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Decisão do STF (Aposentadoria por Incapacidade): O que Muda no Cálculo do Benefício?

Análise da recente discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a regra que alterou o cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez), e o impacto no valor final do benefício.

Detalhes sobre a regra que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade para quem não teve acidente de trabalho. Entenda a tese que chegou ao STF e como uma decisão favorável pode elevar o benefício de milhares de segurados.

O cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um dos temas mais sensíveis e complexos após a Reforma da Previdência de 2019. Uma regra específica introduzida pela reforma gerou grande controvérsia, pois reduziu significativamente o valor do benefício para segurados que não tiveram a incapacidade causada por acidente de trabalho ou doença profissional.

Essa regra, que foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), é de interesse vital para milhares de beneficiários do INSS.

A Regra Questionada

Antes da Reforma, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente era calculada com base em 100% da média dos salários de contribuição do segurado, desde 1994.

Após a Reforma, o cálculo passou a ser feito da seguinte forma:

  1. Média de 100% dos salários de contribuição.
  2. A partir dessa média, aplica-se um coeficiente de 60% mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

Exceção: Se a incapacidade for resultado de acidente de trabalho ou doença profissional, o coeficiente permanece em 100%.

O Problema: Um segurado que contribuiu por muitos anos e foi aposentado por incapacidade não acidentária pode receber um valor significativamente menor do que sua média salarial, gerando um prejuízo financeiro.

O STF em Ação

O STF foi provocado a julgar a constitucionalidade dessa diferenciação. A tese central é que a regra viola o princípio da isonomia (igualdade), tratando de forma desigual segurados que estão na mesma condição de incapacidade total e permanente para o trabalho.

O que uma decisão favorável significa:

Se o STF declarar a regra inconstitucional, o cálculo para todas as Aposentadorias por Incapacidade Permanente deverá voltar a ser feito com o coeficiente de 100% da média salarial.

  • Para Quem Já Recebe: Segurados que se aposentaram após a Reforma sob a regra menos vantajosa poderão entrar com um pedido de revisão do benefício para que o valor seja recalculado.
  • Para Novos Pedidos: O INSS deverá aplicar o novo cálculo a partir da decisão do Supremo.

Os segurados devem acompanhar atentamente o desfecho desse julgamento. Caso haja a anulação da regra, será necessário procurar um advogado especialista em direito previdenciário para ingressar com o pedido de revisão, garantindo um benefício mais justo.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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