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Entenda as regras da aposentadoria híbrida e peça seu benefício mais cedo

Quem tem direito à aposentadoria híbrida deve ficar atento às regras para conseguir a concessão do benefício com a comprovação correta de tempo de serviço.

A aposentadoria representa um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS. Esse direito assegura que trabalhadores que contribuíram ao longo da vida possam usufruir de estabilidade financeira ao encerrar suas atividades.

No entanto, o sistema previdenciário brasileiro conta com diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com regras específicas de idade, tempo de contribuição e carência mínima. Essa diversidade existe justamente para atender às diversas trajetórias profissionais da população.

Vale lembrar que elas variam de acordo com o setor de atuação, a formalização dos vínculos e até mesmo a localização geográfica. Assim, compreender essas modalidades é essencial para planejar o futuro e garantir acesso ao benefício no momento adequado, evitando perdas de direitos.

A aposentadoria híbrida é um direito de vários trabalhadores. Veja como funciona.
A aposentadoria híbrida é um direito de vários trabalhadores. Veja como funciona. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

Afinal, o que é a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria por idade mista, surgiu como resposta a uma situação comum no Brasil. Muitos trabalhadores dividiram a vida profissional entre o campo e a cidade e, por muito tempo, enfrentaram dificuldades para validar esses períodos de forma conjunta.

O INSS e a Justiça passaram a reconhecer que tanto o tempo rural quanto o urbano podem ser somados para completar a carência mínima exigida para a aposentadoria. Dessa maneira, agricultores que migraram para áreas urbanas passaram a ter garantido o direito de utilizar toda a sua trajetória.

Esse benefício está previsto no artigo 48 da Lei nº 8.213/1991, nos parágrafos 3º e 4º, que asseguram a soma dos períodos. A principal inovação é permitir que mesmo o tempo de roça remoto, anterior a 1991, seja considerado, desde que exista documentação comprobatória.

O Superior Tribunal de Justiça confirmou essa possibilidade no julgamento do Tema Repetitivo 1007, reforçando que o trabalhador não precisa estar no campo no momento da solicitação. Assim, a aposentadoria híbrida representa avanço importante na proteção social.

Mudanças após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, trouxe ajustes para a aposentadoria híbrida. Antes da mudança, homens precisavam atingir 65 anos e mulheres 60 anos mínimos para solicitação.

Após a reforma, a idade mínima das mulheres passou a ser 62 anos, enquanto para os homens permaneceu 65 anos. Essa alteração impactou especialmente aquelas que ainda estavam em fase contributiva.

Vale destacar que quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma manteve o direito adquirido. Ou seja, mesmo que solicite o benefício depois, pode se aposentar pelas regras antigas. Para os demais, a exigência atual segue válida, garantindo uniformidade com outras modalidades de aposentadoria.

A reforma não alterou a possibilidade de somar períodos urbanos e rurais para completar a carência. Assim, o diferencial da aposentadoria híbrida continua preservado, oferecendo alternativa justa para trajetórias profissionais diversificadas.

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Quais as regras para conseguir a aposentadoria híbrida?

O acesso à aposentadoria híbrida depende do cumprimento de requisitos básicos estabelecidos pela legislação. O primeiro deles é a idade mínima, que atualmente é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, respeitando eventuais regras de transição aplicáveis.

O segundo requisito é a carência de 180 meses, o que corresponde a 15 anos de contribuição. Nessa modalidade, é possível somar tanto o tempo urbano quanto o tempo rural para alcançar esse mínimo. Isso permite que períodos descontínuos sejam aproveitados, desde que devidamente comprovados.

Por fim, é indispensável comprovar o tempo de trabalho no campo. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como certidões de nascimento ou casamento indicando atividade rural dos pais, contratos de arrendamento, blocos de notas de produtor, registros sindicais, etc.

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Como solicitar essa modalidade pelo Meu INSS?

Atualmente, o pedido da aposentadoria híbrida pode ser feito de forma totalmente digital, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado precisa acessar sua conta, selecionar a opção de aposentadorias e escolher a modalidade híbrida.

Em seguida, deve anexar todos os documentos que comprovem o tempo rural e acompanhar a análise feita pelo instituto. Essa praticidade evita deslocamentos, mas exige atenção especial à organização da documentação.

O processo pode levar algumas semanas, já que o INSS analisa com cuidado as provas apresentadas. Em caso de negativa, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. Muitas vezes, a Justiça reconhece direitos que não foram aceitos na esfera administrativa.

A aposentadoria híbrida, portanto, pode ser solicitada sem grandes burocracias, mas exige preparo prévio. Quanto mais completa e organizada for a documentação, maiores são as chances de aprovação logo na primeira tentativa.

Documentos necessários

Para comprovar o trabalho rural, o segurado deve apresentar:

  • Certidões de nascimento ou casamento: quando constam informações sobre atividade rural dos pais ou do próprio trabalhador.
  • Contratos de arrendamento ou parceria: que demonstram vínculo formal com a atividade agrícola.
  • Declarações de sindicatos rurais: desde que devidamente homologadas e compatíveis com o período alegado.
  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas: que confirmam a comercialização de produção própria.
  • Histórico escolar em instituições rurais: que indica a residência e o vínculo familiar com o campo.

Esses documentos, combinados ou isolados, podem formar conjunto probatório robusto. Na ausência de parte deles, a apresentação de testemunhas em processo judicial costuma complementar a prova.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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