Mais de R$ 2 bilhões em atrasados do INSS são liberados em novembro: veja quem recebe
Milhares de segurados do INSS devem receber os pagamentos atrasados neste mês, mas é importante conferir as datas
Os atrasados do INSS representam valores que o Instituto Nacional do Seguro Social deve a segurados que tiveram o reconhecimento de um direito previdenciário na Justiça. Esses pagamentos surgem após ações judiciais que tratam de revisões.
Isso envolve concessões de aposentadorias, pensões, auxílios e benefícios assistenciais, quando o órgão deixa de pagar corretamente o que era devido no tempo certo. O acúmulo dessas diferenças gera as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios, dependendo da quantia.
Assim, a liberação dos atrasados tem grande impacto para milhares de beneficiários em todo o país, que aguardam a restituição de valores essenciais para sua estabilidade financeira e para garantir a efetividade dos direitos reconhecidos pela Justiça Federal.

Neste artigo, você vai ver:
Justiça libera pagamentos atrasados do INSS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 2,65 bilhões destinados ao pagamento de atrasados do INSS. O montante beneficiará 172.818 aposentados, pensionistas e segurados que venceram ações contra o órgão.
Esses valores se referem a 128.064 processos de concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou seja, todos os benefícios da autarquia.
O CJF reforçou que o pagamento será feito por meio das RPVs, que se limitam a até 60 salários mínimos (o equivalente a R$ 91.080 neste ano), assegurando que os valores cheguem aos beneficiários de maneira mais rápida e organizada.
Os recursos foram encaminhados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis por efetuar os depósitos conforme seus cronogramas internos. Cada tribunal processa os pagamentos diretamente nas contas abertas em nome dos beneficiários, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Além dos beneficiários do INSS, parte desse valor liberado também cobre outras ações alimentares, como indenizações e dívidas da União com servidores públicos. No total, o CJF liberou mais de R$ 3,1 bilhões neste mês para pagamentos judiciais em todo o país.
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Quem pode receber os atrasados?
Os pagamentos liberados abrangem apenas os segurados que venceram ações judiciais contra o INSS e cujos processos já transitaram em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Além disso, o juiz responsável deve ter autorizado o pagamento no mês de setembro para que o valor entre neste lote.
Os beneficiários diretos incluem aposentados, pensionistas e titulares de auxílios e do BPC. No entanto, os herdeiros de segurados falecidos também podem ter direito aos valores, desde que apresentem toda a documentação legal que comprove o vínculo e o direito à herança.
Vale destacar que o valor máximo das RPVs é de 60 salários mínimos. Quando o crédito ultrapassa esse limite, o pagamento é feito por meio de precatórios, que possuem um calendário anual. Assim, as RPVs representam uma modalidade mais rápida de recebimento.
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Como consultar se tenho direito?
Os segurados podem consultar se têm direito ao recebimento dos atrasados diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região onde o processo foi julgado. O sistema de consulta é simples e pode ser acessado com: o
- CPF;
- número do processo judicial;
- número da requisição (RPV);
- registro da OAB do advogado responsável pela ação.
Após inserir os dados, o beneficiário visualiza se o crédito está liberado e a data prevista para o saque. Cada tribunal possui um cronograma próprio, mas todos disponibilizam informações na seção de consultas de RPVs e precatórios.
Quando o campo “Procedimento” exibir a sigla RPV, significa que o pagamento faz parte do lote atual. Já a sigla PRC indica que o valor será pago como precatório, modalidade que ocorre apenas uma vez por ano. Veja a lista dos Tribunais Regionais Federais por estado:
- TRF1 – Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá
- TRF2 – Rio de Janeiro e Espírito Santo
- TRF3 – São Paulo e Mato Grosso do Sul
- TRF4 – Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
- TRF5 – Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba
- TRF6 – Minas Gerais
Após o processamento do pagamento, o valor é depositado automaticamente em conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. O segurado deve aguardar o aviso oficial do tribunal antes de realizar o saque e apresentar documento de identificação.
O CJF alerta os beneficiários para que nunca forneçam dados pessoais ou bancários por telefone, e-mail ou redes sociais, já que os tribunais não fazem contato por esses meios. As consultas e informações oficiais devem ser realizadas exclusivamente pelos sites dos TRFs.
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