilidade alivia o fluxo de caixa e reduz a pressão sobre administrações locais.
Ao mesmo tempo, garante regularidade nos pagamentos futuros. Assim, o parcelamento contribui para o cumprimento das obrigações previdenciárias sem comprometer a execução de políticas públicas essenciais.
Atualização e prazos para precatórios
A data limite para apresentação dos precatórios para pagamento mudou de 2 de abril para 1º de fevereiro, antecipando o planejamento financeiro. Além disso, a atualização monetária dos atrasados do INSS passa a seguir o IPCA.
Isso exceto quando a soma com juros de 2% ao ano superar a Selic, que será então aplicada. Essas regras oferecem previsibilidade aos beneficiários e segurança jurídica aos gestores, garantindo que os pagamentos ocorram dentro de parâmetros claros e estáveis.
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Demais alterações da medida
A EC 136 também trouxe mudanças complementares que afetam receitas municipais e recursos destinados a projetos específicos. A desvinculação de receitas municipais aumentou de 30% para 50% até o final de 2026, permitindo que parte dos recursos seja utilizada livremente.
Entre 2027 e 2032, o percentual retorna a 30%, e os superávits de fundos municipais deverão ser aplicados em saúde, educação e projetos de combate às mudanças climáticas, integrando planejamento financeiro e prioridades sociais.
Outra medida relevante é a possibilidade de utilização de até 25% do superávit financeiro de fundos públicos pelo governo federal entre 2025 e 2030 em projetos de enfrentamento das mudanças climáticas. Essa estratégia amplia a capacidade de investimento em políticas públicas estratégicas.
Ao mesmo tempo, mantém o equilíbrio fiscal. Com essas alterações, a EC 136 não apenas reorganiza o pagamento dos atrasados do INSS, mas também fortalece a gestão financeira e amplia o alcance de políticas públicas essenciais.
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