NotíciasINSS

Merecido descanso: faça isso para pedir HOJE sua aposentadoria por tempo de contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício previdenciário destinado aos segurados que completam um determinado período de filiação e contribuição à Previdência Social. Este benefício pode ser classificado como integral ou proporcional, dependendo do tempo de contribuição do segurado.

Portanto, por mais que seja uma das maneiras mais seguras de se aposentarem, isto é, que não há chances de erros. É importante ficar atento aos detalhes cruciais e diminutos que envolvem este processo de aposentadoria.

Aproveite e veja isto: Mudança no INSS acelera aposentadoria e brasileiros saltam de alegria

Merecido descanso faça isso para pedir HOJE sua aposentadoria por tempo de contribuição | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, os trabalhadores devem ter completado o tempo de contribuição mínimo exigido até novembro de 2019.

Para os homens, era necessário um mínimo de 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, enquanto para as mulheres, o mínimo era de 30 anos de contribuição e os mesmos 180 meses de carência. Além disso, é necessário cumprir outros requisitos conforme a legislação vigente na data em que o tempo de contribuição mínimo foi atingido.

Tempo de contribuição integral e proporcional

A modalidade proporcional, introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, considera o tempo de contribuição até 16 de dezembro de 1998. Essa regra de transição foi aplicada a poucos casos devido ao tempo decorrido e, geralmente, resulta em um benefício de valor reduzido.

Para os homens, era necessário ter contribuído antes de 16/12/1998, ter no mínimo 53 anos de idade, 180 meses de carência, e 30 anos de contribuição mais um pedágio de 40% sobre o tempo faltante em 16/12/1998. Para as mulheres, os requisitos eram semelhantes, mas com a idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria e fator previdenciário

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelas regras anteriores a novembro de 2019 é calculado com base em 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Este valor é definido como salário de benefício e pode ser ajustado pelo Fator Previdenciário, um índice que, dependendo do caso, pode reduzir ou aumentar o valor final do benefício. Outra opção é a Fórmula 86/96, que permite ao segurado optar por uma regra que soma idade e tempo de contribuição. Até 2019, a soma necessária era de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens, aumentando gradualmente a partir de 2018.

Regras de transição após a reforma da previdência

Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi tecnicamente extinta, mas foram instituídas regras de transição para segurados próximos de se aposentarem pela antiga regra.

A regra dos pontos exige que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja determinados valores que aumentam gradualmente. Em 2024, as mulheres devem atingir 90 pontos e os homens, 100 pontos.

Outra regra de transição introduz a idade mínima progressiva, que exige que, em 2024, as mulheres tenham 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, e os homens, 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. Essas idades mínimas aumentam gradualmente até atingirem 62 e 65 anos, respectivamente.

Pedágio de 50% e 100%

A regra de transição do pedágio de 50% se aplica aos segurados que estavam a menos de dois anos de se aposentarem pelas regras anteriores à reforma.

Para mulheres com 28 anos de contribuição e homens com 33 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, é necessário completar 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, mais um pedágio de 50% sobre o tempo faltante na data da reforma. J

á a regra do pedágio de 100% destina-se aos segurados com idade mais elevada ou que preferem esperar mais tempo para obter um benefício mais vantajoso. Neste caso, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do pedágio de 100% sobre o tempo faltante.

Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário reunir a documentação necessária e agendar um atendimento no INSS. No dia agendado, compareça à agência com todos os documentos e solicite a aposentadoria. O INSS analisará a solicitação e emitirá uma carta de concessão ou indeferimento. Em caso de benefício negado, é possível recorrer à Justiça com assistência jurídica especializada.

Documentação necessária

Os documentos necessários incluem um documento de identificação com foto, CPF, Carteira de Trabalho, comprovantes de contribuição, certidão de nascimento ou casamento e, se aplicável, documentos que comprovem tempo de serviço militar. A aposentadoria por tempo de contribuição continua sendo uma opção importante para muitos segurados, mesmo após as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, apesar das mudanças recentes, ainda é um benefício relevante para muitos trabalhadores. Compreender as regras e requisitos atuais é fundamental para aqueles que estão próximos de se aposentar.

As regras de transição oferecem alternativas para aqueles que já estavam no sistema antes da reforma, garantindo que possam planejar sua aposentadoria de forma adequada e consciente.

Aproveite e veja isto: Nunca contribuiu? Especialista dá dicas de como se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS

Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo