Revisão do BPC não é mais obrigatória para este grupo: veja as novas regras
Um grupo específico que recebe o BPC não precisará mais passar por revisões periódicas, o que garante menos risco de perder o benefício.
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é um direito garantido a pessoas idosas ou com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social. Ele assegura um salário mínimo mensal, sem exigir contribuições prévias à Previdência, desde que a renda familiar por pessoa atenda o limite.
Esse auxílio, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, representa uma fonte de sustento essencial para milhares de famílias em todo o país. Trata-se de um salário mínimo mensal para ajudar nos custos de quem não consegue se manter.
Por isso, qualquer mudança nas regras de concessão ou manutenção do benefício impacta diretamente a vida de quem depende dele. Entender essas alterações é fundamental para garantir o acesso contínuo ao apoio financeiro e evitar a interrupção inesperada dos pagamentos.

Neste artigo, você vai ver:
Grupo de beneficiários não precisa passar por revisão do BPC
Uma nova medida dispensa idosos que recebem o BPC por deficiência de passarem por perícia médica quando completam 65 anos. Essa alteração, prevista na Portaria Conjunta nº 33 publicada no Diário Oficial da União, tem potencial para beneficiar aproximadamente 150 mil pessoas em todo o país.
A dispensa se aplica exclusivamente a quem recebe o BPC por deficiência e não ao BPC por idade. Essa diferenciação ocorre porque, no caso do benefício por idade, a concessão já considera diretamente o fator etário como critério de elegibilidade.
O objetivo principal da mudança é simplificar o acesso e garantir continuidade ao pagamento para pessoas que já comprovam, ao longo dos anos, a condição exigida para o benefício. Assim, a política pública se torna mais eficiente, economizando recursos e priorizando casos que precisam de avaliação.
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Outros grupos isentos da revisão do BPC
Além dos idosos com deficiência a partir de 65 anos, a portaria também garante isenção temporária para outros grupos específicos. Pessoas que voltaram a receber o BPC após suspensão por estarem trabalhando ficam dispensadas da perícia por um período de dois anos.
Outra situação contemplada envolve beneficiários que tiveram o pagamento suspenso temporariamente porque passaram a receber o auxílio-inclusão. Esse auxílio é destinado a pessoas com deficiência que ingressaram no mercado de trabalho, incentivando a inserção profissional sem perda de assistência.
A dispensa ainda alcança pessoas com deficiência considerada permanente, irreversível ou irrecuperável por avaliação anterior. Nesses casos, a isenção vale até que o governo desenvolva um sistema específico para registrar e confirmar esse tipo de prognóstico.
Como funciona a revisão para quem ainda precisa fazer?
Mesmo com as novas isenções, muitos beneficiários ainda precisam passar pela revisão periódica do BPC. Esse procedimento é conhecido como reavaliação biopsicossocial e busca verificar se a deficiência persiste e como ela afeta a participação social do indivíduo.
A reavaliação ocorre em duas etapas complementares. A primeira é a perícia médica, conduzida por profissional do Ministério da Previdência, responsável por analisar laudos, exames e a condição física do beneficiário. A segunda é a avaliação social, realizada por assistente social do INSS.
Para ampliar o acesso e reduzir barreiras, a perícia médica pode ser feita presencialmente ou por telemedicina, enquanto a avaliação social pode ocorrer por videoconferência. Essa flexibilidade agiliza o processo, diminui custos e evita deslocamentos para quem enfrenta dificuldades de locomoção.
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