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Restituição do DAS para MEI existe? Saiba como funciona

Quem é MEI pode se perguntar se, em algum momento, pode receber a restituição do DAS. É importante entender o que significa.

O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu como uma alternativa simples e acessível para formalizar trabalhadores autônomos e donos de pequenos negócios em todo o país. Ao se registrar como MEI, o profissional passa a contar com um CNPJ próprio, podendo emitir notas fiscais, dentre outros.

Essa formalização amplia as oportunidades de crescimento do negócio e assegura uma série de direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. Além disso, o MEI deve cumprir poucas obrigações fiscais, o que torna o regime mais prático do que outros modelos.

Entre essas obrigações, destaca-se o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que concentra os tributos devidos e mantém a regularidade do CNPJ. Conhecer o funcionamento desse pagamento é essencial para evitar problemas legais.

A restituição do DAS é possível para o MEI em certos casos.
A restituição do DAS é possível para o MEI em certos casos. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

Afinal, como funciona o DAS?

O DAS é o documento de arrecadação obrigatório para todos os microempreendedores individuais e representa a contribuição mensal unificada destinada à Receita Federal. Por meio dele, o MEI recolhe os tributos necessários para manter sua atividade formalizada e garantir os direitos previdenciários vinculados ao INSS.

O pagamento do DAS é mensal e deve ser feito até o dia 20 de cada mês, com a possibilidade de emissão do boleto diretamente pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI da Receita Federal. Esse pagamento contribui diretamente para a regularidade fiscal do CNPJ.

Ele também evita pendências que possam impedir o acesso a crédito, licitações ou benefícios previdenciários. Portanto, o controle dessa obrigação financeira deve fazer parte da rotina de todo microempreendedor.

O DAS também inclui tributos municipais e estaduais, dependendo da natureza da atividade do MEI. Por isso, o valor da guia pode variar levemente entre diferentes empreendedores, mesmo com a alíquota previdenciária fixa.

Além disso, é importante ressaltar que, mesmo em períodos de inatividade ou licença, o MEI precisa avaliar a necessidade de pagamento, salvo nos casos em que tenha recebido benefícios previdenciários integralmente durante o mês.

Quando ocorrem pagamentos indevidos, o empreendedor pode ter direito à restituição, desde que atenda aos critérios definidos pela Receita Federal. Com isso, a gestão adequada do pagamento do DAS se torna uma parte estratégica da administração do negócio.

Qual o valor do DAS para o MEI atualmente?

  • R$ 75,90 de contribuição previdenciária (5% do salário mínimo de R$ 1.518,00)
    • R$ 5,00 de ISS, se a atividade for de prestação de serviços
    • R$ 1,00 de ICMS, se a atividade envolver comércio ou indústria
  • Total: de R$ 75,90 a R$ 81,90, conforme a atividade exercida pelo MEI

Esse valor é fixo, reajustado anualmente com base no salário mínimo, e garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

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Quando é possível solicitar a restituição do DAS?

O microempreendedor pode solicitar a restituição do valor pago indevidamente no DAS em situações específicas previstas pela Receita Federal. As mais comuns incluem o pagamento em duplicidade ou a quitação da guia durante um período no qual o MEI recebeu benefício previdenciário integral.

Para que o direito à restituição seja garantido, é necessário que o benefício tenha abrangido o mês inteiro, ou seja, do primeiro ao último dia do mês em questão. Nesses casos, o valor pago ao INSS no DAS pode ser restituído com juros calculados com base na taxa Selic, mais um acréscimo de 1% ao mês.

Por outro lado, a restituição não se aplica ao valor pago a título de ISS ou ICMS, pois esses tributos são repassados diretamente aos municípios e aos estados. Para reaver esses valores, o MEI precisa realizar uma solicitação separada junto à prefeitura ou à secretaria da fazenda estadual, conforme o caso.

Além disso, há algumas restrições ao pedido de restituição. O MEI não pode solicitar a devolução de valores pagos há mais de cinco anos ou relativos aos três meses anteriores ao pedido. Também não será concedida restituição se o microempreendedor tiver omissões na Declaração Anual (DASN-Simei).

Para esses casos, a recomendação é que o MEI entre em contato diretamente com a Receita Federal por meio do chat no portal do e-CAC para verificar outras formas de recuperar o valor. O ideal é sempre manter as declarações em dia e guardar os comprovantes de pagamento para facilitar a solicitação.

A restituição é válida apenas para valores relacionados ao INSS, e o sistema já identifica automaticamente o que pode ser devolvido, desde que a solicitação ocorra dentro do prazo e com a documentação completa.

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Como fazer a solicitação de restituição do DAS para MEI?

A solicitação de restituição do DAS pode ser feita tanto pelo portal do Simples Nacional quanto pelo e-CAC da Receita Federal. O procedimento exige atenção, mas é totalmente digital e gratuito. Para iniciar o processo, o MEI deve acessar a plataforma com login e senha da conta Gov.br.

No ambiente logado, basta escolher a opção “Solicitar Restituição”, localizar o número do DAS pago e clicar para visualizar os detalhes do pagamento. O sistema mostrará os valores elegíveis à restituição, e o empreendedor deverá informar o valor exato a ser devolvido.

Em seguida, é necessário preencher os dados bancários corretamente. O crédito da restituição pode ser feito em conta corrente, conta poupança, conta de pagamento ou via PIX, desde que a conta esteja vinculada ao CPF do titular ou ao CNPJ do MEI.

Em caso de divergência entre os dados informados e a titularidade da conta, o valor não será devolvido, sendo necessário corrigir as informações. Após preencher os dados, o sistema apresentará um resumo da solicitação. O contribuinte deve revisar os dados e confirmar o pedido.

Por fim, é possível imprimir o extrato da restituição diretamente da última tela do sistema. A recomendação é guardar esse documento para consulta futura e eventuais conferências. O prazo para devolução varia, mas o pedido costuma ser processado com agilidade, desde que não haja pendências.

A restituição do DAS representa um direito do MEI e pode ajudar a corrigir equívocos de pagamento, garantindo que o empreendedor mantenha a saúde financeira do negócio em dia e continue operando dentro da legalidade.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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