Dois novos grupos de pessoas podem receber pensão por morte
A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes de um falecido que contribuía regularmente, por isso tem regras rigorosas
A pensão por morte representa um dos principais instrumentos de proteção social oferecidos pela Previdência Social brasileira. Esse benefício garante amparo financeiro aos dependentes de um segurado falecido, assegurando que famílias não fiquem totalmente desamparadas após a perda do provedor.
Por meio dele, o Estado cumpre seu papel de promover segurança econômica e estabilidade emocional em momentos delicados. Além disso, o benefício reafirma o princípio constitucional da dignidade humana e reforça a importância da solidariedade social.
Em um cenário de constantes transformações sociais e familiares, o debate sobre quem deve ter direito à pensão por morte se torna cada vez mais relevante. Assim, compreender as novas regras é essencial para entender como o sistema previdenciário busca acompanhar as mudanças da sociedade moderna.

Neste artigo, você vai ver:
Quais as regras para receber pensão por morte?
A pensão por morte segue regras específicas estabelecidas pela legislação previdenciária e administradas pelo INSS. Para que o benefício seja concedido, é indispensável que o falecido possuísse qualidade de segurado no momento da morte e que o dependente comprove o vínculo exigido pela lei.
Além disso, é necessário apresentar documentos que comprovem tanto o falecimento quanto a relação de dependência econômica. A solicitação deve ser feita diretamente ao INSS, por meio do portal “Meu INSS” ou presencialmente em uma agência, com agendamento prévio.
A legislação define também prazos para o requerimento, pois o pedido apresentado até 90 dias após o óbito garante o pagamento retroativo desde a data da morte. Caso o pedido seja feito após esse período, o benefício começa a ser pago apenas a partir da data da solicitação.
Além disso, a duração da pensão depende de fatores como idade do dependente, tempo de união, existência de filhos menores e outras circunstâncias específicas. Por isso, compreender essas regras é essencial para que o beneficiário não perca direitos.
Quais os valores do benefício?
O valor da pensão por morte é calculado com base no valor que o segurado recebia ou teria direito a receber caso estivesse aposentado por invalidez. Assim, o INSS considera o histórico de contribuições para definir o montante exato do benefício.
Desde as reformas previdenciárias mais recentes, a pensão não equivale mais automaticamente a 100% do salário do falecido. Atualmente, o valor corresponde a uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Além disso, é importante destacar que a pensão não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, o que garante um padrão mínimo de subsistência. O pagamento é realizado mensalmente, e o benefício pode ser acumulado com outras rendas, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
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Quem tem direito à pensão por morte?
Antes da mudança recente na legislação, o INSS reconhecia um grupo restrito de dependentes com direito à pensão. A lei anterior considerava como dependentes diretos os seguintes grupos:
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
- Filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos;
- Enteados e menores tutelados, desde que houvesse declaração e comprovação de dependência econômica.
Essas categorias possuíam prioridade na concessão do benefício e formavam a base tradicional do sistema previdenciário. No entanto, famílias brasileiras apresentam cada vez mais configurações diversas, o que exigiu a revisão dessas normas.
A limitação anterior deixava de fora situações comuns, como crianças criadas por avós, tios ou padrastos, mesmo quando existia dependência financeira comprovada. Essa exclusão gerava injustiças e vulnerabilidade para menores em situação de guarda judicial.
Grupos novos que podem ter acesso ao benefício
Com a aprovação da Lei nº 15.108, o conceito de dependência econômica foi ampliado. Agora, o INSS reconhece também os menores sob guarda judicial como dependentes do segurado. Isso significa que avós, tios, padrastos e madrastas podem deixar pensão por morte a netos, sobrinhos ou enteados.
A nova norma garante que o menor sob guarda tenha o mesmo status jurídico de um filho biológico, desde que comprovada a dependência econômica. Essa alteração corrige uma lacuna histórica da Previdência Social e fortalece a proteção de famílias com laços afetivos não tradicionais.
O reconhecimento do menor sob guarda como dependente demonstra o avanço do sistema previdenciário em acompanhar as transformações sociais e garantir igualdade de tratamento a todas as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
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Por que houve mudança nas regras da pensão por morte?
A alteração surgiu a partir de um movimento social e político em defesa da equidade familiar. A proposta, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), teve origem no Projeto de Lei nº 161/2011 e tramitou por anos no Congresso Nacional até ser aprovada.
O principal objetivo era corrigir uma injustiça instaurada na década de 1990, quando menores sob guarda perderam o direito à pensão no Regime Geral da Previdência Social, embora continuassem protegidos em regimes de servidores públicos.
Durante as discussões, especialistas e parlamentares defenderam que a exclusão desses menores representava discriminação e contrariava princípios de proteção à infância previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A nova legislação, portanto, reafirma o compromisso do Estado em proteger todas as configurações familiares, reconhecendo o papel essencial de avós, tios e padrastos na criação de crianças e adolescentes.
Com essa mudança, o Brasil dá um passo importante na ampliação dos direitos previdenciários e na valorização dos vínculos afetivos. A pensão por morte passa a refletir de forma mais justa a realidade das famílias brasileiras, fortalecendo o amparo social.
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