INSS

Regras da Previdência podem mudar: idade mínima, contribuição e cálculo na lista

A Previdência Social pode passar por amis uma mudança, que vai focar em benefícios do INSS e dos servidores públicos

A Previdência Social é um dos pilares fundamentais da proteção social brasileira, responsável por garantir segurança financeira aos trabalhadores em momentos de aposentadoria, incapacidade ou falecimento. Ela foi criada para assegurar a dignidade do cidadão após anos de contribuição.

Ela representa não apenas um direito individual, mas também um instrumento coletivo de solidariedade. No entanto, o sistema enfrenta desafios constantes diante do envelhecimento populacional, do aumento da expectativa de vida e das mudanças no mercado de trabalho.

Essas transformações exigem revisões periódicas nas regras de custeio e concessão dos benefícios, a fim de equilibrar sustentabilidade e justiça social. Assim, o debate sobre novas reformas previdenciárias continua atual e essencial para o futuro econômico e social do país.

As regras da Previdência podem mudar novamente. Veja quais são as determinação.
As regras da Previdência podem mudar novamente. Veja quais são as determinação. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

Nova Reforma da Previdência pode ocorrer

A reforma da Previdência aprovada em 2019 representou uma das mudanças mais profundas no sistema previdenciário. A Emenda Constitucional nº 103 instituiu idade mínima para aposentadoria, alterou o cálculo dos benefícios, modificou a contribuição e redefiniu regras de transição.

Essas alterações impactaram tanto os segurados do INSS quanto os servidores públicos, buscando reduzir o déficit previdenciário e garantir a sustentabilidade fiscal do país. Contudo, as medidas provocaram questionamentos jurídicos e ações no Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, o STF analisa 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam dispositivos da reforma de 2019, além de outras ações específicas relacionadas à aposentadoria especial, à contribuição de servidores e ao cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.

O julgamento dessas ações poderá modificar pontos centrais da reforma, inclusive os critérios de aposentadoria de mulheres no serviço público e a cobrança de contribuições de aposentados e pensionistas.

Caso essas mudanças sejam confirmadas, haverá reflexos diretos nas contas públicas, especialmente em estados e municípios que já enfrentam déficits bilionários em seus regimes próprios de previdência, algo que vai impactar todo o país.

A possibilidade de uma nova reforma da Previdência decorre justamente das lacunas e distorções deixadas pela emenda de 2019. Especialistas alertam que a decisão do STF pode alterar trechos específicos e forçar o Congresso Nacional a discutir uma reestruturação mais ampla do sistema.

Entre os pontos em debate estão a equiparação das regras entre homens e mulheres, o cálculo dos benefícios por incapacidade, a idade mínima para aposentadorias especiais e a necessidade de revisar o modelo de financiamento da Previdência Social.

Saiba mais: Governo acaba de divulgar calendário de novembro do Pé-de-Meia; confira – Guia do Benefício

Mudanças previstas pela nova reforma da Previdência

O julgamento no STF e as discussões políticas que o cercam podem abrir caminho para uma série de modificações nas normas previdenciárias. Essas alterações envolvem tanto ajustes técnicos quanto redefinições estruturais no sistema.

Veja mais: Testes do Gás do Povo começam e são bem sucedidos; entenda – Guia do Benefício

Aposentadoria especial

Um dos pontos mais polêmicos é a aposentadoria especial, voltada a trabalhadores expostos a condições insalubres. A reforma de 2019 estabeleceu idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, dependendo do nível de risco da atividade, além de proibir a conversão do tempo especial em comum.

Antes disso, era possível se aposentar apenas com base no tempo de exposição, sem necessidade de idade mínima, e o período trabalhado em condições especiais poderia ser convertido para aumentar o tempo de contribuição.

Caso o STF considere essas novas regras inconstitucionais, poderá restabelecer parte do modelo anterior, permitindo a conversão do tempo e reduzindo as idades mínimas. Isso é aguardado com expectativa por profissionais que atuam em ambientes insalubres, como metalúrgicos, enfermeiros e químicos.

Para muitos desses profissionais, as mudanças de 2019 representaram um retrocesso, pois desconsideraram o impacto cumulativo da exposição ao risco. Especialistas apontam que a fixação de uma idade mínima única para homens e mulheres não levou em conta diferenças biológicas e sociais.

Contribuição de aposentados e pensionistas

Outro tema sensível é a cobrança de contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas. A reforma de 2019 permitiu que estados e municípios cobrassem contribuição de quem recebe acima do salário mínimo, com alíquotas que variam de 7,5% a 22%.

Essa cobrança é considerada essencial para reduzir o déficit atuarial dos regimes próprios de previdência. No entanto, há maioria no STF para derrubar parte dessas regras, o que obrigaria governos a rever arrecadações e possivelmente devolver valores cobrados nos últimos anos.

Economistas alertam que a suspensão dessa cobrança geraria impactos fiscais expressivos, especialmente em grandes estados como São Paulo, que perderia cerca de R$ 1 bilhão anuais em arrecadação. A mudança também reacenderia o debate sobre a necessidade de novas fontes de custeio.

Isso porque a redução das receitas agravaria o desequilíbrio entre arrecadação e despesas previdenciárias. Caso o Supremo derrube essa contribuição, é provável que o Congresso tenha de formular uma nova reforma para compensar as perdas.

Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente

A forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente também está em revisão. Atualmente, o benefício é calculado com base em 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição além do mínimo exigido.

Essa regra, no entanto, gera distorções, pois o valor pago ao aposentado por invalidez permanente é inferior ao recebido por quem tem afastamento temporário e recebe auxílio-doença, cujo cálculo corresponde a 91% da média salarial.

Caso o STF declare a regra inconstitucional, o cálculo poderá ser revisado para garantir o pagamento de 100% da média salarial, especialmente em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho. Essa alteração impactaria as contas da Previdência, mas corrigiria uma desigualdade enorme.

Veja mais: Alterações no vale-refeição podem baixar preços nos supermercados – Guia do Benefício

Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo