Garanta mais de R$ 2.428,00! Especialista revela TRUQUE para pedir demissão e sair com uma BOLADA
Chega um momento na vida do todo empregado em que ele considera sair da empresa onde trabalha, mas a preocupação com a perda de direitos muitas vezes o impede de pedir demissão.
Felizmente, existem duas formas de sair do emprego sem precisar pedir demissão e ainda garantir a maioria dos seus direitos trabalhistas: a Rescisão Indireta e a demissão por comum acordo. Estas modalidades oferecem proteção e flexibilidade para o trabalhador, seja em casos de infrações cometidas pelo empregador ou quando há um entendimento mútuo entre as partes.
Conheça agora mesmo como funcionam essas alternativas e quais são os direitos garantidos em cada uma delas.
Entendendo a Rescisão Indireta
A Rescisão Indireta é a extinção do vínculo de trabalho por iniciativa do empregado, quando há culpa do empregador.
Veja: Aprenda a DESBLOQUEAR o FGTS TRAVADO de empregos anteriores
Esta medida existe para preservar a saúde, segurança, integridade física e moral do funcionário, sendo muitas vezes chamada de “justa causa” do empregador. A Rescisão Indireta garante o pagamento de diversas verbas trabalhistas, não deixando o funcionário desamparado ao evitar a perda de direitos decorrente de um pedido de demissão tradicional.
Conforme a CLT, a empresa deve garantir um ambiente de trabalho saudável e digno aos seus funcionários. Além disso, é fundamental que a empresa cumpra o que foi determinado no contrato. Quando o funcionário comete uma falta grave, ele recebe uma justa causa e perde diversos direitos. O mesmo pode acontecer com o empregador que comete algumas infrações descritas no artigo 483 da CLT, que será discutido a seguir.
Requisitos para a Rescisão Indireta
Existem empresas que, rotineiramente, desobedecem às regras da CLT. Nesses casos, o empregado pode pedir a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, desde que o motivo esteja previsto no artigo 483 da CLT, que lista as seguintes situações:
- Serviços exigidos superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
- Tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou seus superiores hierárquicos;
- Perigo manifesto de mal considerável;
- Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador;
- Ato lesivo da honra e boa fama praticado pelo empregador ou seus prepostos contra o empregado ou sua família;
- Ofensa física pelo empregador ou seus prepostos, salvo em caso de legítima defesa;
- Redução do trabalho de forma a afetar sensivelmente os salários.
Verbas Rescisórias
Na Rescisão Indireta do contrato de trabalho são devidas as seguintes verbas rescisórias:
- aviso prévio
- 13º salário
- férias vencidas e/ou proporcionais
- 1/3 constitucional sobre as férias
- saldo de salário
- salário família
- FGTS
- saques dos valores depositados inclusive da multa rescisória de 40%.
O que é a demissão em comum acordo?
A Reforma Trabalhista introduziu a possibilidade de demissão por acordo entre empregador e empregado.
Esta modalidade permite que ambas as partes decidam pela rescisão de forma consensual, oferecendo certa flexibilidade e reduzindo perdas para ambos os lados. Os direitos do funcionário demitido por comum acordo incluem:
- Saldo de Salário: Recebimento proporcional aos dias trabalhados até a data da rescisão;
- Aviso Prévio: O aviso prévio é reduzido pela metade, com uma indenização correspondente a 50% do aviso prévio que seria devido em uma demissão sem justa causa, salvo se dispensado pelo empregador;
- Férias Proporcionais: Recebimento proporcional aos meses trabalhados até a data da rescisão;
- 13º Salário Proporcional: Recebimento proporcional aos meses trabalhados até a data da rescisão.
- Saque do FGTS: Possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS, com direito a 20% de multa sobre o saldo, ao invés dos 40% devidos em uma demissão sem justa causa;
- Sem Direito ao Seguro-Desemprego: O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois a rescisão é consensual.
Ambas as modalidades têm suas particularidades e direitos específicos, portanto, é essencial conhecer os detalhes de cada uma para tomar decisões acertadas sobre o vínculo empregatício.