Saiba quando cai o quinto dia útil de setembro: anote na agenda!
O quinto dia útil de setembro corresponde à data em que os brasileiros que trabalham formalmente recebem seu salário.
O quinto dia útil de setembro representa um marco financeiro importante para milhões de brasileiros que vivem sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Essa data orienta o planejamento mensal, organiza compromissos financeiros e estabelece o momento certo de honrar dívidas e pagamentos.
Muitos trabalhadores utilizam esse prazo como referência para quitar contas de energia, água, aluguel e demais despesas essenciais, o que reforça ainda mais sua relevância no cotidiano. Além disso, compreender como calcular corretamente esse dia evita confusões.
Isso também reduz o risco de atrasos que podem comprometer o orçamento. Dessa forma, conhecer as regras da contagem dos dias úteis torna-se fundamental para que todos os empregados organizem melhor sua vida financeira e planejem seus compromissos.

Neste artigo, você vai ver:
Como contar o quinto dia útil?
Calcular o quinto dia útil exige atenção, mas o processo é simples quando entendido de forma correta. A contagem deve sempre começar no primeiro dia do mês, respeitando a exclusão dos domingos e feriados.
Entretanto, diferentemente do que muitos imaginam, o sábado faz parte do cálculo, desde que não coincida com um feriado nacional ou municipal. Dessa forma, o trabalhador pode planejar com mais clareza o recebimento do salário, evitando surpresas e organizando com antecedência suas finanças.
É importante destacar que feriados deslocam automaticamente a contagem, prolongando o prazo do pagamento. Por exemplo, se o mês começa em um domingo, o primeiro dia útil será a segunda-feira seguinte.
Já se essa mesma segunda-feira for feriado, o início da contagem passa para a terça-feira, alterando toda a sequência subsequente. Por isso, acompanhar o calendário oficial ajuda a prevenir dúvidas e proporciona mais segurança ao programar pagamentos.
Quando cai o quinto dia útil de setembro?
No ano de 2025, o quinto dia útil de setembro cairá em sexta-feira, dia 5. Isso porque o mês inicia em uma segunda-feira, permitindo que a contagem siga de forma contínua até o fim da primeira semana. Portanto, o trabalhador pode esperar seu pagamento até essa data.
Além disso, vale ressaltar que algumas companhias realizam os créditos antes do prazo oficial, facilitando o planejamento das famílias que dependem desse recurso. Assim, é essencial confirmar com o setor de Recursos Humanos para saber a política adotada pela organização.
E se o quinto dia útil cair no sábado?
Embora muitos pensem que o sábado não faz parte da contagem, a lei trabalhista o considera dia útil, desde que não seja feriado. No entanto, como grande parte das instituições financeiras não funciona nesse dia, muitas empresas optam por antecipar o pagamento para a sexta-feira anterior.
Essa prática evita transtornos aos empregados e mantém a regularidade do fluxo financeiro. Assim, mesmo quando a data legal coincide com um sábado, os trabalhadores não precisam se preocupar, pois o crédito tende a estar disponível antes.
Outro ponto relevante é que, quando o quinto dia útil coincide com um sábado, cabe à empresa organizar-se para não descumprir a legislação. A antecipação do pagamento se torna uma forma de cumprir a regra sem prejudicar os empregados.
Não recebi até o quinto dia útil de setembro, e agora?
Caso o depósito não ocorra até o quinto dia útil de setembro, o trabalhador deve primeiramente procurar o setor de Recursos Humanos para esclarecer o motivo do atraso. Muitas vezes, problemas bancários ou falhas no processamento podem justificar a demora, sendo resolvidos após a comunicação.
Contudo, se a situação persistir, o empregado pode recorrer ao sindicato da categoria ou buscar apoio jurídico. A legislação trabalhista, em especial o artigo 459 da CLT, garante que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Se a empresa não cumprir essa obrigação, caracteriza-se atraso de pagamento, o que pode gerar penalidades legais. Por isso, é fundamental agir com rapidez, exigir explicações formais e, se necessário, acionar a Justiça do Trabalho.
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Outras datas às quais os trabalhadores devem se atentar
Além do quinto dia útil de setembro, os empregados também devem ficar atentos a outras datas que impactam diretamente suas finanças ao longo do ano. Entre elas, destacam-se:
- Pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário até 30 de novembro
- Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro até 20 de dezembro
- Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) realizado mensalmente pela empresa
- Datas específicas de férias, com pagamento adiantado de pelo menos um terço do salário
- Prazos de depósito do Programa de Integração Social (PIS), conforme calendário divulgado anualmente
- Recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador dentro do mês de competência
Observar essas datas auxilia o trabalhador a organizar melhor seu orçamento e a garantir que todos os direitos sejam respeitados. Além disso, acompanhar os calendários oficiais divulgados pelo governo e pelas empresas possibilita um controle financeiro mais eficiente e previne imprevistos.
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