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Quer casar ou morar junto? Veja quais direitos cada tipo de união possui

Para cada tipo de união, existe uma forma de garantir direitos básicos dentro da relação para ambas as partes, por isso é importante se informar

A sociedade brasileira atravessa uma transformação silenciosa e profunda na forma como os casais decidem viver juntos. As relações afetivas, antes rigidamente guiadas por tradições religiosas e formalidades legais, passam por um processo de flexibilização.

Por sua vez, ele reflete novas dinâmicas econômicas, culturais e emocionais. Nesse cenário, diferentes tipos de união surgem como expressões legítimas da convivência moderna, evidenciando que o amor e a parceria não dependem necessariamente de um papel assinado.

Entender essas modalidades tornou-se essencial para compreender as implicações legais, os direitos garantidos e os deveres que acompanham a vida a dois. Afinal, cada forma de relacionamento traz particularidades que influenciam tanto o cotidiano do casal quanto as consequências jurídicas.

Se você quer formalizar união, veja quais direitos pode receber.
Se você quer formalizar união, veja quais direitos pode receber. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

Tipos de união e seus direitos

No Brasil, a legislação reconhece diferentes formas de convivência afetiva, garantindo direitos que variam de acordo com o tipo de união e com a forma como ela é formalizada. Essa diversidade de arranjos familiares reflete uma sociedade mais plural e autônom.

Assim, é possível que os casais escolhem o modelo que melhor se adapta à sua realidade. Assim, compreender o que caracteriza cada tipo de união é essencial para evitar dúvidas e proteger juridicamente as partes envolvidas.

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União estável

A união estável se consolidou como uma das formas mais comuns de convivência no país. Ela é reconhecida quando duas pessoas vivem juntas de maneira pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Não há necessidade de registro em cartório, mas formalizar a relação por meio de uma escritura pública garante maior segurança jurídica. Esse documento define aspectos como o regime de bens e evita disputas em caso de separação ou falecimento.

Os direitos da união estável são amplos e equiparados aos do casamento civil, abrangendo partilha de bens, pensão alimentícia, direito à herança e inclusão em planos de saúde. Para comprovar a existência da união, o casal pode apresentar contas conjuntas e comprovantes de endereço comum.

Fotos, declarações de imposto de renda e outros documentos que demonstrem convivência duradoura também podem ser usados. Essa modalidade reflete o reconhecimento do afeto e da convivência como valores jurídicos, independentemente de cerimônias ou rituais formais.

Casamento civil e religioso

O casamento civil permanece como o formato mais tradicional e formal de união reconhecido pela legislação brasileira. Ele é celebrado perante autoridade competente, com registro em cartório e assinatura de testemunhas.

Esse tipo de união exige a escolha de um regime de bens (comunhão parcial, comunhão total, separação total ou participação final nos aquestos), o que define como o patrimônio será administrado durante e após o matrimônio.

A oficialização em cartório oferece ampla proteção patrimonial, sucessória e previdenciária, garantindo também direitos de adoção e inclusão em benefícios familiares. Já o casamento religioso, embora tenha grande valor simbólico e cultural, só produz efeitos legais quando registrado civilmente.

A legislação permite que uma cerimônia religiosa com efeito civil seja realizada, bastando o registro posterior no cartório. Esse modelo combina tradição e formalidade, mantendo a importância cultural da cerimônia sem abrir mão da validade jurídica.

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Contrato de namoro e separação de bens

Nos últimos anos, o contrato de namoro ganhou popularidade entre casais que desejam estabelecer limites jurídicos claros sem caracterizar uma união estável. Esse documento, registrado em cartório, serve para declarar que a relação é apenas afetiva e sem intenção de constituir família.

Assim, o contrato evita que o relacionamento seja interpretado como união estável e previne eventuais disputas sobre bens e herança. Ele é especialmente utilizado por casais que convivem juntos, mas desejam manter independência financeira e patrimonial.

Em complemento, a separação de bens pode ser adotada tanto no casamento civil quanto na união estável. Nessa modalidade, cada parceiro mantém o controle sobre seu patrimônio individual, sem partilha em caso de separação.

Essa escolha é comum entre pessoas que já possuem bens antes da união ou que preferem preservar a autonomia financeira. O importante é que a decisão seja feita de forma consciente, registrada em escritura pública e alinhada ao estilo de vida do casal, garantindo segurança jurídica.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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