Veja o que muda na regra das férias dos trabalhadores a partir de 2025
Os trabalhadores devem receber mudanças importantes no direito às férias ainda neste ano, por isso é importante ficar atento.
Os direitos dos trabalhadores representam um dos pilares fundamentais para garantir condições justas, seguras e equilibradas dentro das relações de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, regula essas garantias e organiza direitos essenciais.
O descanso anual, em especial, tem papel estratégico na preservação da saúde física e mental, além de contribuir para a produtividade no retorno às atividades. Ao longo do tempo, a legislação trabalhista brasileira sofreu mudanças significativas para acompanhar as novas necessidades sociais e econômicas.
Nesse cenário, é fundamental compreender como as atualizações da lei impactam o dia a dia tanto de empregados quanto de empregadores, já que regras mais claras fortalecem o equilíbrio entre as partes interessadas.

Neste artigo, você vai ver:
Mudanças nas regras dos feriados em 2025
A atualização da CLT em 2025 trouxe alterações expressivas relacionadas ao direito às férias, reforçando a obrigação de conceder o descanso dentro do prazo máximo de 12 meses. Essa medida visa proteger o trabalhador contra a postergação indevida de seu período de pausa.
Além disso, impõe multa automática ao empregador que descumprir a regra. Assim, cria-se uma barreira para práticas que desrespeitam o equilíbrio da relação contratual e promove-se maior previsibilidade na rotina laboral.
Além da obrigatoriedade do prazo, a lei manteve a possibilidade de fracionamento das férias, mas estabeleceu regras mais rigorosas para essa divisão. O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada.
Dessa forma, o trabalhador preserva uma pausa suficiente para o real descanso, evitando fragmentações excessivas que comprometam a finalidade do benefício. Esse avanço amplia o controle do empregado sobre sua própria organização.
Outro ponto crucial introduzido foi a comunicação obrigatória e formal com antecedência mínima de 30 dias. O empregador deve notificar por escrito o início do período de férias, garantindo que o trabalhador tenha tempo suficiente para planejar compromissos pessoais e profissionais.
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O que muda na prática para empregadores e trabalhadores?
Na prática, os empregadores precisam ajustar seus processos internos para atender às exigências legais sem falhas. Isso envolve registrar de forma formal a concessão das férias, organizar prazos de comunicação e respeitar as regras do fracionamento.
O não cumprimento dessas determinações pode gerar multas automáticas, além de comprometer a imagem da empresa perante seus funcionários. Por isso, a gestão de pessoas passa a ser um eixo ainda mais estratégico na administração empresarial.
Já para os trabalhadores, as novas regras representam maior segurança e dignidade em relação ao descanso anual. Com a obrigação legal do prazo, elimina-se a necessidade de recorrer a ações judiciais para garantir o direito.
Ao mesmo tempo, o aviso prévio de 30 dias amplia a capacidade de planejamento, permitindo que o trabalhador organize viagens, compromissos pessoais e familiares com mais tranquilidade. Esse cenário contribui para uma rotina laboral mais equilibrada.
Tanto empregados quanto empregadores saem beneficiados com a previsibilidade trazida pela lei. Ao reduzir conflitos e incertezas, a CLT atualizada favorece o diálogo, evita desgastes e fortalece a confiança mútua.
Além disso, o mercado de trabalho ganha em organização, já que as empresas passam a operar com prazos bem definidos e processos claros. Esse equilíbrio fortalece não apenas a relação contratual, mas também a própria produtividade geral do ambiente profissional.
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Feriados previstos em 2026
Além das mudanças nas férias, os trabalhadores precisam considerar a distribuição estratégica dos feriados nacionais no calendário de 2026, que contará com dez datas importantes. Nove delas cairão em dias úteis, aumentando as oportunidades de descanso prolongado.
Os feriados nacionais previstos para 2026 são:
- 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
- 18 de abril (sábado) – Sexta-feira Santa
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
Esse conjunto de datas, aliado às novas regras da CLT, reforça a importância do planejamento tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados. Enquanto isso, os trabalhadores podem organizar melhor seus momentos de descanso e lazer.
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