Conheça 8 direitos que a união estável garante e você não imaginava
A união estável pode apresentar mais benefícios do que as pessoas imaginam e por isso tem ganhado muito espaço entre os casais.
A união estável representa uma forma legítima e reconhecida de constituição familiar no Brasil, ganhando força principalmente entre casais que optam por não oficializar o casamento no cartório. Atualmente, muitos ainda enxerguem esse tipo de relação apenas como uma convivência informal.
Contudo, a legislação brasileira atribui à união estável direitos equiparados aos do casamento civil, desde que comprovada a vida em comum com o objetivo de formar uma família. Nos últimos anos, tribunais e instituições reforçaram essa equiparação, garantindo proteção jurídica, patrimonial e social.
Entender os direitos assegurados por esse tipo de vínculo é essencial para quem já vive nessa condição ou planeja consolidar uma união nos moldes legais reconhecidos. Além disso, conhecer os benefícios da união estável ajuda a prevenir conflitos, esclarecer responsabilidades e assegurar garantias.

Neste artigo, você vai ver:
8 benefícios da união estável que você não conhecia
A união estável oferece diversas garantias que vão além da convivência diária, muitas das quais são desconhecidas por grande parte da população. Esses direitos abrangem áreas como patrimônio, herança, previdência, família e adoção, proporcionando segurança jurídica aos companheiros.
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Direito à herança
O companheiro sobrevivente tem direito à herança, desde que a união estável seja reconhecida e o regime de bens adotado seja a comunhão parcial. Nesse modelo, os bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente.
Em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente recebe metade dos bens comuns e, em seguida, concorre com os descendentes do falecido na partilha dos bens particulares. Essa regra se aplica mesmo que o casal não tenha oficializado o relacionamento no papel.
Divisão de bens
Em caso de separação, os bens adquiridos durante a união são partilhados de maneira igual entre os companheiros, desde que tenham sido adquiridos de forma onerosa e durante a vigência do relacionamento. Esse regime, chamado de comunhão parcial de bens, é aplicado automaticamente.
Por outro lado, bens que cada um já possuía antes da união, ou que foram recebidos por herança ou doação, não entram na divisão, a menos que exista documento firmado em sentido contrário. A clareza sobre esse ponto evita disputas judiciais e protege o patrimônio individual de cada parte.
Pensão por morte
O parceiro em união estável pode ter direito à pensão por morte, desde que consiga comprovar a convivência estável no momento do falecimento do segurado. A legislação exige, como regra geral, pelo menos dois anos de união para que o benefício seja concedido.
Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como contas conjuntas, fotos, contratos de aluguel em nome dos dois ou testemunhas. Além disso, o tempo de duração da pensão varia conforme a idade do beneficiário e o tempo de contribuição do falecido, seguindo as regras da Previdência Social.
Declaração conjunta de imposto de renda
A Receita Federal reconhece a união estável como entidade familiar, o que permite que os companheiros declarem o Imposto de Renda em conjunto. Para isso, é necessário comprovar a convivência pública, contínua e duradoura.
Essa opção pode ser vantajosa, especialmente quando há grande diferença de renda entre os dois, já que possibilita otimizar deduções e reduzir o valor do imposto a pagar. A escolha pela declaração conjunta deve ser feita com base em simulações e orientações contábeis, para garantir economia e evitar erros.
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Pensão alimentícia
A união estável também prevê a possibilidade de pensão alimentícia após o fim do relacionamento. O companheiro que comprovar dependência financeira durante a convivência poderá solicitar pensão, desde que demonstre que não possui condições de se sustentar por meios próprios.
No entanto, o pedido depende da capacidade de pagamento do outro parceiro, respeitando o equilíbrio entre necessidade e possibilidade. O valor é estipulado judicialmente, levando em conta fatores como padrão de vida, idade e saúde do solicitante.
Guarda compartilhada
Se houver filhos na união estável, o término da relação não altera os direitos e deveres parentais. A guarda compartilhada pode ser concedida aos dois companheiros, desde que estejam aptos e disponíveis para cuidar da criança.
Esse modelo permite que ambos participem de forma igual nas decisões importantes da vida do filho, como educação, saúde e rotina. O objetivo é manter o vínculo parental e assegurar o melhor interesse da criança, independentemente da separação do casal.
Adoção conjunta
O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhecem a união estável como entidade familiar com plenos direitos para adoção. Assim, casais em união estável, sejam heterossexuais ou LGBTQIA+, podem adotar uma criança juntos, desde que atendam aos critérios legais.
Ambos precisam ter mais de 18 anos e comprovar capacidade emocional, financeira e social para assumir a responsabilidade da adoção. Essa possibilidade assegura proteção legal à criança e reconhece a legitimidade do vínculo entre os companheiros.
Proteção a casais LGBTQIA+
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal equiparou a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao casamento civil, garantindo os mesmos direitos patrimoniais e sucessórios. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça determinou que todos os cartórios devem registrar uniões estáveis e casamentos LGBTQIA+.
Dessa forma, casais LGBTQIA+ passaram a ter acesso à herança, pensão, adoção conjunta e outros direitos assegurados por lei. A inclusão reafirma a igualdade jurídica e fortalece a proteção à diversidade familiar no Brasil.
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