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Sim, você pode ser PRESO se não declarar o IRPF: veja os prazos para se livrar do risco!

A declaração do IRPF é uma obrigação para milhares de brasileiros. Não entregar o documento implica em uma série de punições.

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual que permite à Receita Federal acompanhar a renda dos cidadãos e garantir que os tributos sejam pagos corretamente.

Esse processo envolve a prestação de contas sobre ganhos, despesas dedutíveis e investimentos realizados no ano anterior. Para muitos contribuintes, essa etapa pode resultar no pagamento de impostos adicionais ou na restituição de valores pagos a mais.

Com prazos bem definidos e penalidades para quem não cumpre a exigência, é essencial organizar a documentação e enviar a declaração dentro do período estabelecido.

Se você precisa declarar o IRPF, veja quais as punições se não o fizer.
Se você precisa declarar o IRPF, veja quais as punições se não o fizer. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / colunadobeneficio.com.br

Quem tem a obrigação de declarar o IRPF?

A Receita Federal estabelece critérios para definir quem deve declarar o Imposto de Renda. Os principais grupos obrigados a prestar contas incluem trabalhadores, aposentados, autônomos e investidores que atingiram determinados limites de renda ou patrimônio no ano anterior. Confira os principais casos em que a entrega da declaração é necessária:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024: Salários, aposentadorias e outras fontes de renda entram nesse cálculo.
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural: Agricultores e produtores rurais precisam declarar caso tenham ultrapassado esse valor.
  • Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil: Esse critério inclui imóveis, veículos e investimentos que somam esse montante.
  • Quem obteve ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores: Qualquer venda de bens com lucro ou negociação de ativos financeiros exige a declaração.
  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil: Esse grupo abrange rendas como indenizações e rendimentos de poupança.

Além desses casos, autônomos e freelancers que ultrapassaram o limite de rendimentos tributáveis também precisam declarar. Para quem se encaixa nos critérios, o não envio da declaração pode resultar em multas e bloqueios, dificultando diversas transações financeiras.

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Prazo para entrega da declaração e recebimento da restituição

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio. O envio pode ser feito pelo programa da Receita Federal para computadores, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo site oficial.

Quem deseja receber a restituição mais rapidamente deve priorizar o envio da declaração nos primeiros dias do prazo. Idosos, pessoas com deficiência e professores já fazem parte do grupo prioritário, mas a Receita também dará preferência para aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem o Pix como forma de recebimento da restituição.

O pagamento da restituição será feito em cinco lotes, iniciando em 30 de maio e finalizando em 30 de setembro. Contribuintes que entregarem a declaração antes e não caírem na malha fina terão maiores chances de receber nos primeiros lotes.

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O que acontece com quem não declara o IRPF?

Quem não entrega a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo enfrenta uma série de penalidades. Confira os principais impactos do atraso ou da omissão:

  • Bloqueio do CPF: O contribuinte pode ter dificuldades para obter crédito, abrir contas bancárias ou emitir documentos oficiais.
  • Entrada na malha fina: A Receita Federal pode convocar o cidadão para prestar esclarecimentos, o que pode gerar ainda mais complicações.
  • Cobrança de multas: O atraso na entrega gera uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros conforme a taxa Selic.
  • Restrições para receber restituição: Quem deveria ser restituído pode ter valores retidos até que a situação seja regularizada.
  • Risco de sanções mais graves: Em casos extremos, contribuintes podem ser investigados por sonegação fiscal ou evasão de divisas, crimes que preveem penas de até seis anos de prisão.

O sistema da Receita Federal reabre para envio de declarações em atraso apenas a partir do dia 2 de junho. O contribuinte que perder o prazo deve enviar a declaração assim que possível para minimizar os impactos das penalidades.

Como evitar essa situação?

A melhor forma de evitar problemas com o Imposto de Renda é realizar a declaração dentro do prazo e revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio. No entanto, se erros forem identificados após a entrega, é possível corrigi-los por meio da declaração retificadora, sem que haja aplicação de multas.

O processo de retificação permite corrigir dados incorretos ou incluir informações que tenham sido esquecidas. Contudo, o contribuinte não pode mudar o modelo da declaração (de completa para simplificada ou vice-versa). Se a correção resultar em mais imposto a pagar, será necessário quitar a diferença dentro do prazo para evitar juros e multas.

Para acompanhar a situação da declaração e evitar problemas com a Receita, o contribuinte pode acessar o portal e-CAC, onde é possível verificar pendências, consultar o processamento do documento e confirmar se há necessidade de ajustes. Dessa forma, é possível garantir que tudo esteja regularizado sem enfrentar complicações com o Fisco.

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