Plano de saúde e vale-alimentacão podem ser descontados do salário do trabalhador? Entenda
Muitos trabalhadores têm dúvida sobre os descontos que podem incidir no salário, como o do plano de saúde e vale-alimentação.
O trabalhador brasileiro conta com uma série de direitos que buscam garantir dignidade, proteção e equilíbrio na relação de emprego. Esses direitos, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e em legislações complementares, regulam questões como salário, jornada, férias, benefícios, etc.
Além das obrigações legais, muitas empresas oferecem vantagens adicionais para tornar seus cargos mais atrativos, como plano de saúde, vale-refeição e vale-alimentação. Contudo, surgem dúvidas frequentes sobre a obrigatoriedade dessas concessões e seus limites de desconto.
Também há dúvidas sobre situações que podem resultar em penalidades quando não respeitadas. Por isso, compreender como funcionam essas regras é essencial para que cada trabalhador saiba exatamente até onde vai seu direito e de que forma se proteger no dia a dia profissional.

Neste artigo, você vai ver:
Como funcionam os descontos no salário do trabalhador?
O tema dos descontos salariais gera questionamentos constantes, pois envolve tanto obrigações legais quanto acordos estabelecidos entre empresas e empregados. Em muitos casos, os benefícios funcionam como um atrativo para reter talentos, mas podem impactar a renda líquida disponível ao trabalhador.
Descontos nos vales-refeição e alimentação
O vale-refeição e o vale-alimentação são regidos pela Lei 6.321/1976, responsável por criar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e também pelo artigo 457 da CLT. De acordo com essas normas, a empresa pode descontar parte do benefício.
Isso desde que o valor não ultrapasse 20% do salário do trabalhador. Esse desconto precisa ser autorizado formalmente, seja por contrato individual ou por acordo coletivo, e deve aparecer discriminado no holerite.
As empresas que aderem ao PAT recebem incentivos fiscais como contrapartida, o que fortalece a política de concessão do benefício. No entanto, mesmo com essas vantagens, é obrigatório respeitar os limites legais.
Descontos no plano de saúde
O plano de saúde é outro benefício comum, mas regulamentado pela Lei 9.656/1998. Nesse caso, não existe um percentual máximo fixado em lei para desconto, o que faz com que os acordos coletivos ou contratos individuais determinem o valor.
Na prática, empresas e sindicatos costumam adotar o limite de até 30% do salário líquido para não prejudicar a subsistência do trabalhador. Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 18, estabelece algumas regras.
Todos os descontos salariais juntos não podem ultrapassar 70% do valor da remuneração base. Essa regra evita que o trabalhador fique sem condições de se manter financeiramente, assegurando equilíbrio entre as vantagens oferecidas e a preservação da renda mensal.
Saiba mais: Senado aprova isenção de carência do INSS para novos grupos de brasileiros – Guia do Benefício
Uso indevido do vale leva à demissão do trabalhador?
O vale-refeição e o vale-alimentação têm finalidade específica: garantir a alimentação do trabalhador. A Lei 14.442/2022 estabelece que esses benefícios só podem ser utilizados em restaurantes, lanchonetes, supermercados e estabelecimentos semelhantes que vendam exclusivamente itens alimentícios.
Entre os usos indevidos mais comuns estão permitir que terceiros utilizem o cartão, trocar o benefício por dinheiro ou adquirir produtos que não sejam alimentícios, como bebidas alcoólicas, cigarros ou utensílios domésticos. Diante disso, o trabalhador corre o risco de ser demitido por justa causa.
Apesar da possibilidade de demissão imediata, especialistas em direito trabalhista ressaltam que o empregador deve aplicar penalidades de forma gradual. Isso significa que advertências e suspensões devem preceder a dispensa definitiva.
Mesmo assim, casos de repercussão já mostraram que empresas levam a sério o uso correto dos benefícios, como no episódio em que funcionários de multinacionais foram dispensados após usarem o vale para comprar itens fora das regras estabelecidas.
Veja mais: UFMG abre 600 inscrições para cursos gratuitos diversos; veja como participar – Guia do Benefício
Tem um limite de desconto do plano de saúde?
O plano de saúde é considerado um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores, mas também pode gerar dúvidas em relação aos descontos aplicados no salário. Como não há percentual fixado por lei, prevalece o que foi acordado no contrato ou na convenção coletiva.
Ainda assim, o desconto total precisa respeitar o limite de 30% do salário líquido para manter o equilíbrio financeiro do trabalhador. Além disso, todos os descontos somados não podem superar 70% da remuneração base, conforme prevê a jurisprudência do TST.
Essa regra protege o trabalhador de descontos abusivos que comprometam sua sobrevivência e a de sua família. Para garantir legalidade, qualquer valor retido precisa ter autorização expressa do empregado, seja por cláusula contratual ou termo de adesão ao benefício.
Outra prática comum é a adoção da coparticipação, em que a empresa arca com a mensalidade do plano e o trabalhador contribui com parte dos custos de procedimentos, consultas ou exames. Nesse modelo, o valor pode chegar até 40% da despesa realizada, mas também deve respeitar os limites estabelecidos.
Em casos de procedimentos mais caros, muitas empresas permitem o parcelamento para evitar que a renda do trabalhador seja excessivamente comprometida em um único mês, garantindo assim a sustentabilidade do benefício.
Veja outros: INSS vai redobrar medidas de segurança para nomeação de representantes dos aposentados – Guia do Benefício