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Divulgado o quinto dia útil de agosto: confira a data e se prepare!

O quinto dia útil de agosto vai determinar quando os trabalhadores vão receber seus salários, por isso é importante saber calcular.

O quinto dia útil do mês representa uma das datas mais aguardadas por grande parte dos trabalhadores no Brasil. Isso porque, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário dos empregados com carteira assinada deve ser pago, obrigatoriamente, até esse dia.

Assim, o quinto dia útil acaba funcionando como uma espécie de marco no calendário financeiro das famílias, influenciando o planejamento de despesas mensais, o pagamento de contas fixas, os débitos automáticos e até o controle orçamentário pessoal.

Além disso, compreender exatamente quando ele ocorre permite ao trabalhador monitorar prazos, identificar atrasos e, se necessário, agir rapidamente para garantir seus direitos. Diante disso, conhecer os critérios utilizados para definir essa data, especialmente em meses com feriados, é importante.

Se você é trabalhador, veja quando cai o quinto dia útil de agosto.
Se você é trabalhador, veja quando cai o quinto dia útil de agosto. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

Quando cai o quinto dia útil de agosto?

No ano de 2025, o quinto dia útil de agosto cairá na quarta-feira, dia 6 de agosto. Essa data marca o limite máximo para o pagamento do salário referente ao mês de julho. No entanto, nem todos os trabalhadores recebem exatamente neste dia.

Isso porque muitas empresas preferem antecipar o depósito para facilitar a organização interna ou para evitar contratempos com o funcionamento bancário. De qualquer forma, a lei determina que o pagamento deve ocorrer até essa data, respeitando os critérios de contagem dos dias úteis da lei.

Para chegar a essa definição, é preciso contar corretamente os dias úteis do mês. No caso de agosto de 2025, o primeiro dia útil será a sexta-feira, dia 1º. Em seguida, o sábado, dia 2, também é considerado útil, pois a CLT reconhece o sábado como dia válido para essa contagem, exceto quando houver feriado.

O terceiro e o quarto dias úteis serão nos dias 4 e 5, respectivamente, que caem em uma segunda e terça-feira. Por fim, o quinto dia útil será no dia 6, fechando o período legal para os empregadores realizarem o pagamento dos salários.

Essa definição não se restringe apenas a agosto, já que os demais meses do ano também seguem essa lógica de contagem. Assim, por exemplo, o quinto dia útil de setembro será no dia 5, o de outubro cairá no dia 6, o de novembro será no dia 6 e o de dezembro cairá no dia 5.

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Como fazer o cálculo do quinto dia útil?

Para calcular corretamente o quinto dia útil de qualquer mês, o trabalhador deve seguir uma lógica simples, mas que requer atenção aos detalhes. O primeiro passo consiste em identificar o primeiro dia do mês.

A partir dele, contar cinco dias úteis consecutivos, excluindo os domingos e feriados nacionais ou locais. Importante lembrar que o sábado entra nessa conta, mesmo que muitas empresas não funcionem nesse dia, pois a CLT o reconhece como útil para fins de contagem de prazo de pagamento.

Vale observar que a contagem não depende da empresa funcionar ou não aos sábados. Ou seja, mesmo que o expediente seja exclusivamente de segunda a sexta-feira, o sábado continua fazendo parte da conta, desde que não coincida com um feriado.

Um exemplo prático ajuda a visualizar melhor: se o dia 1º do mês for uma sexta-feira, esse será o primeiro dia útil. Se o sábado seguinte não for feriado, ele será o segundo dia útil, seguido da segunda-feira como terceiro e assim por diante, até completar os cinco dias necessários.

Por outro lado, se o dia 1º cair em um domingo ou em um feriado, o primeiro dia útil será o dia seguinte. Isso altera toda a sequência e, consequentemente, muda a data-limite para o pagamento. Essa lógica se aplica em todos os meses do ano, tanto para trabalhadores privados quanto para servidores públicos.

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E se o quinto dia útil cair em um sábado, posso receber?

Sim, o trabalhador pode e deve receber o salário normalmente caso o quinto dia útil do mês caia em um sábado. Isso porque, conforme previsto na CLT, o sábado é considerado um dia útil regular, desde que não coincida com um feriado nacional ou regional.

Assim, quando a contagem dos cinco dias úteis termina em um sábado, as empresas têm o direito de efetuar o pagamento nessa data, mesmo que não haja expediente administrativo. Apesar disso, há uma prática comum entre empresas de antecipar o pagamento para a sexta-feira anterior.

Essa medida ocorre porque muitos bancos não operam com atendimento ao público nesse dia, o que pode dificultar o acesso do trabalhador ao valor depositado. Por esse motivo, antecipar o pagamento garante maior comodidade e evita transtornos no uso do dinheiro no fim de semana.

Portanto, embora o sábado conte oficialmente como um dia útil e a empresa não esteja infringindo a lei ao realizar o pagamento nessa data, o empregador precisa se atentar à operação dos bancos. O ideal é garantir que o valor esteja disponível de forma acessível ao trabalhador dentro do prazo estabelecido.

O que acontece se meu salário não cair até o quinto dia útil de agosto?

Se o empregador não realizar o pagamento até o quinto dia útil de agosto, ou seja, até o dia 6 de agosto de 2025, o trabalhador tem o direito de questionar o atraso. A recomendação inicial é buscar contato direto com o setor de Recursos Humanos da empresa ou com o responsável financeiro.

Contudo, se o problema persistir e não houver uma resolução amigável, o empregado pode recorrer a meios legais. O artigo 459 da CLT garante que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Caso isso não ocorra, o trabalhador pode procurar orientação junto ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou, se necessário, entrar com uma ação judicial para exigir o cumprimento da obrigação e, em alguns casos, solicitar indenização por danos morais ou pagamento de multa.

Além disso, o atraso pode comprometer a estabilidade financeira do trabalhador, gerar inadimplência em contas pessoais e até acarretar consequências emocionais e profissionais. Por isso, é fundamental acompanhar o calendário, verificar o extrato bancário no início de cada mês e agir rapidamente.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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