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Garanta mais de R$ 2.428,00! Especialista revela TRUQUE para pedir demissão e sair com uma BOLADA

Chega um momento na vida do todo empregado em que ele considera sair da empresa onde trabalha, mas a preocupação com a perda de direitos muitas vezes o impede de pedir demissão.

Felizmente, existem duas formas de sair do emprego sem precisar pedir demissão e ainda garantir a maioria dos seus direitos trabalhistas: a Rescisão Indireta e a demissão por comum acordo. Estas modalidades oferecem proteção e flexibilidade para o trabalhador, seja em casos de infrações cometidas pelo empregador ou quando há um entendimento mútuo entre as partes.

Conheça agora mesmo como funcionam essas alternativas e quais são os direitos garantidos em cada uma delas.

Existem formas de sair do emprego formal mantendo, pelo menos, a maioria dos direitos (Imagem: Jeane de Oliveira/guiadobeneficio.com.br)

Entendendo a Rescisão Indireta

A Rescisão Indireta é a extinção do vínculo de trabalho por iniciativa do empregado, quando há culpa do empregador.

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Esta medida existe para preservar a saúde, segurança, integridade física e moral do funcionário, sendo muitas vezes chamada de “justa causa” do empregador. A Rescisão Indireta garante o pagamento de diversas verbas trabalhistas, não deixando o funcionário desamparado ao evitar a perda de direitos decorrente de um pedido de demissão tradicional.

Conforme a CLT, a empresa deve garantir um ambiente de trabalho saudável e digno aos seus funcionários. Além disso, é fundamental que a empresa cumpra o que foi determinado no contrato. Quando o funcionário comete uma falta grave, ele recebe uma justa causa e perde diversos direitos. O mesmo pode acontecer com o empregador que comete algumas infrações descritas no artigo 483 da CLT, que será discutido a seguir.

Requisitos para a Rescisão Indireta

Existem empresas que, rotineiramente, desobedecem às regras da CLT. Nesses casos, o empregado pode pedir a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, desde que o motivo esteja previsto no artigo 483 da CLT, que lista as seguintes situações:

  • Serviços exigidos superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • Tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou seus superiores hierárquicos;
  • Perigo manifesto de mal considerável;
  • Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador;
  • Ato lesivo da honra e boa fama praticado pelo empregador ou seus prepostos contra o empregado ou sua família;
  • Ofensa física pelo empregador ou seus prepostos, salvo em caso de legítima defesa;
  • Redução do trabalho de forma a afetar sensivelmente os salários.

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Verbas Rescisórias

Na Rescisão Indireta do contrato de trabalho são devidas as seguintes verbas rescisórias:

  • aviso prévio
  • 13º salário
  • férias vencidas e/ou proporcionais
  • 1/3 constitucional sobre as férias
  • saldo de salário
  • salário família
  • FGTS
  • saques dos valores depositados inclusive da multa rescisória de 40%.

O que é a demissão em comum acordo?

A Reforma Trabalhista introduziu a possibilidade de demissão por acordo entre empregador e empregado.

Esta modalidade permite que ambas as partes decidam pela rescisão de forma consensual, oferecendo certa flexibilidade e reduzindo perdas para ambos os lados. Os direitos do funcionário demitido por comum acordo incluem:

  • Saldo de Salário: Recebimento proporcional aos dias trabalhados até a data da rescisão;
  • Aviso Prévio: O aviso prévio é reduzido pela metade, com uma indenização correspondente a 50% do aviso prévio que seria devido em uma demissão sem justa causa, salvo se dispensado pelo empregador;
  • Férias Proporcionais: Recebimento proporcional aos meses trabalhados até a data da rescisão;
  • 13º Salário Proporcional: Recebimento proporcional aos meses trabalhados até a data da rescisão.
  • Saque do FGTS: Possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS, com direito a 20% de multa sobre o saldo, ao invés dos 40% devidos em uma demissão sem justa causa;
  • Sem Direito ao Seguro-Desemprego: O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois a rescisão é consensual.

Ambas as modalidades têm suas particularidades e direitos específicos, portanto, é essencial conhecer os detalhes de cada uma para tomar decisões acertadas sobre o vínculo empregatício.

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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