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Mulheres devem ficar atentas às novas regras do salário e licença-maternidade

As novas regras da licença-maternidade e salário-maternidade chegaram para melhorar a relação da mãe com o trabalho.

Os direitos das mães no Brasil avançaram ao longo dos anos como parte de um esforço para promover equidade e bem-estar durante a maternidade. A legislação atual busca assegurar proteção social às mulheres durante e após a gravidez.

Isso acaba garantindo períodos de afastamento com remuneração, estabilidade no emprego e acesso ao cuidado de saúde tanto para a mãe quanto para o recém-nascido. A licença-maternidade, junto ao salário-maternidade, cumpre um papel fundamental nesse cenário.

Isso ocorre ao permitir que as mães estejam presentes nos primeiros meses de vida do bebê, um momento delicado e essencial para o desenvolvimento infantil. Com base nesse princípio de proteção, novas regras foram aprovadas para reforçar ainda mais esses direitos.

As mães agora recebem novos direitos relacionados à licença-maternidade e ao salário-maternidade.
As mães agora recebem novos direitos relacionados à licença-maternidade e ao salário-maternidade. / Fonte: Canva

Novas regras da licença-maternidade e salário-maternidade

As alterações mais recentes na legislação trabalhista, oficializadas em 30 de setembro de 2025 por meio da Lei nº 15.222/2025, introduziram mudanças significativas na contagem do período de licença-maternidade.

O novo texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também a Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios previdenciários. Agora, nos casos em que a mãe ou o bebê permaneçam internados por mais de 14 dias após o parto, a contagem dos 120 dias de licença iniciará somente após a alta hospitalar.

Essa medida vale tanto para trabalhadoras com carteira assinada quanto para seguradas informais ou autônomas que contribuem para o INSS. Além disso, o salário-maternidade segue as mesmas novas regras.

Isso acaba permitindo que as mães recebam o benefício previdenciário durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, com os devidos ajustes de dias já utilizados antes do parto. A lei ainda manteve a possibilidade de prorrogar o repouso pré e pós-parto por duas semanas.

Esse novo entendimento legal busca corrigir uma lacuna importante no antigo modelo. Antes, as mães que tinham filhos prematuros ou com complicações médicas graves precisavam cumprir os 120 dias mesmo durante longas internações, perdendo o tempo de convivência com a criança após a alta.

Com a nova regra, o período de licença-maternidade passa a ser contado de forma mais justa, respeitando o direito de vivenciar plenamente o início da maternidade em casa. A legislação alinha-se, assim, aos princípios de proteção integral à infância e à maternidade.

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O que o salário e a licença-maternidade mudam para as mães na prática?

Na prática, a nova regra garante que nenhuma mãe perca tempo de licença enquanto seu bebê estiver internado. Quando o parto ocorre, e o recém-nascido permanece no hospital por mais de duas semanas, os dias de internação não entram na contagem dos 120 dias de afastamento.

Se a mãe também estiver internada, o mesmo princípio se aplica, e a licença inicia apenas quando ambos tiverem alta médica. Isso permite um período completo de convivência após o momento crítico, oferecendo à mãe o direito de recuperação física e emocional ao lado do filho.

Contudo, quando a mulher já havia iniciado a licença-maternidade antes do parto, os dias anteriores ao nascimento entram na conta. Logo, se a empregada entrou em licença 20 dias antes do parto e o bebê ficou 30 dias internado, ela terá direito a apenas 100 dias após a alta, somando os 120 dias previstos.

Isso significa que os dias utilizados antes do parto serão abatidos da licença total, enquanto os dias de internação não contam para esse cálculo. Mesmo assim, o salário-maternidade cobre todo o período, desde o início do benefício até o fim da licença após a alta.

Esses ajustes visam garantir equilíbrio entre os direitos das mães e a operação do sistema previdenciário. Para trabalhadoras autônomas ou informais que contribuem com o INSS, a medida oferece maior proteção, especialmente nos casos em que complicações médicas dificultam o cuidado com o bebê.

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Como ficam os empregadores?

As mudanças também impactam diretamente os empregadores, que precisam redobrar a atenção ao registrar o início e o término do benefício. Quando a Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Início do Pagamento (DIP) forem fixadas antes do parto, os dias utilizados devem ser abatidos da licença.

Por isso, empresas devem manter controle preciso sobre datas, laudos médicos e documentos de alta. Esse cuidado evita conflitos trabalhistas e garante conformidade com a legislação atual, principalmente nos casos que envolvem longos períodos de internação.

Para lidar com essa nova realidade, empregadores precisam atualizar seus sistemas de gestão de pessoal, folha de pagamento e eSocial, assegurando que todas as etapas do processo sejam registradas com exatidão.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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