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MEI, saiba QUANDO você precisa declarar o IRPF: nem todos estão isentos!

O MEI geralmente não precisa declarar o IRPF, mas nem sempre essas regras são válidas: é importante entender quando a isenção não se aplica.

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial criado para formalizar pequenos negócios no Brasil, garantindo benefícios previdenciários e simplificação tributária.

Esse regime permite que empreendedores atuem com menor carga burocrática, pagando impostos reduzidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

No entanto, mesmo com facilidades fiscais, o MEI precisa cumprir algumas obrigações, incluindo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e, em alguns casos, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Em 2025, a Receita Federal manteve critérios específicos para determinar quais MEIs precisarão declarar o IRPF com base nos rendimentos obtidos no ano anterior.

Se você é MEI, não se esqueça de conferir se você vai precisar declarar o IRPF este ano.
Se você é MEI, não se esqueça de conferir se você vai precisar declarar o IRPF este ano. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / colunadobeneficio.com.br

Quem vai precisar declarar o IRPF este ano?

A entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2025 é obrigatória para contribuintes que ultrapassaram determinados limites de renda, patrimônio ou movimentação financeira em 2024.

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 devem prestar contas à Receita Federal. Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil também precisam enviar a declaração.

Outros critérios incluem a realização de transações na bolsa de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou geraram ganhos tributáveis. Quem possuía bens e direitos avaliados acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024 também entra na lista de obrigatoriedade. Além disso, qualquer pessoa que passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano precisa declarar.

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O MEI tem essa obrigação?

O MEI, como pessoa jurídica, já tem a obrigação de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). No entanto, ele pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física, dependendo da sua renda pessoal. O critério principal é o lucro obtido com o negócio, que pode ser isento ou tributável.

O lucro isento corresponde a um percentual fixo da receita bruta anual, variando conforme a atividade exercida. Para atividades de comércio, indústria e transporte de cargas, o limite de isenção é de 8% da receita. No caso de transporte de passageiros, o percentual sobe para 16%.

Já para prestação de serviços em geral, o percentual permitido como isento é de 32%. O que exceder esses limites será considerado rendimento tributável e pode obrigar o MEI a declarar o IRPF.

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Calcule o valor do imposto com base na sua atividade

O cálculo do Imposto de Renda para MEI depende do faturamento anual, das despesas do negócio e do percentual de isenção estabelecido para cada tipo de atividade. Para definir se precisa declarar o IRPF, o microempreendedor deve subtrair as despesas operacionais do faturamento total e aplicar o percentual de isenção correspondente.

Por exemplo, um MEI que atua no comércio com receita bruta anual de R$ 65 mil e despesas de R$ 35 mil teria um lucro de R$ 30 mil. Como 8% do faturamento (R$ 5,2 mil) é considerado isento, o valor tributável seria de R$ 24,8 mil, abaixo do limite de R$ 33.888,00. Nesse caso, ele estaria dispensado da declaração.

Para um prestador de serviços que faturou R$ 75 mil e teve despesas de R$ 15 mil, o lucro seria de R$ 60 mil. Como a isenção para essa atividade é de 32% da receita bruta, o valor isento seria de R$ 24 mil. O lucro tributável seria de R$ 36 mil, obrigando o MEI a declarar o IRPF em 2025.

Outras situações que levam o MEI a declarar o IRPF

Além do limite de rendimentos, outras situações podem fazer com que o MEI tenha que entregar a declaração de Imposto de Renda. Se o microempreendedor vendeu bens ou direitos e teve ganho de capital tributável, ele precisará declarar. Da mesma forma, se realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável nessas transações, deve prestar contas à Receita Federal.

Outro fator que pode gerar a obrigatoriedade da declaração é a posse de bens ou direitos avaliados acima de R$ 800 mil até o final de 2024. Esse critério inclui imóveis, veículos e investimentos, independentemente de estarem vinculados à atividade empresarial ou à pessoa física.

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