Feriados à vista: veja quais datas de folga ainda temos em 2025 a partir de setembro
Em setembro, mais alguns feriados devem ficar disponíveis para folga. Até o final do ano, os trabalhadores ainda têm chance de aproveitar.
Os feriados exercem papel fundamental na vida dos trabalhadores brasileiros, porque representam não apenas momentos de descanso, mas também oportunidades de convivência com a família e lazer. Além disso, funcionam como marco cultural e histórico, lembrando conquistas sociais, religiosas e políticas.
Muitas vezes, essas datas trazem também impactos econômicos, já que a paralisação temporária pode influenciar diretamente o ritmo de produção de empresas e setores. Contudo, a expectativa pelos feriados vai além da pausa no trabalho.
Muitos profissionais planejam viagens, compromissos pessoais e até mesmo organização financeira em função dessas datas. Nesse sentido, compreender o calendário de feriados, suas regras e seus reflexos torna-se essencial para equilibrar a rotina profissional com momentos de descanso.

Neste artigo, você vai ver:
Próximos feriados nacionais a partir de setembro
O Brasil ainda terá seis feriados nacionais até o final do ano, e a distribuição deles chama atenção porque nem todos oferecem a possibilidade de prolongamento. Isso acontece porque três caem em domingos, um em sábado e dois em quintas-feiras.
Assim, apenas nessas duas quintas-feiras será possível planejar uma folga mais extensa, já que os demais não oferecem margem para emenda. Veja a seguir os próximos feriados nacionais em 2025, organizados em tabela para melhor visualização:
Data | Dia da semana | Feriado | Possibilidade de emenda |
---|---|---|---|
7 de setembro | Domingo | Independência do Brasil | Não |
12 de outubro | Domingo | Nossa Senhora Aparecida | Não |
2 de novembro | Domingo | Finados | Não |
15 de novembro | Sábado | Proclamação da República | Não |
20 de novembro | Quinta-feira | Consciência Negra | Sim |
25 de dezembro | Quinta-feira | Natal | Sim |
Ao observar o calendário, percebe-se que apenas o Dia da Consciência Negra e o Natal permitem emenda, já que caem em quintas-feiras. Portanto, quem deseja aproveitar viagens mais longas deve organizar-se nessas datas.
Essa configuração pode beneficiar comércio e indústria, porque diminui os impactos de semanas reduzidas, mas traz desafios para o setor de turismo, que depende de folgas prolongadas para impulsionar a demanda.
Outro ponto relevante é que o feriado da Consciência Negra, embora incluído no calendário nacional em 2023, exige regulamentação estadual ou municipal para aplicação efetiva. Isso significa que, em algumas localidades, ele pode ser considerado apenas ponto facultativo, limitando a folga dos trabalhadores.
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Posso faltar trabalho quando tiver feriados?
Em feriados nacionais, o trabalhador tem direito à dispensa do trabalho, salvo em serviços essenciais que não podem parar, como hospitais, transportes e segurança pública. Nesses casos, a legislação trabalhista garante compensação, seja em horas extras ou em folgas posteriores.
Assim, faltar ao trabalho em feriados sem justificativa não gera punição, porque o descanso está previsto em lei. No entanto, quando o feriado cai em fim de semana, não existe compensação adicional. Por isso, mesmo que caia em um domingo, ele não gera automaticamente direito a folga extra na segunda-feira.
Essa situação gera dúvidas em muitos trabalhadores, mas a regra é clara: a data só será considerada como descanso remunerado no próprio dia em que ocorre. Além disso, é importante lembrar que cada empresa pode adotar escalas diferenciadas em feriados, de acordo com a legislação.
Cada categoria tem uma regra. Bancos, por exemplo, interrompem atendimento presencial, mas mantêm serviços digitais funcionando normalmente. Já o comércio pode abrir em alguns casos, desde que respeite convenções coletivas.
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Posso faltar em pontos facultativos?
A grande dúvida surge quando o governo decreta ponto facultativo, como ocorre em datas próximas a feriados prolongados ou em celebrações regionais. Nesses casos, a dispensa não é automática e depende da decisão de cada empresa.
Isso porque o ponto facultativo vale apenas para órgãos públicos, escolas e repartições ligadas ao governo. No setor privado, cabe ao empregador decidir se haverá liberação ou não. Assim, se o trabalhador faltar por conta própria, a empresa poderá registrar falta injustificada e descontar o dia.
Outro detalhe importante é que, mesmo quando decretado ponto facultativo, o empregador pode propor acordo de compensação de horas, permitindo que os funcionários folguem e depois recuperem o tempo em outros dias.
Essa prática, muito comum, busca conciliar interesse da empresa e bem-estar dos trabalhadores. Portanto, sempre que houver dúvida, a recomendação é confirmar diretamente com o setor de recursos humanos ou o superior imediato.
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