Nova regra pode diminuir valor da aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é uma das modalidades mais importantes para segurados, mas uma nova regra pode prejudicá-la.
A aposentadoria por invalidez representa um dos benefícios mais importantes da Previdência Social porque garante renda mensal a trabalhadores incapacitados de forma permanente. Esse direito assegura condições mínimas de subsistência a quem não consegue mais exercer atividades laborais.
No entanto, ao longo dos últimos anos, a regra de cálculo desse benefício passou por alterações significativas que levantaram debates intensos. As mudanças trouxeram impacto direto no valor recebido pelos segurados, gerando insegurança financeira para muitas famílias.
Ao mesmo tempo, especialistas do direito previdenciário questionam a coerência das novas normas. Diante desse cenário, cresce a expectativa sobre as próximas decisões do Supremo Tribunal Federal, que podem redefinir o futuro da aposentadoria por invalidez.

Neste artigo, você vai ver:
STF vai julgar valores da aposentadoria por invalidez
O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 19 o julgamento que discute como deve ser calculado o valor da aposentadoria por invalidez. A polêmica surgiu porque a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, alterou a forma de cálculo e reduziu o montante pago aos segurados.
Antes da mudança, o benefício correspondia à média de 80% das maiores contribuições realizadas ao longo da vida laboral, permitindo descartar os menores salários de contribuição. Com a nova regra, o cálculo mudou.
Depois disso, passou a considerar 60% da média de todos os recolhimentos previdenciários, o que diminuiu substancialmente o valor final recebido. Para ilustrar, um trabalhador que tinha média de R$ 3.500 mensais recebia esse valor integral como aposentadoria por invalidez.
Depois da reforma, o pagamento caiu para R$ 2.100, revelando queda de 40%. Essa redução se mostra ainda mais significativa em casos nos quais parte da trajetória profissional ocorreu com salários baixos, como ocorre com grande parte dos beneficiários.
Apesar da regra mais rígida, o sistema incluiu acréscimos progressivos. Homens que contribuírem além de 20 anos passam a receber 2% adicionais por ano de contribuição, e mulheres, além de 15 anos, também têm o mesmo acréscimo.
Ainda assim, para alcançar o valor integral da média, os homens precisam de 40 anos de contribuição e as mulheres, 35 anos. Esse cenário dificulta o acesso ao benefício completo, sobretudo para trabalhadores em condições precárias ou com histórico de interrupções na contribuição.
Saiba mais: Projeto do governo pode reduzir as filas do INSS em 45 dias; veja como – Guia do Benefício
Valor pode ficar abaixo do auxílio-doença
Outra consequência das mudanças é a possibilidade de a aposentadoria por invalidez ter valor menor que o auxílio-doença, rebatizado como auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício temporário corresponde a 91% da média dos 12 últimos salários de contribuição, garantindo renda superior.
Quando ocorre a conversão para aposentadoria por invalidez, a renda pode sofrer redução drástica, afetando de forma crítica quem já enfrenta limitações severas. Especialistas apontam que essa diferença contraria o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários.
Casos práticos reforçam essa preocupação. Uma segurada diagnosticada com câncer recebia auxílio-doença antes da reforma. Quando seu benefício foi convertido em aposentadoria por invalidez, o valor caiu em cerca de 40%, obrigando-a a buscar na Justiça a recomposição da renda.
O Judiciário reconheceu que sua incapacidade teve início antes da alteração legal e determinou a volta ao pagamento integral. Situações semelhantes se multiplicam, e muitos segurados tentam prolongar o auxílio temporário, mesmo em casos irreversíveis, para evitar perdas financeiras.
Veja outros: Estes 4 documentos podem garantir antecipação da aposentadoria: não perca tempo! – Guia do Benefício
Qual a justificativa na mudança do valor da aposentadoria por invalidez?
As autoridades que defenderam a Reforma da Previdência justificaram a redução no cálculo da aposentadoria por invalidez como medida essencial para garantir sustentabilidade financeira ao sistema, de modo geral.
O argumento central é que o envelhecimento da população e o aumento no número de beneficiários poderiam comprometer o equilíbrio das contas públicas. Dessa forma, a redução buscaria preservar recursos para assegurar o pagamento futuro de todos os benefícios previdenciários.
Entretanto, especialistas criticam essa justificativa por ignorar a realidade do trabalhador incapacitado. Quem se aposenta por acidente de trabalho ou doença ocupacional mantém direito ao cálculo integral da média, enquanto outros trabalhadores, igualmente incapacitados, sofrem cortes expressivos.
Essa diferenciação viola o princípio da isonomia, tratando de forma desigual pessoas em condições idênticas de incapacidade. Além disso, há o temor de que o Supremo Tribunal Federal adote uma decisão que privilegie o equilíbrio fiscal em detrimento da proteção social.
Caso o tribunal reconheça o direito dos segurados ao valor integral, haverá impacto significativo nos cofres públicos. Por outro lado, se a decisão mantiver as regras atuais, milhares de trabalhadores continuarão recebendo menos do que recebiam com o auxílio-doença.